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norma nº 19/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 19 / 2014
Date 2014-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.
native_id1117

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texto integral #

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
e-mail: camarams(Onetsite.com.br
RESOLUÇÃO Nº 019/2014
“Dispõe sobre nomeação de servidor.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes
legais previstos no Art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do
inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal - Resolução nº
005/91 e,
Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as
medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos;
Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de
assessoramento de interesse público/
Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a
necessidade de recrutamento eventual e a título precário, de jurídico, para a realização
de serviços parlamentares, por estar vago o cargo de Procurador Jurídico e Parlamentar,
devido a aposentadoria do titular.
Considerando que deverá ser realizado no mês de novembro do corrente ano, concurso
público, após aprovação de modificações a serem propostas no Plano de Cargos e
Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas-resolução nº 005/1991, que deverá ser feito dentro das normas legais vigentes.
RESOLVE:
Art. 1º Contratar, a titulo precário, até 31 de dezembro de 2014, ou até o interesse da
administração, o Dr. Dante Pardini Filho, advogado inscrito na OAB/MG Nº 35898 ,
CPF nº 121.839.466-87 e RG nº 8.424.991-7 SSPSP, para o cargo de Procurador
Jurídico e Parlamentar, com vencimento e deveres previstos no Plano de Cargos e
Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas-Resolução nº 005/1991.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de
dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 4º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação.
M nte Santo de Minas, 01 de outubro de 2014.
; i
Plenário: Praça Castelo Branco, 561, Centro
Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393, Centro
Monte Santo de Minas - MG
CEP 37958-000 — Fone/ Fax: (35) 3591-4055 Fone (35)3591-4583

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