| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2011 |
| Date | 2011-12-23 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.813/2011 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2011” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar, conforme abaixo: 02 07 02 Departamento Municipal de Serviço Público 15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 1502 Implementação Dinamização Urbanismo 2.135 Manutenção Serviço Limpeza Pública - RP 4490 52 Equipamento e Material Permanente...................................................R$62.000,00 Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: 02 04 06 Departamento Municipal de Esporte e Lazer 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 2702 Implementação Dinamização Investimento Recreativo 1.011 Projeto Edificação Unidade Esportiva – Convênio 4490 51 Obra e Instalação..................................................................................R$62.000,00 Art. 3º O referido crédito suplementar será destinado para o empenhamento das despesas provenientes da pactuação de convênio com a Funasa para aquisição de um caminhão de lixo e um compactador. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 23 de dezembro de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal