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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1810/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1810 / 2011
Date 2011-12-13
Ementa“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ‘BEM-ME-QUER’ – GRUPO DE APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER”.
native_id113

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texto integral #

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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934. 
LEI N.º 1.810/2011 
“Declara de utilidade pública o ‘Bem-me-quer’ – 
Grupo de Apoio aos Portadores de Câncer”. 
 O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus 
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o “BEM-ME￾QUER – GRUPO DE APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER”, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ 11.401.517/0001-09, sem fins lucrativos e com 
duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Dr. João Ribeiro, 3-D, Centro, 
nesta cidade de Monte Santo de Minas-MG. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 13 de dezembro de 2011. 
Militão Paulino de Paiva 
Prefeito Municipal 

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