| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2015 |
| Date | 2015-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camarams(O netsite.com.br RESOLUÇÃO Nº 007/2015 Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus representantes aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal que se afastarem temporariamente do Município de Monte Santo de Minas, no interesse do Legislativo, exclusivamente no desempenho de suas atividades, em missão especial, estudos, participação em cursos de capacitação, treinamentos, congressos, simpósios, palestras, encontros e afins, relacionados com as funções que exerçam, será concedida diárias de viagem. 8 1º. Para o disposto nesta Resolução, diárias de viagem são indenizações, precedidas de empenho prévio, para custear, exclusivamente, despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana. 8 2º. Aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal que, para fins do caput deste artigo, se afastarem do Município de Monte Santo de Minas por período inferior a 6 (seis) horas, não será concedida diária de viagem, ressalvada as despesas comprovadas através de notas fiscais, com deslocamento que serão realizadas por meio de reembolso. Art. 2º A Concessão de diárias de viagem aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal fica condicionado à existência de dotações orçamentárias e respectivo saldo financeiro no Quadro de Detalhamentos , Plenário: Praça Castelo Branco, 561, Centro Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393, Centro Monte Santo de Minas —- MG CEP 37958-000 — Fone/ Fax: (35) 3591-4055 Fone (35)3591-4583 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camarams(O netsite.com.br de Despesas do Orçamento da Edilidade, devidamente consignado na Lei Orçamentária Anual do Município de Monte Santo de Minas. Art. 3º As condições e valores relativos à concessão de diárias de viagem são os constantes do Anexo I desta Resolução. Parágrafo único. Os valores fixados no Anexo I poderão ser recompostos, mediante Resolução específica, em relação à perda inflacionária acumulada a cada período de 12 (doze) meses, contados do início da vigência desta Resolução, utilizando-se como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC — ou outro que vier a substituir. Art. 4º A Concessão de diárias aos Vereadores fica vinculada a deliberação por parte do Presidente, bem como do preenchimento de formulário próprio constante no Anexo II desta Resolução, que deverá ser acostada de documento probatório do agendamento de audiências ou afins que motivam o pedido de deslocamento, devendo ser protocolizado na Secretaria da Câmara Municipal e fixada o pedido no mural da Câmara Municipal. Parágrafo Unico. A concessão de diárias a servidores da Câmara Municipal seguirá o mesmo procedimento, devendo ser preenchido formulário próprio constante no Anexo II desta Resolução, ficando condicionado apenas ao deferimento do presidente. Art. 5º O beneficiário de diárias de viagem deverá, num prazo de até 5 (cinco) dias, contados de seu retorno ao Município de Monte Santo de Minas, apresentar relatório circunstanciado da viagem realizada, nos modelos do Anexo III desta Resolução, acompanhado de comprovantes oficiais dos compromissos realizados e de comprovantes das despesas da viagem realizada, como: Plenário: Praça Castelo Branco, 561, Centro Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393, Centro e. Monte Santo de Minas —- MG CEP 37958-000 — Fone/ Fax: (35) 3591-4055 Fone (35)3591-4583 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camarams( netsite.com.br I - ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de reuniões em Assembleias, ou de Conselhos, Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente; II — declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente; HI — certificado de participação em cursos, seminários, fóruns e similares; IV — documentos fiscais que comprovem a viagem realizada; V — outros documentos e fotos que comprovem a presença do Vereador ou servidor. VI — é obrigatória a apresentação dos recibos de pedágio quando o trajeto percorrido existir o mesmo. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeita o Vereador ou servidor a desconto integral em folha dos valores de diárias recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais, e impede a concessão de novas diárias de viagem. Art. 6º Os Vereadores e servidores tem direito a quantidade máxima de 5 (cinco) diárias mensais para viagens, que não poderão passar da quantidade estabelecida. Art. 7º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, serão pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante cheque nominal ao Vereador ou servidor. Plenário: Praça Castelo Branco, 561, Centro Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393, Centro ao Monte Santo de Minas —- MG CEP 37958-000 — Fone/ Fax: (35) 3591-4055 Fone (35)3591-4583 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camaramsOnetsite.com.br Art. 8º As diárias serão restituídas ao erário pelo Vereador ou servidor, em 2 (dois) dias a contar da data prevista para o início do afastamento, nas seguintes hipóteses: I— não realização da viagem, com devolução integral do valor percebido; IH — retorno antecipado do Vereador ou servidor, com devolução proporcional do valor recebido; IH — não apresentação do relatório de viagem; IV — outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da verba indenizatória. Parágrafo único. Serão igualmente restituídas, em 2 (dois) dias contados da data do retorno à sede da Câmara Municipal, as diárias em excesso, considerando-se estas as que não forem utilizadas pelo Vereador ou servidor no exercício de suas funções. Art. 9º Fará jus ao ressarcimento das despesas de deslocamento aéreo ou terrestre, intermunicipal ou interestadual, o Vereador ou servidor que não utilizar o veículo oficial da Câmara Municipal, desde que devidamente protocolizado previamente à viagem. 8 1º. Para efeitos desta Resolução, considera-se deslocamento a saída do Vereador ou servidor do Município de Monte Santo de Minas até o local do destino da viagem. $ 2º. Não será concedido adiantamento para custear despesas na utilização de veículo particular nas viagens realizadas a serviço da Câmara Municipal. Plenário: Praça Castelo Branco, 561, Centro Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393, Centro Monte Santo de Minas — MG FA CEP 37958-000 — Fone/ Fax: (35) 3591-4055 Fone (35)3591-4583 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camarams(Onetsite.com.br Art. 10 Caberá ao Controle Interno da Câmara Municipal e aos Vereadores a fiscalização da concessão e da prestação de contas dos valores gastos com diárias e adiantamentos, devendo, em caso de irregularidades, sugerir medidas a Presidência. Parágrafo único. A Presidência, constatando irregularidades, deverá de ofício, encaminhar os fatos apurados e o apontamento das irregularidades ao Ministério Público do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 11 Fica revogada a Resolução nº 005, de 30 de março de 2011. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 19 de maio de 2015. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. g Presidente Plenário: Praça Castelo Branco, 561, Centro Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393, Centro 2 Monte Santo de Minas —- MG — CEP 37958-000 — Fone/ Fax: (35) 3591-4055 Fone (35)3591-4583 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camaramsOnetsite.com.br ANEXO I O ANEXO I passa a viger da seguinte forma: VEREADORES DESLOCAMENTO A: DIÁRIA COM PERNOITE Brasília R$600,00 Demais Capitais do Brasil R$500,00 Cidades cuja distância de Monte Santo de R$500,00 Minas seja superior a 450 km (exceto capitais) Cidades cuja distância de Monte Santo de R$350,00 Minas esteja entre 150 km e 450 km (exceto capitais) Cidades cuja distância de Monte Santo de R$100,00 Minas seja inferior a 150 km SERVIDORES j DESLOCAMENTO A: DIÁRIAS COM PERNOITE Brasília R$500,00 Demais Capitais do Brasil R$400,00 Cidades cuja distância de Monte Santo de R$400,00 Minas seja superior a 450 km (exceto capitais) Cidades cuja distância de Monte Santo de 1 R$300,00 Minas esteja entre 150 km e 450 km (exceto capitais) Cidades cuja distância de Monte Santo de R$100,00 Minas seja inferior a 150 km Plenário: Praça Castelo Branco, 561, Centro Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393, Centro Z Monte Santo de Minas —- MG Co CEP 37958-000 — Fone/ Fax: (35) 3591-4055 Fone (35)3591-4583 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 3; e-mail: camaramsQ netsite.com.br ANEXO II SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DESLOCAMENTO A: DISTÂNCIA: DATA DA SAÍDA: na fes DATA DO RETORNO: / 4 | TRANSPORTE: CARRO OFICIAL ( ) OUTROS ( ) AGENTE: VEREADOR ( ) SERVIDOR ( ) FINALIDADE: MONTE SANTO DE MINAS DE DE ASSINATURA DO SOLICITANTE Plenário: Praça Castelo Branco, 561, Centro Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393, Centro F Monte Santo de Minas — MG CEP 37958-000 — Fone/ Fax: (35) 3591-4055 Fone (35)3591-4583 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camarams(Onetsite.com.br ANEXO HI RELATÓRIO DE VIAGEM DESLOCAMENTO A: DISTÂNCIA: DATA DA SAÍDA: / EO DATA DO RETORNO: / / TRANSPORTE: CARRO OFICIAL ( ) OUTROS ( ) AGENTE: VEREADOR ( ) SERVIDOR ( ) RELATÓRIO: MONTE SANTO DE MINAS DE DE ASSINATURA DO SOLICITANTE Plenário: Praça Castelo Branco, 561, Centro Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393, Centro pddãs Monte Santo de Minas —- MG CEP 37958-000 — Fone/ Fax: (35) 3591-4055 Fone (35)3591-4583