| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2015 |
| Date | 2015-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRENOS EM DOAÇÃO. |
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Patrimôni que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou feminino . Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Casa Sufragista jo histórico municipal local em o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 1.935/2015 DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRE- NOS EM DOAÇÃO. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre- sentantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, os terrenos abaixo especificados: “Um lote de terreno vago (Destinado ao Prolongamento de Via Pública), situado no Dis- trito de Milagre, neste município e comarca, com frente para a Rua Eustázio Secundo, centro, medindo 16,25m (Dezesseis metros e vinte e cinco centímetros) de frente para a Rua Eustázio Secundo; 12,00m (Doze metros) nos fundos com Marli Feliciano da Silva Nascimento; 63,60m (Sessenta e três metros e sessenta centímetros) do lado esquerdo com o lote 20, com a Rua (Sem denominação Oficial) e com os lotes 4, 3, 2 e 1; 63,60m (Sessenta e três metros e sessenta centimetros) do lado direito com a Escola Estadual de Milagre e com Marli Feliciano da Silva Nascimento; perfazendo a área total de 840,10m2 (Oitocentos e quarenta metros e dez centímetros quadrados)” conforme Matricula nº 19.931, as folha 197 do Livro nº 2-DC Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. “Um lote de terreno vago (Destinado ao Prolongamento de Via Pública), situado no Dis- trito de Milagre, neste município e comarca, com frente para a Rua Eustázio Secundo, centro, medindo 10,00m (dez metros) de frente para o Prolongamento da Rua Eustázio Secundo; 10,00m (Dez metros) nos fundos com o Prolongamento da Rua Domingos Pio- van; 105,00m (Cento e cinco metros) do lado esquerdo com os lotes 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20; 109,00m (Cento e nove metros) do lado direito com os lotes 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10e 11; perfazendo a área total de 1.058,00m2 (um mil e cingienta e oito metros qua- drados)” conforme Matrícula nº 19.932 folha 198 do Livro nº 2 — DC Registro Geral, jun- to ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. “Um lote de terreno vago (Destinado ao Prolongamento de Via Pública), situado no Dis- trito de Milagre, neste município e comarca, com frente para a Rua Domingos Piovan, centro, medindo 47,50m (Quarenta e sete metros e cingienta centímetros) de frente para a Rua Domingos Piovan e com Antônio Donizete Marçal; 50,00m (cingienta metros) nos fundos com o lote 12, com a Rua (Sem denominação Oficial) e o Lote 11; 12,00m (Doze metros) do lado esquerdo Marli Feliciano da Silva Nascimento; perfazendo a área total de 330,90m2 (trezentos e trinta metros e noventa centímetros quadrados)” conforme Matrí- cula nº 19.933 folha 199 do Livro nº 2 — DC Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Prefeitura de Monte Santo de Minas Prefeitura de Monte Santo de Minas pes Eae Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos e E assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Art. 2º - Estes terrenos, ora recebidos em doação, destinam-se a abertura de uma nova via pública, e ao prolongamento das ruas Domingos Piovan e Eustázio Secundo no Distrito de Milagre. Parágrafo Único — Ao Município é vedado, por um período de 10 (dez) anos a contar da publicação desta Lei, dar ao lote ora recebido em doação destinação diversa da constante do caput deste artigo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 15 de abril de 2015. Militão Pauli é Paiva Prefeito Mui al