| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2014 |
| Date | 2014-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR. |
| native_id | 1117 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camarams(Onetsite.com.br RESOLUÇÃO Nº 019/2014 “Dispõe sobre nomeação de servidor.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais previstos no Art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal - Resolução nº 005/91 e, Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos; Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de assessoramento de interesse público/ Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a necessidade de recrutamento eventual e a título precário, de jurídico, para a realização de serviços parlamentares, por estar vago o cargo de Procurador Jurídico e Parlamentar, devido a aposentadoria do titular. Considerando que deverá ser realizado no mês de novembro do corrente ano, concurso público, após aprovação de modificações a serem propostas no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-resolução nº 005/1991, que deverá ser feito dentro das normas legais vigentes. RESOLVE: Art. 1º Contratar, a titulo precário, até 31 de dezembro de 2014, ou até o interesse da administração, o Dr. Dante Pardini Filho, advogado inscrito na OAB/MG Nº 35898 , CPF nº 121.839.466-87 e RG nº 8.424.991-7 SSPSP, para o cargo de Procurador Jurídico e Parlamentar, com vencimento e deveres previstos no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-Resolução nº 005/1991. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal. Art. 4º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação. M nte Santo de Minas, 01 de outubro de 2014. ; i Plenário: Praça Castelo Branco, 561, Centro Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393, Centro Monte Santo de Minas - MG CEP 37958-000 — Fone/ Fax: (35) 3591-4055 Fone (35)3591-4583