| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1924 / 2015 |
| Date | 2015-02-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015 - LEI Nº 1.904 DE 10/07/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1137 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro — CEP: 37958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-1531 CGC 18.241.372/0001-75 LEI Nº 1.924/15 “ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015 — LEI Nº 1.904 DE 10/07/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º — Fica alterada a lei de diretrizes orçamentárias, conforme discriminação abaixo, para a devida adequação e compatibilização junto ao orçamento para o exercício de 2015. Anexos de Metas Fiscais: n Demonstrativo | - Meta Anual. n Demonstrativo Il — Avaliação do Cumprimento da Meta Fiscal do Exercício Anterior. a Demonstrativo Ill - Meta Fiscal Atual Comparada com a Fixada nos Três Exercícios Anteriores. “ Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido. a Demonstrativo V — Origem e Aplicação do Recurso obtido com a Alienação de Ativo. ” Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita. n Demonstrativo VIII - Margem de Expansão da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro — CEP: 37958-000 Estado de Minas Gerais : Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-1531 ETTA CGC 18.241.372/0001-75 Anexos de Riscos Fiscais: Z Demonstrativo IX — Risco Fiscal e Providência. Metas e Prioridades para o Exercício de 2015. Obras em Andamento e Conservação do Patrimônio Público. Anexos de Memórias e Metodologias de Cálculos: n Demonstrativo X — Total da Receita e Memória de Cálculo. n Demonstrativo XI — Total da Despesa e Memória de Cálculo. " Demonstrativo XII — Resultado Primário e Memória de Cálculo. " Demonstrativo XIII — Resultado Nominal e Memória de Cálculo. a Demonstrativo XIV — Montante da Dívida e Memória de Cálculo. Artigo 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 02 de fevereiro de 2015. í Militão Pauli Paiva Prefeito ipal