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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1935/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1935 / 2015
Date 2015-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRENOS EM DOAÇÃO.
native_id1149

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Patrimôni
que o presidente do Estado Antônio Carlos
assinou
feminino
.
Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Casa Sufragista
jo histórico municipal local em
o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 1.935/2015
DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRE-
NOS EM DOAÇÃO.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre-
sentantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, os
terrenos abaixo especificados:
“Um lote de terreno vago (Destinado ao Prolongamento de Via Pública), situado no Dis-
trito de Milagre, neste município e comarca, com frente para a Rua Eustázio Secundo,
centro, medindo 16,25m (Dezesseis metros e vinte e cinco centímetros) de frente para a
Rua Eustázio Secundo; 12,00m (Doze metros) nos fundos com Marli Feliciano da Silva
Nascimento; 63,60m (Sessenta e três metros e sessenta centímetros) do lado esquerdo
com o lote 20, com a Rua (Sem denominação Oficial) e com os lotes 4, 3, 2 e 1; 63,60m
(Sessenta e três metros e sessenta centimetros) do lado direito com a Escola Estadual de
Milagre e com Marli Feliciano da Silva Nascimento; perfazendo a área total de 840,10m2
(Oitocentos e quarenta metros e dez centímetros quadrados)” conforme Matricula nº
19.931, as folha 197 do Livro nº 2-DC Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca.
“Um lote de terreno vago (Destinado ao Prolongamento de Via Pública), situado no Dis-
trito de Milagre, neste município e comarca, com frente para a Rua Eustázio Secundo,
centro, medindo 10,00m (dez metros) de frente para o Prolongamento da Rua Eustázio
Secundo; 10,00m (Dez metros) nos fundos com o Prolongamento da Rua Domingos Pio-
van; 105,00m (Cento e cinco metros) do lado esquerdo com os lotes 12, 13, 14, 15, 16,
17, 18, 19 e 20; 109,00m (Cento e nove metros) do lado direito com os lotes 4, 5, 6, 7, 8,
9, 10e 11; perfazendo a área total de 1.058,00m2 (um mil e cingienta e oito metros qua-
drados)” conforme Matrícula nº 19.932 folha 198 do Livro nº 2 — DC Registro Geral, jun-
to ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
“Um lote de terreno vago (Destinado ao Prolongamento de Via Pública), situado no Dis-
trito de Milagre, neste município e comarca, com frente para a Rua Domingos Piovan,
centro, medindo 47,50m (Quarenta e sete metros e cingienta centímetros) de frente para a
Rua Domingos Piovan e com Antônio Donizete Marçal; 50,00m (cingienta metros) nos
fundos com o lote 12, com a Rua (Sem denominação Oficial) e o Lote 11; 12,00m (Doze
metros) do lado esquerdo Marli Feliciano da Silva Nascimento; perfazendo a área total de
330,90m2 (trezentos e trinta metros e noventa centímetros quadrados)” conforme Matrí-
cula nº 19.933 folha 199 do Livro nº 2 — DC Registro Geral, junto ao Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca.
Prefeitura de Monte Santo de Minas
Prefeitura de Monte Santo de Minas
pes Eae Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos e E
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
Art. 2º - Estes terrenos, ora recebidos em doação, destinam-se a abertura de uma nova via
pública, e ao prolongamento das ruas Domingos Piovan e Eustázio Secundo no Distrito de
Milagre.
Parágrafo Único — Ao Município é vedado, por um período de 10 (dez) anos a contar da
publicação desta Lei, dar ao lote ora recebido em doação destinação diversa da constante
do caput deste artigo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 15 de abril de 2015.
Militão Pauli é Paiva
Prefeito Mui al

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