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norma nº 1813/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1813 / 2011
Date 2011-12-23
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011”
native_id116

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texto integral #

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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934. 
LEI Nº 1.813/2011 
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento do Exercício de 
2011” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito 
suplementar, conforme abaixo: 
02 07 02 Departamento Municipal de Serviço Público 
15 Urbanismo 
452 Serviços Urbanos 
1502 Implementação Dinamização Urbanismo 
2.135 Manutenção Serviço Limpeza Pública - RP 
4490 52 Equipamento e Material Permanente...................................................R$62.000,00 
Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do 
tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64: 
02 04 06 Departamento Municipal de Esporte e Lazer 
27 Desporto e Lazer 
812 Desporto Comunitário 
2702 Implementação Dinamização Investimento Recreativo 
1.011 Projeto Edificação Unidade Esportiva – Convênio 
4490 51 Obra e Instalação..................................................................................R$62.000,00 
Art. 3º O referido crédito suplementar será destinado para o empenhamento das despesas 
provenientes da pactuação de convênio com a Funasa para aquisição de um caminhão de 
lixo e um compactador. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Monte Santo de Minas, 23 de dezembro de 2011. 
Militão Paulino de Paiva 
Prefeito Municipal

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