| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1936 / 2015 |
| Date | 2015-05-12 |
| Ementa | INSTITUI O AUMENTO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS. |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas Casa Sufragista Estado de Alinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em o presidente do Estado Antônio Carlos e EO DO OE aTOS R. Cel, Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 - Tel.: 35-3591-5100 - CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 1.936/2015 INSTITUI O AUMENTO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS. O Prefeito do Município de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Institui o aumento do perímetro urbano do Município de Monte Santo de Minas, de acordo com o abaixo transcrito: O perímetro urbano fica aumentado, tendo início no ponto 1, assi- nalado em planta anexa e cravado em um canto de cerca a margem da estrada Municipal que liga a rodovia BR 491 a Cássia dos Coqueiros, na divisa que o imóvel faz com a mesma estrada ou Noêmia Luz Moscardi e outra (área remanescente); daí segue na dire- ção NW por uma cerca a uma distância de 09,35m até o ponto 2, canto de cerca na cerca da Fepasa; daí, deflete-se direita na direção NE e segue pela cerca da referida Fepasa a uma distância de 214,5Im até o ponto 3, canto de cerca em um valo, confrontando até aqui com a Fepasa; daí, deflete-se a direita na direção SE e segue pela cerca e valo a uma distância de 213,69m até o ponto 4, novamente na cerca a margem da estrada Municipal que liga a Rodovia BR 491 a Cássia dos Coqueiros, confrontando até aqui com Maria Sebastiana Ferreira; daí, deflete-se a direita na direção SW e segue pela cerca a margem direita da estrada Municipal no sentido a Cássia dos Coqueiros a uma distância de 192,88m até o ponto 5, canto de cerca; daí, deflete-se a direita na direção NW e segue pela mesma cerca a margem direita da estrada Municipal no sentido a Cássia dos Coquei- ros a uma distância de 131,35m até o ponto 6, canto de cerca; daí, deflete-se a esquerda na direção SW e segue ainda pela mesma cerca a margem direita da estrada Municipal no sentido a Cássia dos Coqueiros a uma distância de 85,37m até o ponto inicial 1, confron- tando até aqui com a mesma estrada ou Noêmia Luz Moscardi e outra (área remanescen- te), fechando assim a poligonal. O polígono acima descrito abrange a área de 02ha.42a.00ca. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 12 maio de 2015.