| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2015 |
| Date | 2015-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas Casa Sufragieta Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. e-mail: prefeituramontesanto(D com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEIN.º 1.928/2015 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA RE- MUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus repre- sentantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Mi- nas, atualizando-se o salário base atual, fixado em lei, pelo índice de 7,13% (sete vírgula treze por cento), nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, e conforme estabelecido na Lei nº 1.570/2007. Parágrafo Único - Ficam excluídos da revisão concedida na presente Lei os Servidores Públicos Municipais integrantes da carreira do magistério da edu- cação básica. Art. 2º - Os vencimentos dos servidores públicos serão revistos com base na variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 21 de fevereiro de 2015. Militão Pauli iva Prefeito idipal