| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1939 / 2015 |
| Date | 2015-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015. |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas Casa Sutragista Estado de Minas Gerais - Juntada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos ] E assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 1.939 /2015 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIO- NAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre- sentantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial, conforme abaixo: Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 02 — Fundo Municipal de Direito Criança Adolescente Função 08 — Assistência Social Sub-função 243 — Assistência a Criança e ao Adolescente Programa 0804 — Implementação Dinamização Assistência Infojuvenil Encargo 0.072 — Subv. Soc. Associação Desportiva Monte-Santense — FIA 335043 — Subvenção Social R$ 14.780,00 Encargo 0.073 — Auxílio Associação Desportiva Monte-Santense — FIA 445042 — Auxílio R$ 15.220,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 30.000,00 Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização o proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, con- jugando-se, ainda, o saldo de crédito adicional transferido e a operação de crédito a ele vinculada, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 30.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 26 de maio de 2015. Militão P Paiva Prefeito ipa