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norma nº 1809/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1809 / 2011
Date 2011-11-30
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.”
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934. 
LEI Nº 1.809/2011 
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar em Dotação do Orçamento do 
Exercício de 2011.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir 
crédito adicional suplementar, até o limite de R$ 2.700.000,00 do montante do seu 
orçamento. 
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização 
do tipo de recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: 
a) O proveniente do resultante da anulação parcial ou total de dotação orçamentária, 
passível de ser utilizada a partir da data da sanção desta lei, que por ventura não venha 
a ser utilizada em nenhuma atividade e ou projeto da administração municipal. 
b) O excesso da arrecadação caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada 
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício. 
Artigo 3º - A referida suplementação será destinada para o empenhamento de despesa de 
folha de pagamento de novembro, dezembro e restante do 13º salário, cujo valo foi 
baseado no seguinte cálculo: 
Saldo das dotações de folha de pagamento = (+) R$ 1.600.000,00 
Valor da folha do mês de outubro a debitar = (-) R$ 1.070.000,00 
Valor da folha do mês de novembro a debitar = (-) R$ 1.070.000,00 
Valor da folha do mês de dezembro com as devidas rescisões a debitar = (-) R$ 
1.568.000,00 
Valor da folha do restante do 13º salário a debitar = (-) R$ 561.000,00 
Saldo necessário para o devido empenhamento = (=) (-) R$ 2.669.000,00 
Saldo solicitado com arredondamento = R$ 2.700.000,00 
Artigo 4º - Para a devida comprovação da utilização do valor originário deste crédito 
adicional suplementar, todos os decretos emitidos deverão ser enviados ao legislativo 
municipal. 
 
 
Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934. 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Monte Santo de Minas, 30 de novembro de 2011. 
Militão Paulino de Paiva 
Prefeito Municipal 

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