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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1928/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1928 / 2015
Date 2015-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id1142

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Prefeitura de Monte Santo de Minas
Casa Sufragieta Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. e-mail: prefeituramontesanto(D com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEIN.º 1.928/2015
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA RE-
MUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA
MUNICIPAL.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus repre-
sentantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos servidores
ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Mi-
nas, atualizando-se o salário base atual, fixado em lei, pelo índice de 7,13% (sete vírgula
treze por cento), nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, e conforme
estabelecido na Lei nº 1.570/2007.
Parágrafo Único - Ficam excluídos da revisão concedida na
presente Lei os Servidores Públicos Municipais integrantes da carreira do magistério da edu-
cação básica.
Art. 2º - Os vencimentos dos servidores públicos serão revistos
com base na variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo
IBGE.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 21 de fevereiro de 2015.
Militão Pauli iva
Prefeito idipal

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