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norma nº 4/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-01-31
Ementa"DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E ENCARREIRAMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS - MG."
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº 004/2014
“Dispõe sobre gratificação prevista no Plano de Cargo e
Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas-MG.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes
legais previstos no Art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do
inciso T do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal - Resolução nº
005/91 e,
Considerando que compete ao Presidente exercer os atos administrativos e diretivos das
atividades internas;
Considerando que compete tomar todas as medidas necessárias à regularização e
ao bom andamento dos trabalhos legislativos;
Considerando que o cargo de Contador, devido a aposentadoria de servidor efetivo,
aumentou em muito os deveres e responsabilidades.
Considerando que o servidor do Cargo de Contador será obrigado a observar normas
legais e regulamentares o pessoal existente no Legislativo Municipal.
Considerando que é previsto na Resolução nº 005/1991 a gratificação adicional para
servidor.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder uma gratificação adicional de 30% (trinta por cento) no vencimento
efetivo previsto no cargo de Contador, devendo ser incorporado ao mesmo.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de
dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 3º Entrará em vigor a presente Resolução no dia 1º de fevereiro de 2014, após a
devida publicação.
Presidente
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-4583

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