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norma nº 1921/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1921 / 2014
Date 2014-11-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014.
native_id1125

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a
Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local
em que o presidente do Estado
Antônio Carlos assinou o decreto de
inclusão do voto feminino na
constituição Mineira de 1934.
LEI Nº 1.921/2014
AUTORIZA A ABERTURA DE - CRÉDITO
SUPLEMENTAR EM | DOTAÇÃO DO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura e a Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
autorizadas a abrir crédito suplementar, até o limite de 15% (quinze por cento) do
montante dos seus orçamentos.
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização
do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
o proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se, ainda, o saldo de crédito adicional transferido e a operação
de crédito a ele vinculada;
o proveniente do excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da
diferença acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício;
o proveniente do resultante da anulação parcial ou anulação total de dotação
orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei;
o proveniente do produto de operação de crédito autorizada, de forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realizá-la.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 21 de novembro de 2014.
Prefeitura de Monte Santo de Minas

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