| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 2015 |
| Date | 2015-06-10 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, A COMEMORAÇÃO DO "DIA DO TRABALHO", PROMOVIDA PELOS MORADORES DO BAIRRO 1º DE MAIO. |
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qr Prefeitura de Monte Santo de Mlinas Cas gutragista Estado de Alinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em jue o presidente do Estado Antônio Carlos pis o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Lei nº 1.940 /2015 Institui e inclui no calendário oficial de datas e eventos do Município de Monte Santo de Minas, a “Comemoração do Dia do Trabalho”, promovida pelos morado- res do Bairro 1º de Maio”. O Prefeito de Monte Santo de Minas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de datas e eventos do Município de Monte Santo de Minas a “Comemoração do Dia do Trabalho”, promovida pela Associa- ção dos Moradores do Bairro 1º de Maio, realizada anualmente no dia 1º de maio, em local a ser fixado a critério dos organizadores, com a devida prestação de contas. Art. 2º O Poder Público Municipal poderá apoiar o evento para a comunidade, nos termos desta propositura, inclusive autorizando o uso de espaço e bens públicos, visando princi- palmente à preservação do ato. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Monte Santo de Minas, 10 de junho de 2015. Militão Pauli aiva Prefeito pal