br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1939/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1939 / 2015
Date 2015-05-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015.
native_id1155

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura de Monte Santo de Minas
Casa Sutragista Estado de Minas Gerais - Juntada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos ] E
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 1.939 /2015
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIO-
NAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO
DE 2015.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre-
sentantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
especial, conforme abaixo:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 02 — Fundo Municipal de Direito Criança Adolescente
Função 08 — Assistência Social
Sub-função 243 — Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa 0804 — Implementação Dinamização Assistência Infojuvenil
Encargo 0.072 — Subv. Soc. Associação Desportiva Monte-Santense — FIA
335043 — Subvenção Social R$ 14.780,00
Encargo 0.073 — Auxílio Associação Desportiva Monte-Santense — FIA
445042 — Auxílio R$ 15.220,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 30.000,00
Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização o
proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, con-
jugando-se, ainda, o saldo de crédito adicional transferido e a operação de crédito a ele
vinculada, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 26 de maio de 2015.
Militão P Paiva
Prefeito ipa

open original →