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norma nº 1936/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1936 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaINSTITUI O AUMENTO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS.
native_id1157

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Prefeitura de Monte Santo de Minas
Casa Sufragista Estado de Alinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
o presidente do Estado Antônio Carlos
e EO DO OE aTOS R. Cel, Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 - Tel.: 35-3591-5100 - CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 1.936/2015
INSTITUI O AUMENTO DO PERÍMETRO URBANO
DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS.
O Prefeito do Município de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º Institui o aumento do perímetro urbano do Município de Monte Santo de Minas, de
acordo com o abaixo transcrito:
O perímetro urbano fica aumentado, tendo início no ponto 1, assi-
nalado em planta anexa e cravado em um canto de cerca a margem da estrada Municipal
que liga a rodovia BR 491 a Cássia dos Coqueiros, na divisa que o imóvel faz com a
mesma estrada ou Noêmia Luz Moscardi e outra (área remanescente); daí segue na dire-
ção NW por uma cerca a uma distância de 09,35m até o ponto 2, canto de cerca na cerca
da Fepasa; daí, deflete-se direita na direção NE e segue pela cerca da referida Fepasa a
uma distância de 214,5Im até o ponto 3, canto de cerca em um valo, confrontando até
aqui com a Fepasa; daí, deflete-se a direita na direção SE e segue pela cerca e valo a uma
distância de 213,69m até o ponto 4, novamente na cerca a margem da estrada Municipal
que liga a Rodovia BR 491 a Cássia dos Coqueiros, confrontando até aqui com Maria
Sebastiana Ferreira; daí, deflete-se a direita na direção SW e segue pela cerca a margem
direita da estrada Municipal no sentido a Cássia dos Coqueiros a uma distância de
192,88m até o ponto 5, canto de cerca; daí, deflete-se a direita na direção NW e segue
pela mesma cerca a margem direita da estrada Municipal no sentido a Cássia dos Coquei-
ros a uma distância de 131,35m até o ponto 6, canto de cerca; daí, deflete-se a esquerda na
direção SW e segue ainda pela mesma cerca a margem direita da estrada Municipal no
sentido a Cássia dos Coqueiros a uma distância de 85,37m até o ponto inicial 1, confron-
tando até aqui com a mesma estrada ou Noêmia Luz Moscardi e outra (área remanescen-
te), fechando assim a poligonal.
O polígono acima descrito abrange a área de 02ha.42a.00ca.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 12 maio de 2015.

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