| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1810 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ‘BEM-ME-QUER’ – GRUPO DE APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER”. |
| native_id | 113 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI N.º 1.810/2011 “Declara de utilidade pública o ‘Bem-me-quer’ – Grupo de Apoio aos Portadores de Câncer”. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o “BEM-MEQUER – GRUPO DE APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 11.401.517/0001-09, sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Dr. João Ribeiro, 3-D, Centro, nesta cidade de Monte Santo de Minas-MG. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 13 de dezembro de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal