| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-01-31 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E ENCARREIRAMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS - MG." |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº 004/2014 “Dispõe sobre gratificação prevista no Plano de Cargo e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-MG.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais previstos no Art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do inciso T do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal - Resolução nº 005/91 e, Considerando que compete ao Presidente exercer os atos administrativos e diretivos das atividades internas; Considerando que compete tomar todas as medidas necessárias à regularização e ao bom andamento dos trabalhos legislativos; Considerando que o cargo de Contador, devido a aposentadoria de servidor efetivo, aumentou em muito os deveres e responsabilidades. Considerando que o servidor do Cargo de Contador será obrigado a observar normas legais e regulamentares o pessoal existente no Legislativo Municipal. Considerando que é previsto na Resolução nº 005/1991 a gratificação adicional para servidor. RESOLVE: Art. 1º Conceder uma gratificação adicional de 30% (trinta por cento) no vencimento efetivo previsto no cargo de Contador, devendo ser incorporado ao mesmo. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal. Art. 3º Entrará em vigor a presente Resolução no dia 1º de fevereiro de 2014, após a devida publicação. Presidente Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-4583