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norma nº 7/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
e-mail: camarams(O netsite.com.br
RESOLUÇÃO Nº 007/2015
Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens
aos Vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus representantes
aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal que se afastarem
temporariamente do Município de Monte Santo de Minas, no interesse do
Legislativo, exclusivamente no desempenho de suas atividades, em missão
especial, estudos, participação em cursos de capacitação, treinamentos,
congressos, simpósios, palestras, encontros e afins, relacionados com as
funções que exerçam, será concedida diárias de viagem.
8 1º. Para o disposto nesta Resolução, diárias de viagem são indenizações,
precedidas de empenho prévio, para custear, exclusivamente, despesas com
hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
8 2º. Aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal que, para fins do
caput deste artigo, se afastarem do Município de Monte Santo de Minas por
período inferior a 6 (seis) horas, não será concedida diária de viagem,
ressalvada as despesas comprovadas através de notas fiscais, com
deslocamento que serão realizadas por meio de reembolso.
Art. 2º A Concessão de diárias de viagem aos Vereadores e servidores da
Câmara Municipal fica condicionado à existência de dotações
orçamentárias e respectivo saldo financeiro no Quadro de Detalhamentos
,
Plenário: Praça Castelo Branco, 561, Centro
Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393, Centro
Monte Santo de Minas —- MG
CEP 37958-000 — Fone/ Fax: (35) 3591-4055 Fone (35)3591-4583
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de Despesas do Orçamento da Edilidade, devidamente consignado na Lei
Orçamentária Anual do Município de Monte Santo de Minas.
Art. 3º As condições e valores relativos à concessão de diárias de viagem
são os constantes do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Os valores fixados no Anexo I poderão ser recompostos,
mediante Resolução específica, em relação à perda inflacionária acumulada
a cada período de 12 (doze) meses, contados do início da vigência desta
Resolução, utilizando-se como indexador o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC — ou outro que vier a substituir.
Art. 4º A Concessão de diárias aos Vereadores fica vinculada a deliberação
por parte do Presidente, bem como do preenchimento de formulário próprio
constante no Anexo II desta Resolução, que deverá ser acostada de
documento probatório do agendamento de audiências ou afins que motivam
o pedido de deslocamento, devendo ser protocolizado na Secretaria da
Câmara Municipal e fixada o pedido no mural da Câmara Municipal.
Parágrafo Unico. A concessão de diárias a servidores da Câmara Municipal
seguirá o mesmo procedimento, devendo ser preenchido formulário próprio
constante no Anexo II desta Resolução, ficando condicionado apenas ao
deferimento do presidente.
Art. 5º O beneficiário de diárias de viagem deverá, num prazo de até 5
(cinco) dias, contados de seu retorno ao Município de Monte Santo de
Minas, apresentar relatório circunstanciado da viagem realizada, nos
modelos do Anexo III desta Resolução, acompanhado de comprovantes
oficiais dos compromissos realizados e de comprovantes das despesas da
viagem realizada, como:
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I - ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso
de reuniões em Assembleias, ou de Conselhos, Grupos de Trabalho ou de
Estudos, de Comissões ou assemelhados, em que conste o nome do
beneficiário como presente;
II — declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em
eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome
do beneficiário como presente;
HI — certificado de participação em cursos, seminários, fóruns e similares;
IV — documentos fiscais que comprovem a viagem realizada;
V — outros documentos e fotos que comprovem a presença do Vereador ou
servidor.
VI — é obrigatória a apresentação dos recibos de pedágio quando o trajeto
percorrido existir o mesmo.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeita o
Vereador ou servidor a desconto integral em folha dos valores de diárias
recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais, e impede a concessão de
novas diárias de viagem.
Art. 6º Os Vereadores e servidores tem direito a quantidade máxima de 5
(cinco) diárias mensais para viagens, que não poderão passar da quantidade
estabelecida.
Art. 7º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede do serviço,
serão pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante cheque nominal ao
Vereador ou servidor.
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Art. 8º As diárias serão restituídas ao erário pelo Vereador ou servidor, em
2 (dois) dias a contar da data prevista para o início do afastamento, nas
seguintes hipóteses:
I— não realização da viagem, com devolução integral do valor percebido;
IH — retorno antecipado do Vereador ou servidor, com devolução
proporcional do valor recebido;
IH — não apresentação do relatório de viagem;
IV — outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da verba
indenizatória.
Parágrafo único. Serão igualmente restituídas, em 2 (dois) dias contados da
data do retorno à sede da Câmara Municipal, as diárias em excesso,
considerando-se estas as que não forem utilizadas pelo Vereador ou
servidor no exercício de suas funções.
Art. 9º Fará jus ao ressarcimento das despesas de deslocamento aéreo ou
terrestre, intermunicipal ou interestadual, o Vereador ou servidor que não
utilizar o veículo oficial da Câmara Municipal, desde que devidamente
protocolizado previamente à viagem.
8 1º. Para efeitos desta Resolução, considera-se deslocamento a saída do
Vereador ou servidor do Município de Monte Santo de Minas até o local do
destino da viagem.
$ 2º. Não será concedido adiantamento para custear despesas na utilização
de veículo particular nas viagens realizadas a serviço da Câmara Municipal.
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Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393, Centro
Monte Santo de Minas — MG FA
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Art. 10 Caberá ao Controle Interno da Câmara Municipal e aos Vereadores
a fiscalização da concessão e da prestação de contas dos valores gastos com
diárias e adiantamentos, devendo, em caso de irregularidades, sugerir
medidas a Presidência.
Parágrafo único. A Presidência, constatando irregularidades, deverá de
ofício, encaminhar os fatos apurados e o apontamento das irregularidades
ao Ministério Público do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 11 Fica revogada a Resolução nº 005, de 30 de março de 2011.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 19 de maio de 2015.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas.
g
Presidente
Plenário: Praça Castelo Branco, 561, Centro
Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393, Centro 2
Monte Santo de Minas —- MG —
CEP 37958-000 — Fone/ Fax: (35) 3591-4055 Fone (35)3591-4583
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ANEXO I
O ANEXO I passa a viger da seguinte forma:
VEREADORES
DESLOCAMENTO A: DIÁRIA COM PERNOITE
Brasília R$600,00
Demais Capitais do Brasil R$500,00
Cidades cuja distância de Monte Santo de R$500,00
Minas seja superior a
450 km (exceto capitais)
Cidades cuja distância de Monte Santo de R$350,00
Minas esteja entre 150 km e 450 km
(exceto capitais)
Cidades cuja distância de Monte Santo de R$100,00
Minas seja inferior a
150 km
SERVIDORES j
DESLOCAMENTO A: DIÁRIAS COM PERNOITE
Brasília R$500,00
Demais Capitais do Brasil R$400,00
Cidades cuja distância de Monte Santo de R$400,00
Minas seja superior a
450 km (exceto capitais)
Cidades cuja distância de Monte Santo de 1 R$300,00
Minas esteja entre 150 km e 450 km
(exceto capitais)
Cidades cuja distância de Monte Santo de R$100,00
Minas seja inferior a
150 km
Plenário: Praça Castelo Branco, 561, Centro
Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393, Centro Z
Monte Santo de Minas —- MG Co
CEP 37958-000 — Fone/ Fax: (35) 3591-4055 Fone (35)3591-4583
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
3; e-mail: camaramsQ netsite.com.br
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
DESLOCAMENTO A: DISTÂNCIA:
DATA DA SAÍDA: na fes DATA DO RETORNO: / 4 |
TRANSPORTE: CARRO OFICIAL ( ) OUTROS ( )
AGENTE: VEREADOR ( ) SERVIDOR ( )
FINALIDADE:
MONTE SANTO DE MINAS DE DE
ASSINATURA DO SOLICITANTE
Plenário: Praça Castelo Branco, 561, Centro
Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393, Centro F
Monte Santo de Minas — MG
CEP 37958-000 — Fone/ Fax: (35) 3591-4055 Fone (35)3591-4583
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
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ANEXO HI
RELATÓRIO DE VIAGEM
DESLOCAMENTO A: DISTÂNCIA:
DATA DA SAÍDA: / EO DATA DO RETORNO: / /
TRANSPORTE: CARRO OFICIAL ( ) OUTROS ( )
AGENTE: VEREADOR ( ) SERVIDOR ( )
RELATÓRIO:
MONTE SANTO DE MINAS DE DE
ASSINATURA DO SOLICITANTE
Plenário: Praça Castelo Branco, 561, Centro
Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393, Centro pddãs
Monte Santo de Minas —- MG
CEP 37958-000 — Fone/ Fax: (35) 3591-4055 Fone (35)3591-4583

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