br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1925/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1925 / 2015
Date 2015-02-02
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO, CONTRIBUIÇÃO E DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
native_id1138

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro — CEP: 37958-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-1531
CGC 18.241.372/0001-75
ESTÃO
Cu” |
LEI nº 1.925/15
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO, CONTRIBUIÇÃO E DE SUBVENÇÃO SOCIAL
PARA O EXERCÍCIO DE 2015.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º — Fica o executivo municipal, autorizado a conceder auxílio, contribuição e subvenção social,
com base no exposto na consignação orçamentária e em respectivo crédito adicional, conforme
quadro anexo.
Artigo 2º — A concessão de auxílio, contribuição ou subvenção social será concedida com a estrita
observação dos seguintes aspectos:
| — apresentação da lei que declare a entidade de utilidade pública;
Il — apresentação da declaração de efetivo funcionamento nos últimos dois anos emitida por
autoridade local;
Ill — apresentação do comprovante de regularidade do mandato da diretoria;
IV — apresentação do comprovante da atividade de natureza continuada:
V — apresentação de certificado de adimplência fiscal;
VI — ser entidade sem fim lucrativo;
VII — celebração de convênio definindo a regência do objeto pactuado;
VIII — apresentação do plano de trabalho;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro — CEP: 37958-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-1531
CGC 18.241.372/0001-75
IX — apresentação da prestação de conta do recurso recebido submetendo-se a fiscalização do Poder
Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento do objetivo pactuado para o qual recebeu o
recurso;
X — não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido anteriormente.
$ 1º Para a concessão de subvenção social ainda deverá ser observado:
|— a destinação para a cobertura de despesa corrente (custeio);
Il — ser entidade sem fim lucrativo na área de assistência social, saúde e educação, de atendimento
direto e gratuito ao público, colocando a disposição da comunidade bem e serviço, existindo assim a
contraprestação de serviço.
8 2º Para a concessão de auxílio ainda deverá ser observado:
| — a destinação para a cobertura de despesa de capital (investimento);
Il — ser entidade sem fim lucrativo, cujo recurso seja exclusivamente para cobrir despesa de
investimento, independente da contraprestação direta de bem e serviço.
8 3º Para a concessão de contribuição ainda deverá ser observado:
| — a destinação para a cobertura para despesa corrente (custeio) e ou para despesa de capital
(investimento);
Il — ser entidade sem fim lucrativo, cujo recurso seja para despesa corrente ou capital, independente
da contraprestação direta de bem e serviço, e não seja reembolsável pelo recebedor.
8 3º Atender ao disposto no artigo 2º da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro — CEP: 37958-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-1531
CGC 18.241.372/0001-75
Artigo 3º — A subvenção econômica é concedida à empresa pública ou privada, de caráter industrial,
comercial, agrícola ou pastoril, com fim lucrativo, sendo destinada para cobrir déficit de manutenção ou
de funcionamento, para cobrir a diferença entre o preço de mercado e o preço de revenda pelo
governo de gênero alimentício ou outro material, para pagamento de bonificação a produtor de
determinado gênero ou material, de acordo com o artigo 19 da lei nº 4.320/64, devendo ser autorizada
por meio de lei especial.
Artigo 4º — O valor do repasse, sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviço
efetivamente prestado ou posto a disposição do interessado, obedecendo ao padrão mínimo de
eficiência previamente fixado por autoridade competente.
Artigo 5º — A concessão do repasse também fica condicionada a aprovação do plano de aplicação do
recurso, aprovação esta efetuada pela entidade concedente do recurso.
Artigo 6º — A entidade beneficiada com recurso público submeter-se-á à fiscalização da entidade
concedente, através do envio da prestação de conta, sendo no caso, a secretaria que autorizou a
concessão, com a finalidade de verificar o cumprimento do plano de aplicação do recurso.
Artigo 7º — Somente será concedido o benefício desta lei, para a instituição cuja condição de
funcionamento for julgada satisfatória, a critério da administração municipal.
Artigo 8º — Aplica-se a esta concessão o estabelecido no artigo 116 da lei nº 8.666/93 e o
estabelecido na instrução normativa regulamentada pela administração municipal, específica para a
concessão de auxílio, contribuição, e subvenção social.
Artigo 9º — Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Monte Santo de Minas, 02 de fevereiro de 2015.
Militão Paúl Paiva
Prefeit icipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro — CEP: 37958-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-1531
CGC 18.241.372/0001-75
Nome da Instituição Forma Valor
a
Amm — Recurso Próprio Contribuição iso
Amog — Recurso Próprio Contribuição | 1.000,00
Cnm — Recurso Próprio Contribuição || 12.000,00
Emater — Recurso Próprio Contribuição ||| 80.000,00
Adeslago Habitasul — Recurso Próprio Contribuição || 45.000,00
Centro Educação Infantil Dona Maria Benedita Santana — Recurso Ensino || Subvenção | 290.000,00
Centro Educação Infantil Nossa Senhora dos Milagres — Recurso Ensino | Subvenção | 190.000,00
Escola Samba Braz — Recurso Próprio Subvenção | 100.000,00
Sociedade Recreativa Belém — Recurso Próprio Subvenção | 100.000,00
Escola Samba Braz — Recurso Fmp |] Subvenção | 10.000,00
Sociedade Recreativa Belém — Recurso Emp Subvenção | 10.000,00
Barreirinho Esporte Clube — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00 |
Barrinha Esporte Clube — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00
Bocaina Esporte Clube — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00
Clube Masters 40 — Recurso Próprio Contribuição |] 1.500,00
Cruzeiro Esporte Clube — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00
Esporte Clube Alves — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00
Esporte Clube Baú — Recurso Próprio Contribuição |] 1.500,00
Esporte Clube Cachoeira Tanquinho — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00
Esporte Clube Cachoeirinha — Recurso Próprio Contribuição |] 1.500,00
Da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro — CEP: 37958-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-1531
CGC 18.241.372/0001-75
—
Nome da Instituição j Forma | Valor
nos >
Esporte Clube Cunhas — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00
Esporte Clube Fazenda Reunidas — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00
Esporte Clube Jardim Brasil — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00
Esporte Clube Tanquinho — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00
Flamenguinho Esporte Clube — Recurso Próprio Contribuição || 1.500,00
Graminha Futebol Clube — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00
Guarani Esporte Clube — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00
Independente Futebol Clube — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00
Itiguaçu Futebol Clube — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00
Juventus Futebol Clube — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00
Lagoa Esporte Clube — Recurso Próprio Contribuição À 1.500,00
Milagre Futebol Clube — Recurso Próprio Contribuição |] 1.500,00
Operário Esporte Clube — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00
Palestra Futebol Clube — Recurso Próprio. Contribuição À 1.500,00
Pitangueira Esporte Clube — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00
Radio Futebol Clube — Recurso Próprio Contribuição |] 1.500,00
Santa Rita Esporte Clube — Recurso Próprio Contribuição | 1.500,00
Vila Rica Futebol Clube — Recurso Próprio Contribuição 1.500,00
Centro C. D. R. Claudino Gonçalves Cintra — Recurso Próprio Contribuição |] 1.500,00
América Esporte Clube — Recurso Próprio Contribuição ||] 1.500,00
|
Estado de Minas Gerais
CGC 18.241.372/0001-75
Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-1531
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro — CEP: 37958-000
Nome da Instituição Forma Valor
Associação Desportiva Montessantense — Recurso Próprio ontáidaa] 1.500,00
Associação Circuito Turístico — Recurso Próprio Contribuição |] 1.000,00
Fundação Pio XIl — Recurso Saúde Subvenção | 30.000,00
Grupo Apoio Passos — Recurso Saúde Subvenção | 15.000,00
Hospital Câncer Passos — Recurso Saúde | Subvenção | 30.000,00
Bem Me Quer Grupo Apoio Câncer — Recurso Saúde Subvenção 5.000,00
Consórcio Saúde Sudoeste Mineiro — Recurso Saúde Contribuição || 60.000,00
Associação Protetora Animais Monte Santo de Minas — Recurso Saúde Subvenção | 5.000,00
Lar São Vicente Paulo — Recurso Assistência Subvenção | 12.000,00
Vila Allan Kardec — Recurso Assistência Subvenção | 12.000,00
Centro Educação Infantil Dona Maria Benedita Santana — Recurso Assistêll Subvenção || 12.000,00
Centro Educação Infantil Nossa Senhora dos Milagres — Recurso Assistê || Subvenção | 6.000,00
Lar Criança Allan Kardec — Recurso Assistência Subvenção | 12.000,00
Lar Criança Allan Kardec — Recurso Peti Subvenção || 40.000,00
Casa Caminho — Recurso Assistência Subvenção || 20.000,00
Centro Espírita Amor Caridade — Recurso Assistência Subvenção | 5.000,00
Lar Criança Allan Kardec — Recurso Fia Subvenção | 5.000,00
Lar Criança Allan Kardec — Recurso Fia Auxílio 5.000,00
Associação Montessantense Incentivo Desenvolvimento — Recurso Fia Subvenção | 5.000,00
Eássociação Montessantense Incentivo Desenvolvimento — Recurso Fia Auxílio 5.000,00 |
4

open original →