| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1949 |
| Date | 1949-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: |
| native_id | 1114 |
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Lei nº 24 Dispõe sobre cancelamento de dotações orçamentárias. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam canceladas em dotações do orçamento vigente as seguintes importâncias: 8-81-4 – Construção de calçamento.................................................................CR$ 160,00 8-90-0 – Aposentados e inválidos.................................................................CR$ 2.000,00 8-93-1 – Substituições regulamentares de Extraordinárias...........................CR$ 1.200,00 8-91-4 – Contribuição para o Instituto de Previdência dos serviços públicos do Estado de Minas Gerais.............................................................................................CR$ 6.600,00 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, 27 de Dezembro de 1949. (aa) José Pereira Quinete – Prefeito Municipal Antônio Mafra Ribeiro – Secretário