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norma nº 25/1949

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1949
Date 1949-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
native_id1115

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Lei nº 25 
 Dispõe sobre abertura de créditos suplementares. 
Art. 1º - Ficam a Prefeitura Municipal autorizada a abrir créditos suplementares 
as seguintes dotações do orçamento vigente: 
8043 – Impressos e material de expediente................................................CR$ 11.500,00; 
8044 – Serviços Telegráficos............................................................................CR$ 50,00; 
8044 – Serviço Telefônico................................................................................CR$ 50,00; 
8044 – Assinatura de jornais e revistas oficiais..............................................CR$ 160,00; 
810-3 – Material de Expediente...................................................................CR$ 1.500,00; 
861-0 – Cha*................................................................................................CR$ 8.000,00; 
861-3 – Combustivos e lubrificante...........................................................CR$ 15.000,00; 
863-3 – Para o serviço de água....................................................................CR$ 5.000,00; 
876-4 – Omistização da divida flutuante...................................................CR$ 51.500,00; 
881-1 – Jardineiro........................................................................................CR$ 2.300,00; 
881-1 – Operários do serviços de ruas, praças e jardins............................CR$ 34.000,00; 
881-3 – Para serviços de ruas, praças e jardins..........................................CR$ 20.000,00; 
8821 – Operários do serviços de estradas e pontes......................................CR$ 4.000,00; 
8823 – Para serviços de estradas e pontes..................................................CR$ 13.000,00; 
882-4 – Construção e conservação de estradas e pontes..........................CR$ 130.000,00; 
885-1 – Operários do serviço de limpeza pública........................................CR$ 3.000,00; 
889-1 – Encarregado do serviço de cemitério.................................................CR$ 400,00; 
889-1 – Operários do serviço de matadouro................................................CR$ 2.000,00;
889-4 – Viagens do interesse do serviço......................................................CR$ 7.000,00; 
898-4 – Subvenções ordinárias....................................................................CR$ 8.500,00; 
894-4 – Acidente do Trabalho.....................................................................CR$ 1.420,00; 
899-4 – Honorários, custos e despesas judiciais..........................................CR$ 3.100,00;
899-4 – Despesas imprevistas....................................................................CR$ 35.000,00; 
 Crédito Especial: Lei nº 14 – Construção da Vadeia e Cemitério de 
Milagre.......................................................................................................CR$ 10.200,00; 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, 27 de Dezembro de 1949. 
 (aa) José Pereira Quinete – Prefeito Municipal 
 Antônio Mafra Ribeiro – Secretário 

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