| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 2011 |
| Date | 2011-11-30 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.” |
| native_id | 112 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.809/2011 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar em Dotação do Orçamento do Exercício de 2011.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, até o limite de R$ 2.700.000,00 do montante do seu orçamento. Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo de recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: a) O proveniente do resultante da anulação parcial ou total de dotação orçamentária, passível de ser utilizada a partir da data da sanção desta lei, que por ventura não venha a ser utilizada em nenhuma atividade e ou projeto da administração municipal. b) O excesso da arrecadação caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Artigo 3º - A referida suplementação será destinada para o empenhamento de despesa de folha de pagamento de novembro, dezembro e restante do 13º salário, cujo valo foi baseado no seguinte cálculo: Saldo das dotações de folha de pagamento = (+) R$ 1.600.000,00 Valor da folha do mês de outubro a debitar = (-) R$ 1.070.000,00 Valor da folha do mês de novembro a debitar = (-) R$ 1.070.000,00 Valor da folha do mês de dezembro com as devidas rescisões a debitar = (-) R$ 1.568.000,00 Valor da folha do restante do 13º salário a debitar = (-) R$ 561.000,00 Saldo necessário para o devido empenhamento = (=) (-) R$ 2.669.000,00 Saldo solicitado com arredondamento = R$ 2.700.000,00 Artigo 4º - Para a devida comprovação da utilização do valor originário deste crédito adicional suplementar, todos os decretos emitidos deverão ser enviados ao legislativo municipal. Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 30 de novembro de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal