| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-03-31 |
| Ementa | CRIA O ARTIGO 82-A E SEUS PARÁGRAFOS, NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS. |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camarams(Q netsite.com.br RESOLUÇÃO Nº 005/2015 “Cria o artigo 82-A e seus parágrafos, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas faz saber que os Vereadores aprovaram e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criado o artigo 82-A e seus parágrafos, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas — Decreto Legislativo nº 001/1991, com a seguinte redação: “Art. 82-A Com exceção das sessões secretas, todas as demais sessões e audiência públicas realizadas pela Câmara Municipal de Monte Santo de Minas serão obrigatoriamente gravadas em áudio e vídeo. 8 1º Tanto o áudio como o vídeo dos trabalhos legislativos terão valor oficial para todos os efeitos legais. 8 2º As gravações em áudio e em vídeo serão disponibilizados no site oficial da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. 8 3º As gravações só poderão ser usadas para divulgação, consulta e registro dos trabalhos legislativos, vedado o seu uso para qualquer outro fim, incorrendo o infrator nas penalidades legais cabíveis. $ 4º As gravações originais de áudio e vídeo serão arquivadas em local seguro, mantendo-se sempre cópia de segurança, catalogadas na forma que facilite sua individualização e localização. Art. 2º A nomenclatura do Capitulo II, Seção IX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, passa a ser “DAS ATAS E DAS GRAVAÇÕES E FILMAGENS DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS”. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 31 de março de 2015. AA EA Fenáto Vita Marçal Présidente