| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 2014 |
| Date | 2014-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014. |
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a Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.921/2014 AUTORIZA A ABERTURA DE - CRÉDITO SUPLEMENTAR EM | DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura e a Câmara Municipal de Monte Santo de Minas autorizadas a abrir crédito suplementar, até o limite de 15% (quinze por cento) do montante dos seus orçamentos. Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: o proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, o saldo de crédito adicional transferido e a operação de crédito a ele vinculada; o proveniente do excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício; o proveniente do resultante da anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei; o proveniente do produto de operação de crédito autorizada, de forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-la. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 21 de novembro de 2014. Prefeitura de Monte Santo de Minas