br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1940/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1940 / 2015
Date 2015-06-10
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, A COMEMORAÇÃO DO "DIA DO TRABALHO", PROMOVIDA PELOS MORADORES DO BAIRRO 1º DE MAIO.
native_id1154

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

qr Prefeitura de Monte Santo de Mlinas
Cas gutragista Estado de Alinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
jue o presidente do Estado Antônio Carlos
pis o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
Lei nº 1.940 /2015
Institui e inclui no calendário oficial de
datas e eventos do Município de Monte
Santo de Minas, a “Comemoração do Dia
do Trabalho”, promovida pelos morado-
res do Bairro 1º de Maio”.
O Prefeito de Monte Santo de Minas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de datas e eventos do Município de
Monte Santo de Minas a “Comemoração do Dia do Trabalho”, promovida pela Associa-
ção dos Moradores do Bairro 1º de Maio, realizada anualmente no dia 1º de maio, em
local a ser fixado a critério dos organizadores, com a devida prestação de contas.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá apoiar o evento para a comunidade, nos termos
desta propositura, inclusive autorizando o uso de espaço e bens públicos, visando princi-
palmente à preservação do ato.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Monte Santo de Minas, 10 de junho de 2015.
Militão Pauli aiva
Prefeito pal

open original →