| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1941 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1161 |
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Comissão Técnica para Elaboração do Plano Municipal de Educação
Nomeada pela Portaria Nº 051/2014
Priscila da Silva
Rita de Cássia Rodrigues de Oliveira
Tadeu Ferreira Gomes
Comitê de Acompanhamento do Plano Municipal de Educação
Nomeado pela Portaria Nº 051/2014
Tadeu Ferreira Gomes – Representante Secretário Municipal de Educação e Cultura
Ana Maria Aparecida Lopes Baldo – Representante das Diretoras
Maria Tereza Lauria da Silva – Representante das Coordenadoras/Especialistas
Paulo Márcio Secundo dos Santos – Representante da Câmara Municipal
Fernanda Baldussi – Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Antônia Maria de Souza Lopes – Representante do Conselho Tutelar
João Romeu Silva – Representante da Unidade de Controle Interno
2
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO..........................................................................................................12
ANEXO I: METAS E ESTRATÉGIAS .......................................................................13
Meta 1 .......................................................................................................................13
Meta 2 .......................................................................................................................14
Meta 3 .......................................................................................................................16
Meta 4 .......................................................................................................................17
Meta 5 .......................................................................................................................21
Meta 6 .......................................................................................................................22
Meta 7 .......................................................................................................................23
Meta 8 .......................................................................................................................28
Meta 9 .......................................................................................................................29
Meta 10 .....................................................................................................................30
Meta 11 .....................................................................................................................31
Meta 12 .....................................................................................................................33
Meta 13 .....................................................................................................................33
Meta 14 .....................................................................................................................35
Meta 15 .....................................................................................................................36
Meta 16 .....................................................................................................................37
Meta 17 .....................................................................................................................38
Meta 18 .....................................................................................................................39
ANEXO II: INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO DO PME.............................43
Meta 1 .......................................................................................................................44
Meta 2 .......................................................................................................................45
Meta 3 .......................................................................................................................46
Meta 4 .......................................................................................................................47
Meta 5 .......................................................................................................................47
Meta 6 .......................................................................................................................48
Meta 7 .......................................................................................................................48
Meta 8 .......................................................................................................................49
Meta 9 .......................................................................................................................51
Meta 10 .....................................................................................................................52
Meta 11 .....................................................................................................................53
Meta 12 .....................................................................................................................54
Meta 13 .....................................................................................................................55
Meta 14 .....................................................................................................................55
Meta 15 .....................................................................................................................56
Meta 16 .....................................................................................................................56
Meta 17 .....................................................................................................................57
Meta 18 .....................................................................................................................57
3
ANEXO III: DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO ................................58
1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO .................................................................58
1.1 Aspectos Gerais .................................................................................................59
1.2. Aspectos Geográficos .......................................................................................61
1.2.1.Altitude ............................................................................................................62
12.2. Clima ................................................................................................................62
1.2.3. Hidrografia.......................................................................................................62
1.2.3.1. Rios ..............................................................................................................62
1.2.3.2. Cachoeiras ...................................................................................................63
1.2.4. Relevo .............................................................................................................64
1.2.5. Solo .................................................................................................................63
1.2.6. Vegetação .......................................................................................................63
1.2.7. Transporte.......................................................................................................64
1.3. Aspectos demográficos ......................................................................................64
1.3.1. População .......................................................................................................64
1.4. Aspectos Sociais ................................................................................................66
1.4.1. Componentes ..................................................................................................67
1.5. Aspectos socioeconômicos ...............................................................................70
1.5.1. Renda..............................................................................................................70
1.5.2. Renda..............................................................................................................71
1.5.3. Vulnerabilidade Social.....................................................................................71
1.5.4. Produção.........................................................................................................72
1.5.5. Mercado de trabalho........................................................................................73
2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA...............................................................................74
2.1. Estrutura.............................................................................................................74
2.2. Capacidade Técnica...........................................................................................77
2.3. Planejamento e Finanças ................................................................................78
3. PLANO DE EDUCAÇÃO ......................................................................................82
3.1. Contexto Nacional ..............................................................................................82
3.2. Contexto Estadual ..............................................................................................84
3.3. Contexto Municipal.............................................................................................85
4. PRESSUPOSTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO...............................87
4.1. Pressuposto Políticos Institucionais ..................................................................87
5. EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO ...............................................................................89
5.1. História da Educação .........................................................................................89
4
6. DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO ...............................................92
6.1. A Educação Infantil ............................................................................................92
6.2. O Ensino Fundamental ......................................................................................94
6.3. O Ensino Médio..................................................................................................96
6.4. Inclusão..............................................................................................................99
6.5. Alfabetização Infantil ........................................................................................100
6.6. Educação Integral ............................................................................................102
6.7. Qualidade da Educação Básica .......................................................................104
6.8. Elevação da escolaridade e diversidade ..........................................................105
6.9. Alfabetização de Jovens e Adultos e EJA integrada ........................................106
6.10. Educação Profissional ...................................................................................108
6.11. Educação Superior.........................................................................................110
6.12. Formação de professores .................................................................. 110
Referência Bibliográfica....................................................................... 115
Agradecimentos .................................................................................. 117
5
LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Brasão do Município..................................................................................59
Figura 2: Mapa da localização do município no estado de Minas Gerais.................61
Figura 3: Mapa do município....................................................................................61
Figura 4: Organograma Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas .................74
Figura 5: Organograma das Unidades subordinadas ao Gabinete do Prefeito de
Monte Santo de Minas ..............................................................................................74
Figura 6: Organograma Secretarias Municipal de Monte Santo de Minas ..............75
Figura 7: Organograma Secretaria Municipal de Administração Geral Prefeitura
Municipal de Monte Santo de Minas ........................................................................75
Figura 8: Organograma Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de
Monte Santo de Minas .............................................................................................75
Figura 9: Organograma Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura
Municipal de Monte Santo de Minas ........................................................................76
Figura 10: Organograma Secretaria Municipal de Saúde Pública da Prefeitura
Municipal de Monte Santo de Minas ........................................................................76
Figura 11: Organograma Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura
Municipal de Monte Santo de Minas ........................................................................77
Figura 12: Organograma Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais
e Urbanos Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ......................................77
6
LISTA DE GRÁFICO
Gráfico 1: Distribuição da população por sexo, segundo os grupos de idade – Monte
Santo de Minas 2010 ................................................................................................65
Gráfico 2: População total urbana/rural....................................................................65
Gráfico 3: Extensão Territorial..................................................................................66
Gráfico 4: Evolução do IDHM de Monte Santo de Minas .........................................69
Gráfico 5: População de Monte Santo de Minas economicamente ativa e não ativa
..................................................................................................................................72
7
LISTA DE TABELAS
Tabela 1: População Monte Santo de Minas 2010 - 2014........................................64
Tabela 2: Produto interno bruto dos municípios 2011 ..............................................66
Tabela 3: Índice de desenvolvimento humano .........................................................67
Tabela 4: Índice de desenvolvimento humano seus componentes Monte Santo de
Minas ........................................................................................................................68
Tabela 5: Evolução do IDHM de Monte Santo de Minas .........................................69
Tabela 6: Renda, pobreza e desigualdade - Monte Santo de Minas – MG .............70
Tabela 7: Porcentagem da renda apropriada por estratos da população de Monte
Santo de Minas – MG ...............................................................................................70
Tabela 8: Indicadores de Habitação - Monte Santo de Minas – MG.........................71
Tabela 9: Vulnerabilidade Social - Monte Santo de Minas – MG .............................71
Tabela 10: Ocupação da população de 18 anos ou mais ........................................72
Tabela 11: Mercado de trabalho em Monte Santo de Minas – MG...........................73
Tabela 12: Percentual de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino
em Monte Santo de Minas.........................................................................................78
Tabela 13: Gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino em R$ ..........79
Tabela 14: Total de pagamentos efetuados em 2014 – Valores em R$ ...................79
Tabela 15: Alimentação – Educação Infantil.............................................................80
Tabela 16: Alimentação Ensino Fundamental .........................................................80
Tabela 17: Alimentação Ensino Fundamental – EJA ...............................................80
Tabela 18: Transporte Educação Infantil .................................................................81
Tabela 19: Transporte Ensino Fundamental.............................................................81
Tabela 20: Atendimento Educação Infantil em Monte Santo de Minas ....................93
Tabela 21: Salas com nº superior ao Parâmetro Conselho Nacional de Educação
(CNE). .......................................................................................................................93
Tabela 22: Nº de matrículas Ensino Fundamental ...................................................94
Tabela 23: Atendimento Ensino Fundamental em Monte Santo de Minas ..............94
Tabela 24: Atendimento Ensino Fundamental I e II de Monte Santo de Minas ........96
8
Tabela 25: Pessoas de 15 a 17 anos que frequentam a escola ...............................96
Tabela 26: Atendimento Ensino Médio em Monte Santo de Minas .........................97
Tabela 27: Ensino Médio nº de matrículas ..............................................................97
Tabela 28: Taxa de distorção idade-série - Ensino Médio .......................................98
Tabela 29: Taxa de abandono (Rede Estadual) .......................................................98
Tabela 30: Atendimento de pessoas de 4 a 17 anos com deficiência que frequentam
a escola ....................................................................................................................99
Tabela 31: Atendimento de alunos da Educação Especial ....................................100
Tabela 32: Educação Especial/ Inclusão Ensino Fundamental I e II .....................100
Tabela 33: Resultados da Avaliação Nacional da Alfabetização ...........................101
Tabela 34: Percentual de atendimento Educação Integral ....................................102
Tabela 35: Percentual de atendimento na Educação Infantil .................................103
Tabela 36: Percentual de atendimento Educação Integral no Ensino Fundamental /
anos iniciais ............................................................................................................103
Tabela 37: Percentual de atendimento Educação Integral no Ensino Fundamental /
anos finais ...............................................................................................................103
Tabela 38: Percentual de atendimento Educação Integral no Ensino Médio .........104
Tabela 39: Resultado IDEB – Ensino Fundamental I e II........................................105
Tabela 40: Nível de escolaridade. ..........................................................................105
Tabela 41: Percentual de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade
................................................................................................................................106
Tabela 42: Porcentagem de matrículas de educação de jovens e adultos no ensino
fundamental, integradas à educação profissional ..................................................106
Tabela 43: Matrículas na Educação de Jovens e Adultos de alunos de 18 a 29 anos
................................................................................................................................107
Tabela 44: Nº de matrículas por cor/raça ..............................................................107
Tabela 45: Matrículas na Educação de Jovens e Adultos na Rede Pública ..........108
Tabela 46: Cursos Técnicos EAD – IFSUL DE MINAS .........................................108
9
Tabela 47: Cursos Técnicos EAD - IFPR ...............................................................109
Tabela 48: Curso Técnico – PRONATEC ..............................................................109
Tabela 49: Formação continuada ..........................................................................110
Tabela 50: Nº professores de Creche e Educação Infantil e nível de formação Monte
Santo de Minas/2014 ..............................................................................................111
Tabela 51: Nº de professores de Ensino Fundamental I e nível de formação de
Monte Santo de Minas/2014....................................................................................111
Tabela 52: Nº de professores de Ensino Fundamental II e nível de formação de
Monte Santo de Minas/2014....................................................................................112
Tabela 53: Nº de professores de Ensino Médio e nível de formação de Monte Santo
de Minas/2014.........................................................................................................112
Tabela 54: Porcentagem de professores da Rede Pública ocupantes de cargos de
provimento efetivo. ..................................................................................................113
Tabela 55: Nº de professores efetivos e contratados/ 2015. ..................................113
10
LISTA DE QUADROS
Quadro 1: Temperatura............................................................................................62
Quadro 2: Topografia. ..............................................................................................63
Quadro 3: Principais rodovias. .................................................................................64
Quadro 4: Extensão territorial ..................................................................................67
Quadro 5: Unidades de ensino de creche e Educação Infantil de Monte Santo de
Minas – Ano 2014 .....................................................................................................92
Quadro 6: Unidades de Ensino Fundamenta I – Ano de 2014. ................................95
Quadro 7: Unidades de Ensino Fundamenta II – Ano de 2014 ................................95
Quadro 8: Unidades de Ensino Médio de 2014........................................................97
Quadro 9: Percentual de reprovação, abandono e aprovação ................................99
Quadro 10: Auxílio transporte para Curso Técnico no ano de 2014.......................109
Quadro 11: Dados Educação Superior ..................................................................110
Quadro 12: Auxílio transporte para Curso Superior no ano de 2014......................110
Quadro 13: Nº de profissionais que são mestrando ..............................................112
11
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ANA: Avaliação Nacional da Alfabetização
CAQ: Custo Aluno Qualidade
CAQi: Custo Aluno-Qualidade inicial
CEMEIS: Centro Municipal de Educação Infantil
CF: Constituição Federal
CFE: Conselho Federal de Educação
CN: Conselho Nacional
CNE: Conselho Nacional de Educação
EAD: Educação a Distância
EJA: Educação de Jovens e Adultos
ENEM: Exame Nacional do Ensino Médio
FIES: Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior -
FNE: Fórum Nacional de Educação
FUNDEB: Fundo Nacional da Educação Básica
IBAMA: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDEB: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
IDHM: Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
INEP: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -
IF: Instituto Federal do Paraná
LDB: Lei de Diretrizes e Bases
MEC: Ministério da Educação e Cultura
PNAIC: Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa –
PDDE: Programa Dinheiro Direto na Escola
PEM: Pré- escola Municipal
PME: Plano Municipal de Educação
PNAD: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
PNE: Plano Nacional de Educação
PNUD: Programa das NAÇÕES Unidas para o desenvolvimento
PROUNI: Programa Universidade para Todos
UNESCO: Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
UNICEF: Fundo das Nações Unidas para a infância
UNIMES: Universidade Metropolitana de Santos
12
INTRODUÇÃO
A Educação Municipal vem, ao longo dos anos, construindo a sua história de
forma participativa e democrática com ações de sucesso em todas as esferas
administrativas. As escolas estaduais - com os seus desafios e vitórias - a rede
particular de ensino - com aumento da oferta de cursos e vagas, primando-se pela
qualidade - e a rede municipal que vem organizando o seu sistema com
competência.
De acordo com exigências legais, ressaltando a Lei Federal nº 13005 que
institui o Plano Nacional de Educação (PNE), no ano de 2014, o município de Monte
Santo de Minas instituiu, na forma de Portaria de Nomeação, a Comissão Técnica
para elaboração e o Comitê de Acompanhamento para do Plano Municipal de
Educação (PME), como instância de debates, formulação, discussão e definição de
princípios e propostas de ação visando à construção coletiva do mesmo. Acredita-se
que este Plano é um documento de estado cujos objetivos e metas aqui fixadas são
objetivos e metas dos cidadãos e das organizações da sociedade civil existentes no
município que participaram da sua elaboração e que deverão se responsabilizar pelo
controle da sua execução.
Este Plano, o segundo a ser elaborado sob a égide da Constituição de 1988 e
da nova Lei de Diretrizes e Bases (LDB), fixa os objetivos e metas da educação
municipal para os próximos dez anos. Portanto, tem a importância histórica de
delinear e instruir a política educacional do município. Dentro desta perspectiva, é
função do PME hierarquizar prioridades e a partir de um diagnóstico realista do
quadro atual, propor estratégias adequadas para realização das mesmas. Como
resultado do planejamento público setorial, deve responder às demandas e
carências educacionais da sociedade.
Agora, temos de ir mais longe, temos de avançar e, para isso, precisamos de
esperança, de vontade política e de ação realizadora. Tudo a favor do progresso
para todos! Não é um sonho impossível, uma esperança irrealizável. Na verdade, a
Monte Santo de Minas moderna está construída pelo seu povo que juntou a vontade
e a competência. Agora é progredir.
13
ANEXO I
METAS E ESTRATÉGIAS
META 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação
infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por
cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
Estratégias:
1.1. verificar e regularizar, caso necessário, a autorização de funcionamento das
creches filantrópicas e particulares;
1.2. colocar em funcionamento as creches que estão sendo construídas em
parceria com o Ministério da Educação e Cultura (MEC) através do Programa
de Aceleração do Crescimento;
1.3. realizar, periodicamente, em regime de colaboração com a assistência social,
área da saúde e conselho tutelar, levantamento da demanda por creche para
a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o
atendimento da demanda manifesta;
1.4. realizar levantamento da demanda da população de 0 a 3 anos que se
interessa apenas no atendimento em período parcial;
1.5. buscar, após a edificação e abertura das duas creches em construção
supracitadas, atendimento em período parcial de um ou mais dos Centros
Municipais de Educação Infantil, CEMEIs, caso necessário;
1.6. participar, em regime de colaboração, de programa nacional de construção e
reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando
à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação
infantil;
1.7. priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento
educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as)
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
14
ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a
transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
1.8. implantar, até o quarto ano de vigência deste PME, avaliação da educação
infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros
nacionais de qualidade através do documento Indicadores da Qualidade na
Educação Infantil / Ministério da Educação, a fim de aferir a infraestrutura
física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos
pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores
relevantes;
1.9. implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às
famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência
social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos
de idade;
1.10. fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários
de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e
com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
1.11. promover a busca ativa da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos fora da
escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e
proteção à adolescência e à juventude;
META 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 97,5%
(noventa e sete inteiros e cinco décimos por cento) dos alunos concluam essa
etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
Estratégias:
15
2.1. criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos
(as) do ensino fundamental;
2.2. fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência
e do aproveitamento escolar para toda a população de 6 (seis) a 14
(quatorze) anos e garantir que o percentual de 97,5% de aproveitamento do
6º ao 9º ano permaneça ou aumente;
2.3. promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, adolescência e juventude;
2.4. desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada,
a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o
ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação
especial;
2.5. disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do
trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo
com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da
região;
2.6. promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim
de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as)
alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as
escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
2.7. incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre
as escolas e as famílias;
2.8. desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante e sazonal;
2.9. promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas
nas escolas de fundamental I e II, e nas escolas de fundamental II promover
16
atividades interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional
e de desenvolvimento esportivo nacional.
META 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população
de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência
deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e
cinco por cento).
Estratégias:
3.1. contribuir, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do art. 7º
desta Lei, para a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do
ensino médio;
3.2. garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a
ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.3. promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos
fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e
proteção à adolescência e à juventude;
3.4. manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino
fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a)
com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de
reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial,
de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua
idade;
3.5. desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter sazonal;
3.6. implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas
associadas de exclusão;
17
3.7. estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de
transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao
aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações
de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de
exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.8. estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas
e científicas.
META 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
4.1. contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular
da rede pública que recebam atendimento educacional especializado
complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na
educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo
escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas
com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da
Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007;
4.2. promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento
escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três)
anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
18
habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20
de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional;
4.3. implantar em parceria com União e Estado, ao longo deste PME, salas de
recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e
professoras para o atendimento educacional especializado;
4.4. garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos
(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação
básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a
família e o aluno;
4.5. estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e
assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por
profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia,
para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as)
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
4.6. manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade
nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as)
alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta
de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de
recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em
todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as)
alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;
4.7. garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais -
LÍBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa
como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva
de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em
escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de
dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das
19
Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura
para cegos e surdos-cegos;
4.8. garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular
sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o
ensino regular e o atendimento educacional especializado;
4.9. fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários
(as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às
situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em
colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.10. fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias,
materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com
vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições
de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.11. promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a
formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades
educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas
de atendimento especializado;
4.12. promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de
saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias,
com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade
do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com
deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à
faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção
integral ao longo da vida;
20
4.13. apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à
demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional
especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e
intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de
Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
4.14. promover, por iniciativa do Ministério da Educação, nos órgãos de pesquisa,
demografia e estatística competentes, a obtenção de informação detalhada
sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17
(dezessete) anos;
4.15. incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de
formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pósgraduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição
Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos
processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional
de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
4.16. promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a
ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.17. promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a
ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático
acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno
acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
matriculados na rede pública de ensino;
21
4.18. promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de
favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do
sistema educacional inclusivo;
4.19. construir, até o segundo ano de vigência este PME, sala multifuncional que
atenda somente alunos da Educação Infantil.
META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro)
ano do ensino fundamental.
Estratégias:
5.1. estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do
ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na préescola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as)
alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a
alfabetização plena de todas as crianças;
5.2. participar dos instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos
para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como
estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos
instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas
pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro
ano do ensino fundamental;
5.3. selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização
de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas,
bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em
que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como
recursos educacionais abertos;
5.4. colaborar com o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a
22
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as),
consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.5. promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para
a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias
educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação
entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação
continuada de professores (as) para a alfabetização;
5.6. apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal.
META 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 90% (noventa
por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 20% (vinte
por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Estratégias:
6.1. promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em
tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade,
passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano
letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única
escola;
6.2. instituir, em regime de colaboração, programa de construção e/ou reformas de
escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento
em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças
e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
6.3. institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de
quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para
atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e
23
outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da
formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
6.4. fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros
comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e
planetários;
6.5. garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento
educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de
recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
6.6. adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar,
combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a
atingir as seguintes médias municipais para o Ideb:
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5.5 5,8 6,0 6,3
Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,3 5,5
Estratégias:
7.1. estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes
pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos
24
currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos
(as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a
diversidade regional, estadual e local;
7.2. assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos
(as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível
suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o
nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino
fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado
em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano
de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
7.3. constituir, em colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional
com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas
condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos
disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes,
considerando as especificidades das modalidades de ensino;
7.4. induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica,
por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as
dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de
planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a
formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento
da gestão democrática;
7.5. formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às
metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às
estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão
educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de
25
serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos
pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.6. associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas
intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre
os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média
nacional;
7.7. formar continuamente profissionais da educação para que analisem
criticamente as avaliações institucionais e discutam seus resultados para
aprimorar o trabalho realizado com os estudantes.
7.8. universalizar, até o final da vigência deste PME a relação computadores/aluno
(a) nas escolas da rede municipal, promovendo a utilização pedagógica, de
forma crítica das tecnologias da informação e da comunicação.
7.9. orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir
as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores
índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e
reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as
diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito
Federal, e dos Municípios;
7.10. fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb,
relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de
ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
assegurando a contextualização desses resultados, com relação a
indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias
dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações
técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;
7.11. incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias
educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio
e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do
fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e
26
propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos
educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos
sistemas de ensino em que forem aplicadas;
7.12. garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do
campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, existindo
obrigatoriamente um(a) Monitor (a) em cada veículo, mediante renovação e
padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações
definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União
proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a
evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação
local;
7.13. ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao aluno (a), por meio
de programas suplementares de material didático-escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde;
7.14. assegurar a todas as escolas da rede municipal: água tratada e saneamento
básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda
larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; sala de
leitura; acesso à biblioteca; acesso a espaços para a prática de esportes;
acesso a bens culturais, à arte e a equipamentos e laboratórios de ciências;
7.15. institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de
reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à
equalização regional das oportunidades educacionais;
7.16. prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização
pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação
básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições
necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições
educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a
internet;
27
7.17. informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de
educação do Município, bem como manter programa nacional de formação
inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação;
7.18. garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para
detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual,
favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a
construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança
para a comunidade;
7.19. implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes
e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação
de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 -
Estatuto da Criança e do Adolescente;
7.20. garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afrobrasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis
nos10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008,
assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares
nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a
diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a
sociedade civil;
7.21. mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação
formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de
que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar
o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.22. promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local
e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego,
assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio
integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.23. universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas
da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar
28
pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e
atenção à saúde;
7.24. estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e
emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a
melhoria da qualidade educacional;
7.25. colaborar para a reestruturação do currículo para educação básica
garantindo: integração entre educação infantil e anos iniciais e finais do
ensino fundamental; a educação para a diversidade; a educação ambiental; a
educação para a sexualidade; os conteúdos da história e cultura afrobrasileira e indígena, observados os parâmetros mínimos de qualidade dos
serviços da educação básica estabelecidos pela União, como referência para
infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, bem como instrumento para
adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino.
7.26. garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afrobrasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis
nos10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008,
assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares
nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a
diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a
sociedade civil;
7.27. promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a
capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e
agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura,
de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e
da aprendizagem;
7.28. estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho
no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da
comunidade escolar.
29
META 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e
nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no
último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região
de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais
pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Estratégias:
8.1. implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem
idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da
escolarização, após a alfabetização inicial;
8.2. garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos
fundamental e médio;
8.3. promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os
segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e
colaborar com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a garantia
de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação
do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino;
8.4. promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social,
saúde e proteção à juventude.
META 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou
mais para 90% (noventa por cento) até 2018 e, até o final da vigência deste
PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 10% (dez por cento) a
taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
30
9.1. assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que
não tiveram acesso à educação básica na idade própria
9.2. realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de
jovens e adultos;
9.3. implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica;
9.4. realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos,
promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados
e em parceria com organizações da sociedade civil
9.5. realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau
de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.6. executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e
adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e
saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos,
em articulação com a área da saúde;
9.7. considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos
idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo,
ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e
esportivas, à implementação de programas de valorização e
compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão
dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
META 10: oferecer, no mínimo, 10% (dez por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma
integrada à educação profissional.
Estratégias:
31
10.1. manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à
conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a
estimular a conclusão da educação básica;
10.2. expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular
a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação
profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e
da trabalhadora;
10.3. fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do
público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades
das populações sazonais, inclusive na modalidade de educação a distância;
10.4. apoiar a implantação de programa nacional de reestruturação e aquisição de
equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas
públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação
profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
10.5. implementar a oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação
profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade,
assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e
implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
10.6. implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e
adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos
cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.
META 11: contribuir para a oferta de educação profissional técnica de nível
médio, assegurando a qualidade da mesma.
Estratégias:
11.1. fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível
médio nas redes públicas estaduais de ensino;
32
11.2. fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível
médio na modalidade de educação à distância, com a finalidade de ampliar a
oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita,
assegurado padrão de qualidade;
11.3. estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível
médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico
integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de
qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e
ao desenvolvimento da juventude;
11.4. elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil
de acordo com o Decreto Municipal nº 1.181/2014, visando a garantir as
condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos
cursos técnicos de nível médio;
11.5. contribuir para a redução das desigualdades étnico-raciais e regionais no
acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio,
inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
11.6. propor novas parcerias com os Institutos Federais de Educação Profissional
Técnica e Tecnológica visando a expansão da oferta de educação profissional
técnica de nível médio nas redes públicas de ensino;
11.7. aderir aos programas nacionais e estaduais de educação profissional e
auxiliar no mapeamento da demanda existente, observada a oferta do
mercado de trabalho, em colaboração com os sindicatos patronais e dos
trabalhadores e associação comercial;
11.8. propagar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de
nível médio;
11.9. firmar parcerias com as instituições de ensino de educação técnica e
tecnológica por meio da cessão de recursos humanos e operacionalização
dos Polos de educação à distância, visando a garantir as condições
33
necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos
técnicos de nível médio, inclusive, nos finais de semana;
META 12: contribuir para a elevação da taxa bruta de matrícula na educação
superior.
Estratégias:
12.1. garantir e implementar o auxílio transporte de acordo com o Decreto Municipal
nº 1.181/2014 para os alunos que cursam o ensino superior em outro
município;
12.2. ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior;
12.3. divulgar as ações do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino
Superior - FIES, e do Programa Universidade para Todos - PROUNI,
benefícios destinados à concessão de financiamento a estudantes
regularmente matriculados em cursos superiores presenciais ou a distância;
12.4. buscar parcerias para criação de políticas públicas que busquem ampliar o
sucesso do estudante, proveniente do ensino médio público, para o ingresso
no ensino superior, através de cursos preparatórios para o ENEM;
12.5. firmar parcerias com as instituições de ensino de educação superior meio da
cessão de recursos humanos e operacionalização dos Polos de educação à
distância, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos
estudantes e à conclusão dos cursos superiores, inclusive, nos finais de
semana.
META 13: participar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 2 (dois) anos de vigência deste
PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que
tratam os incisos I, II eIII do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação
34
básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de
licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
13.1. atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente
diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da
capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias
de educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e
defina obrigações recíprocas entre os partícipes;
13.2. ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de
profissionais para atuar no magistério da educação básica;
13.3. consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as
matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da
educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
13.4. implementar programas específicos para formação de profissionais da
educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e
quilombolas e para a educação especial;
13.5. valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível
médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho
sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da
educação básica;
13.6. facilitar o acesso a cursos e programas especiais para assegurar formação
específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos
docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não
licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo
exercício;
13.7. fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível
superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as)
profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
35
13.8. implantar, no prazo de 3 (três) ano de vigência desta Lei, política nacional de
formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros
segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração
entre os entes federados;
13.9. buscar parcerias para programa de concessão de bolsas de estudos para que
os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem
estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma
nativo as línguas que lecionem.
META 14: formar, em nível de pós-graduação, 75% (setenta e cinco por cento)
dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME,
e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas
e contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias:
14.1. realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a
respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de
forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
14.2. consolidar política nacional de formação de professores e professoras da
educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições
formadoras e processos de certificação das atividades formativas;
14.3. expandir programa de composição de acervo de obras didáticas,
paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de
acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e
em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os
professores e as professoras da rede pública de educação básica,
favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da
investigação;
36
14.4. ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos
professores e das professoras da educação básica, disponibilizando
gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive
aqueles com formato acessível;
14.5. ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e
das professoras e demais profissionais da educação básica;
14.6. fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas
de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano
Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de
disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério
público.
META 15: valorizar os (as) profissionais do magistério da rede pública
municipal de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao
dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do
quinto ano de vigência deste PME.
Estratégias:
15.1. constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano
de vigência deste PME, fórum permanente, com representação da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da
educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso
salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica;
15.2. constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução
salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
15.3. revisar o plano de Carreira para os (as) profissionais do magistério da rede
municipal de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei
37
no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento
da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar.
META 16: assegurar, no prazo de 1 (um) ano, a revisão do Plano de Carreira
Municipal, para os (as) profissionais da educação básica, tomando como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
16.1. estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do
quarto ano de vigência deste PME, 70% (setenta por cento), no mínimo, dos
respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no
mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam
ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes
escolares a que se encontrem vinculados;
16.2. implantar, nas redes públicas de educação básica e superior,
acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de
profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação
documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer,
durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de
atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem
ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;
16.3. prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do município,
licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em
nível de pós-graduação stricto sensu;
16.4. realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por
iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos
(as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do
magistério;
38
16.5. captar recursos da União para implementação de políticas de valorização dos
profissionais do magistério, para cumprimento do piso salarial nacional
profissional;
16.6. criar a comissão permanente de profissionais da educação da rede municipal
de ensino para subsidiar os órgãos competentes na elaboração,
reestruturação, implementação e acompanhamento do Plano de Carreira.
META 17: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da
gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das
escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
17.1. priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da
educação para os entes federados que tenham aprovado legislação
específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência,
respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a
nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e
desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;
17.2. ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos
conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos
de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às)
representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de
políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço
físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede
escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
17.3. incentivar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a constituírem
Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as
conferências municipais, estaduais e distrital bem como efetuar o
acompanhamento da execução deste PNE e dos seus planos de educação;
39
17.4. estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o
fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurandolhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas
escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos
escolares, por meio das respectivas representações;
17.5. estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e
conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e
fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de
programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de
funcionamento autônomo;
17.6. estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos
(as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos,
currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares,
assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores
escolares;
17.7. contribuir para o favorecimento de parcerias com a União para processos de
autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos
estabelecimentos de ensino;
17.8. desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem
como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de
critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser
utilizados por adesão.
META 18: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a
garantir os percentuais mínimos estipulados pelas legislações vigentes.
Estratégias:
18.1. garantir com o apoio da União fontes de financiamento permanentes e
sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica,
observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em
40
especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e do 1º do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente
federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão
de qualidade nacional;
18.2. acompanhar os mecanismos de arrecadação da contribuição social do
salário-educação;
18.3. acompanhar o destino dado à manutenção e desenvolvimento do ensino, em
acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição
Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou
da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e
outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no
inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal;
18.4. fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do
parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de
2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos
aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a
criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros
de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a
colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos
Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e
dos Municípios;
18.5. contribuir para o desenvolvimento, por meio do Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e
acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação
básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades;
18.6. supervisionar no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PME, a
implantação do Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no
conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo
financiamento será calculado com base nos respectivos insumos
indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será
41
progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno
Qualidade - CAQ;
18.7. implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o
financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação
básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de
gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do
pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em
aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didáticoescolar, alimentação e transporte escolar;
18.8. o CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será continuamente ajustado,
com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e
acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho
Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara
dos Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal;
18.9. contribuir para a regulamentação o parágrafo único do art. 23 e o
art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei
complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria
educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de
colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos
recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da
União no combate às desigualdades educacionais regionais;
18.10. acompanhar a aprovação, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade
Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada
sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade
aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais;
18.11. definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação
ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades
educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e
42
de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no
§ 5º do art. 7º desta Lei.
43
ANEXO II
INDICADORES PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS
METAS DO PME
META 1: EDUCAÇÃO INFANTIL
Indicador 1A – Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola.
Informações necessárias:
População de 4 e 5 anos que frequenta a escola.
População de 4 e 5 anos de idade.
Fonte oficial:
IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)
Cálculo:
Indicador 1B – Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola
Informações necessárias:
População de 0 a 3 anos de idade que frequenta a escola.
População de 0 a 3 anos de idade.
Fonte oficial:
IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)
44
Cálculo:
META 2: ENSINO FUNDAMENTAL
Indicador 2A – Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola.
Informações necessárias:
População de 6 a 14 anos de idade que frequenta a escola.
População de 6 a 14 anos de idade.
Fonte oficial:
IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)
Cálculo:
Indicador 2B – Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino
fundamental concluído.
Informações necessárias:
População de 16 anos de idade com 9 anos ou mais anos de estudos.
População com 16 anos de idade.
Fonte oficial:
IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)
45
Cálculo:
META 3: ENSINO MÉDIO
Indicador 3A – Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a
escola.
Informações necessárias:
População de 15 a 17 anos de idade que frequenta a escola.
População de 15 a 17 anos de idade.
Fonte oficial:
IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)
Cálculo:
Indicador 3B – Taxa líquida de matrícula no ensino médio.
Informações necessárias:
População de 15 a 17 anos de idade que frequenta o ensino médio.
População de 15 a 17 anos de idade.
46
Fonte oficial:
IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)
Cálculo:
META 4: INCLUSÃO
Indicador 4 – Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que
frequenta a escola.
Informações necessárias:
População de 04 a 17 anos de idade que declarou ter alguma dificuldade
permanente de enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus ou apresenta
deficiência mental/intelectual permanente e que frequenta a escola.
População de 04 a 17 anos de idade que declarou ter alguma dificuldade
permanente de enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus ou apresenta
deficiência mental/intelectual.
Fonte oficial:
IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)
Cálculo:
47
META 5: ALFABETIZAÇÃO INFANTIL
Indicador 5 – Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º Ano do
ensino fundamental.
Informações necessárias:
Crianças do 3º Ano do Ensino Fundamental consideradas alfabetizadas de
acordo com a Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA)
Crianças do 3º Ano do Ensino Fundamental avaliadas pela ANA
Fonte oficial:
ANA (Avaliação Nacional da Alfabetização)/INEP
Cálculo:
META 6: EDUCAÇÃO INTEGRAL
Indicador 6A – Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem ao
menos 7h em atividades escolares.
Informações necessárias:
Número de escolas públicas com alunos que permanecem ao menos 7h em
atividades escolares.
Número total de escolas públicas.
48
Fonte oficial:
INEP∕Censo Escolar da Educação Básica (Abrangência Municipal)
Cálculo:
Indicador 6B – Percentual de alunos que permanecem ao menos 7h em
atividades escolares.
Informações necessárias:
Número de alunos que permanecem ao menos 7h em atividades escolares.
Número total de alunos da educação básica.
Fonte oficial:
INEP∕Censo Escolar da Educação Básica (Abrangência Municipal)
Cálculo:
META 7: QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA/IDEB
Vide dados do IDEB em: www.ideb.inep.gov.br
49
META 8: ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE/DIVERSIDADE
Indicador 8A – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos.
Informações necessárias:
Soma dos anos de estudo das pessoas na faixa etária de 18 a 29 anos de
idade
População de 18 a 29 anos de idade.
Fonte oficial:
IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)
Cálculo:
Indicador 8B – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em
área rural.
Informações necessárias:
Soma dos anos das pessoas residentes na área rural na faixa etária de 18 a
29 anos de idade.
População de 18 a 29 anos de idade residente na área rural.
Fonte oficial:
IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)
Cálculo:
50
Indicador 8C – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos entre os 25%
mais pobres.
Informações necessárias:
Soma dos anos de estudo das pessoas entre os 25% mais pobres na faixa
etária de 18 a 29 anos de idade.
População de 18 a 29 anos de idade entre os 25% mais pobres.
Fonte oficial:
IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)
Cálculo:
Indicador 8D – Razão entre a escolaridade média da população negra e da
população não negra de 18 a 29 anos.
Informações necessárias:
Soma dos anos de estudo de negros na faixa etária de 18 a 29 anos de idade.
População de negros de 18 a 29 anos de idade.
Soma dos anos de estudo de não negros na faixa etária de 18 a 29 anos de
idade.
População de não negros de 18 a 29 anos de idade.
51
Fonte oficial:
IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)
Cálculo:
META 9: ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Indicador 9A – Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de
idade.
Informações necessárias:
População com 15 anos ou mais de idade que foi declarada alfabetizada.
População com 15 anos ou mais de idade.
Fonte oficial:
IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)
Cálculo:
52
Indicador 9B – Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou
mais de idade.
Informações necessárias:
População com 15 anos ou mais de idade com menos de quatro anos de
estudo.
População com 15 anos ou mais de idade.
Fonte oficial:
IBGE/Censo Populacional (Abrangência Municipal)
Cálculo:
META 10: EJA INTEGRADA
Indicador 10 – Percentual de matrículas de educação de jovens e adultos na
forma integrada à educação profissional.
Informações necessárias:
Número de matrículas da educação de jovens e adultos na forma integrada à
educação profissional nas etapas fundamental e médio.
Número total de matrículas da educação de jovens e adultos nas etapas
fundamental e média.
53
Fonte oficial:
INEP∕Censo Escolar da Educação Básica (Abrangência Municipal)
Cálculo:
META 11: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Indicador 11A – Matrículas em educação profissional técnica de nível médio.
Informações necessárias:
Matrículas na educação profissional de nível médio: número absoluto.
Fonte oficial:
INEP∕Censo Escolar da Educação Básica (abrangência municipal)
Indicador 11B – Matrículas em educação profissional técnica de nível médio na
rede pública.
Informações necessárias:
Matrículas na educação profissional de nível médio na rede pública: número
absoluto.
Fonte oficial:
INEP∕Censo Escolar da Educação Básica (abrangência municipal)
54
META 12: EDUCAÇÃO SUPERIOR
Indicador 12A – Taxa de escolarização bruta na educação superior da
população de 18 a 24 anos.
Informações necessárias:
População que frequenta a educação superior.
População de 18 a 24 anos de idade.
Fonte oficial:
IBGE∕ Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) (abrangência: Estado,
Região e Brasil)
Cálculo:
Indicador 12B – Taxa de escolarização líquida ajustada na educação superior
da população de 18 a 24 anos.
Informações necessárias:
População de 18 a 24 anos de idade que frequenta ou já concluiu a educação
superior.
População de 18 a 24 anos de idade.
Fonte oficial:
IBGE∕ Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) (abrangência: Estado,
Região e Brasil)
55
Cálculo:
META 13: PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Não há indicador da situação dos entes federados do Brasil para essa meta do PNE.
META 14: FORMAÇÃO CONTINUADA
Indicador 16 – Percentual de professores da educação básica com pósgraduação lato sensu e stricto sensu.
Informações necessárias:
Número de funções docentes na educação básica com pós-graduação lato ou
stricto sensu.
Número total de funções docentes na educação básica.
Fonte oficial:
INEP∕Censo Escolar da Educação Básica (Abrangência Municipal)
Cálculo:
56
META 15: VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR
Indicador 17 – Razão entre salários dos professores da educação básica, na
rede pública (não federal), e não professores, com escolaridade equivalente.
Informações necessárias:
Salário médio dos professores da educação básica, na rede pública (não
federal), com ao menos 12 anos de escolaridade.
Salário médio dos não professores, com ao menos 12 anos de escolaridade.
Fonte oficial:
IBGE∕Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) (abrangência: Estado,
Região e Brasil)
Cálculo:
META 16: PLANO DE CARREIRA DOCENTE
Não há indicador definido para a meta 18. Cabe o município definir a forma de
acompanhamento.
Informações necessárias:
Existência de planos de carreira para os (as) profissionais da educação
básica e superior pública de todos os sistemas de ensino.
57
Pagamento de remuneração, no plano de Carreira dos (as) profissionais da
educação básica pública, em conformidade com o piso salarial nacional
profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da
Constituição Federal.
META 17: GESTÃO DEMOCRÁTICA
Não há um indicador que permita acompanhar o cumprimento da meta. No entanto,
existem indicadores auxiliares que apontam para a existência de práticas de gestão
democrática.
Informações necessárias:
Existência de Fórum ou Conselho Municipal de Educação.
Caráter do conselho e periodicidade das reuniões.
Existência de conselhos de alimentação escolar, transporte.
Existência de conselho escolar e composição desses.
Formas de elaboração do Projeto pedagógico da escola e de eleição do
diretor.
META 18: FINANCIAMENTO
Não há um indicador que permita acompanhar o cumprimento da meta.
58
ANEXO III
DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO
1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO – MONTE SANTO DE MINAS
Unidade federativa: Minas Gerais
Mesorregião: Sul/Sudoeste de Minas IBGE/2008
Microrregião: São Sebastião do Paraíso IBGE/2008
Municípios limítrofes:
Itamogi e São Sebastião do Paraíso (N),
Jacuí (NE),
Guaranésia (SE),
Arceburgo (S),
Mococa (SO),
Cássia dos Coqueiros e Santo Antônio da Alegria (O).
Distância até a capital: 495 km
Características geográficas
Área: 590,896 km²
População estimada 2014: 21.897
Densidade: 35,96 hab./km²
Altitude: 878 m
Clima: tropical de altitude
Fuso horário: UTC−3
Aniversário: 26 de junho
Fundação: 1890
Gentílico: monte-santense
Prefeito: Militão Paulino de Paiva (PSC) (2010–2012) (2013-2016)
Fontes: Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Monte_Santo_de_Minas
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas-MG: http://www.montesantodeminas.mg.gov.br/
59
1.1. Aspectos gerais
“... Sobre a história da fundação de Monte Santo são
escassos os documentos. Por tradição e testemunhos
de pessoas as mais antigas do lugar, sabe-se, porém...”
(Novelli, 1979, pg.34).
Figura 1 Brasão do Município.
“Voltando ao início! O começo já contado...”.
A história do município e de seu desenvolvimento está intrinsecamente ligada
a duas forças propulsoras que se fazem sempre presentes: a privilegiada localização
geográfica e a capacidade de trabalho e crença de seus habitantes ao longo de
sucessivas gerações.
Antes de entender a história de Monte Santo de Minas, é importante saber
que tudo começou em Jacuí, que já foi uma potência mineira, ou melhor, uma
potência mineral, que atraiu, através de suas minas de ouro, os moradores para
nossa região. Então, não seria nenhum exagero dizer que a fundação de Monte
Santo de Minas entrelaça-se com a história desta comarca.
As raízes históricas de Monte Santo de Minas remontam à época da
mineração do ouro em Jacuí no século XVIII. Com a exaustão das jazidas na região
e o consequente empobrecimento, as pessoas passaram a procurar terras férteis
nas proximidades para praticarem a agricultura. Da comarca de Jacuí partiram várias
bandeiras em busca de novas lavras e assim se formou ao redor de uma capela
construída em homenagem a São Francisco de Paula e próximo a um riacho, o
povoado de São Francisco de Paula do Tijuco em 1820.
Com o seu desenvolvimento, o povoado passou à categoria de paróquia, com
o nome de São Francisco de Paula do Monte Santo e, com esta denominação, é
elevado a município em 1890. Em 1911, com a nova divisão administrativa, o
60
município tem seu nome alterado para Monte Santo e, posteriormente, em 1948,
para Monte Santo de Minas. Com a ascensão da cultura do café a partir da metade
do século XIX e com a construção da estação ferroviária da Mogiana em 1913,
houve uma acelerada expansão econômica e populacional no município.
Na ultima década do século XIX, foi prefeito da cidade o advogado e promotor
público Wenceslau Brás Pereira Gomes, destacando-se na sua administração por
ter introduzido o sistema de abastecimento de água na cidade. Wenceslau Brás veio
a ser o nono presidente do Brasil entre 1914 e 1918, durante a Primeira Guerra
Mundial.
Foi nesta fase, entre a última década do século XIX e os anos 30 do século
XX, que veio um grande número de imigrantes italianos para trabalhar nas lavouras
de café e nos ofícios e comércio urbano. Chegaram também imigrantes
portugueses, espanhóis e sírio-libaneses. Desta época áurea do café datam
algumas belas casas e imponentes edifícios muito bem conservados no centro da
cidade, com menção especial da área ao redor do "Jardim Velho".
A crise de 1929 levou muitas das famílias à miséria, especialmente parte da
colônia italiana, que acreditou nas promessas de um banqueiro da região, Emílio
Forli. Polpudos lucros eram prometidos e não foram honrados, o que ocasionou forte
comoção local. Migração para a capital de São Paulo, para trabalho na nascente
indústria, foi uma das consequências dessa crise. A família Bonfá, imigrantes do
Vêneto radicados em Monte Santo, é um exemplo entre muitas outras dessa
história.
Devido a uma excessiva dependência da economia local à atividade rural, em
especial à cultura cafeeira e devido à falta de uma indústria local de maior
significância, Monte Santo de Minas tem sido um tradicional exportador de mão-deobra para outras cidades, em especial cidades industriais como São Paulo,
Campinas, Mogi Mirim, Paulínia, Americana e mais recentemente para Ribeirão
Preto, Mococa e São Sebastião do Paraíso. Em decorrência disto, a população do
município tem sido estável nas últimas décadas, crescendo muito pouco se
comparada com a população brasileira como um todo. Esse é um fenômeno comum
nas cidades pequenas da região do Sul de Minas e da Mogiana paulista.
A partir do início dos anos 80, devido ao aumento da mecanização das
lavouras de café na área rural, houve uma migração da população rural para a área
urbana do município, com criação de novos bairros populares na periferia da cidade.
61
Isso modificou muito o aspecto da cidade. Felizmente não tem se observado um
aumento demasiado de pobreza extrema entre esses novos moradores da cidade e
o município tem conseguido estender a rede de saneamento básico para as áreas
novas.
Hoje temos o município de Monte Santo de Minas desnudo de matas, é certo,
mas revestido de belas lavouras de café, cereais e pastagens naturais.
Fontes: Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Monte_Santo_de_Minas
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas-MG: http://www.montesantodeminas.mg.gov.br/
1.2. Aspectos geográficos
Figura 2: Mapa localização do município no estado de Minas Gerais
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Monte_Santo_de_Minas
Figura 3: Mapa do município
Fonte:IBGE
62
1.2.1. Altitude
As altitudes em alguns pontos importantes da cidade são:
Máxima: 1255 m
Mínima: 677 m
Ponto central da cidade: 840 m
1.2.2. Clima
O clima de Monte Santo é do tipo semiúmido de altitude. As chuvas são
regulares, extensas e demoradas, os ventos predominantes não faltam, são
constantes e o sol se mostra quase sempre descoberto, claro e radiante.
Fonte: Plano Decenal Municipal de Educação de Monte Santo de Minas 2006.
1.2.3. Hidrografia
1.2.3.1. Rios
O Rio Pinheirinho nasce nos limites do município de Jacuí, percorre o
município de Monte Santo de leste para Nordeste, serve de limite com o município
de Itamogi e retorna a jusante, o Rio Pardo, afluente do Rio Grande.
O Ribeirão da Onça serve de limite com Guaranésia e deságua no Rio
Canoas. Nas encostas da cidade nascem os córregos do Engenho e o das Pedras,
os quais formam o ribeirão Macaúbas, afluente do rio Areias, divisa do município de
Cajuru, percorrendo o município de Sudeste a Sul e desaguando no rio Canoas.
Além do rio Pinheirinho, os principais cursos d’água são dos seguintes
córregos: Mandu, Pedras, Mendes, Bebedouro, Sapé, Engenho, Itiguassu, Barra
Grande, Onça, Fábrica, Guardinha, Pacas, Tanquinho, Soledade, Tijuco, Mina e
outros. Tratam-se de rios utilizados para a irrigação de solo, de pequeno porte, não
sendo possível a utilização para a pesca comercial.
Quadro 1 – Temperatura.
Média anual 20.6 º C
Média máxima anual 27,5 º C
Média mínima anual 15,5º C
Índice médio pluviométrico anual 1690 m
63
1.2.3.2. Cachoeiras
A maior queda d´água é a da Cachoeira do Pinheirinho, onde se localiza a
Usina Elétrica da Cia Sul Mineira de Energia Elétrica S/A. Existem outras quedas
menores que são: a Cachoeira do Maribondo, a Cachoeira da Retífica, a Cachoeira
das 7 Mangueiras, a Cachoeira da Mocidade, a Cachoeira dos Selvagens, a
Cachoeira do Baú, a Cachoeira do Cavacudo, a Cachoeira da Usina, a Cachoeira da
Pedra, a Águas da Serra, a Cachoeira da Cachoeira e a Cachoeirinha.
1.2.4. Relevo
O município situa-se em um planalto contornado pelas Serras do Jacuba e do
Pico, na Bacia hidrográfica do Rio Grande e denota o tipo de relevo de erosão
predominante no Brasil. Ao Norte, até os limites de Jacuí estende-se em altiplanos,
chapadas, chapadões, montes isolados, montanhas, serras e tabuleiros.
Fonte: Plano Decenal Municipal de Educação de Monte Santo de Minas 2006.
1.2.5. Solo
As terras arenosas (silico-argilosas, silico-calcáreas e silico-humíferas) são
pouco extensas; as terras argilosas e argilo-humíferas, mais comuns, são regulares.
As terras vermelhas e roxas são comuns, superiores, prestando para as grandes
culturas.
1.2.6. Vegetação
A vegetação compõe-se, basicamente, de matas, capoeiras, capões e cultivo
de lavouras de café, de milho, de cana-de-açúcar, de eucaliptos e outros.
Quadro 2 – Topografia.
Topografia %
Plano 15
Ondulado 50
Montanhoso 35
64
As vastas florestas vistas antigamente reduziram-se a algumas manchas
florestais, destruídas pelo desmatamento, em exploração clandestina, de madeira
para carvão, sem a fiscalização do IBAMA.
1.2.7. Transporte
Quadro 3 – Principais rodovias.
PRINCIPAIS RODOVIAS QUE SERVEM DE ACESSO À CAPITAL BELO HORIZONTE
BR – 491 / BR – 381
PRINCIPAIS RODOVIAS QUE SERVEM AO MUNICÍPIO
BR – 491 / MG - 449
Fontes: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
1.3. Aspectos demográficos
Monte Santo de Minas ocupa a 1595ª posição, em 2010, em relação aos
5.565 municípios do Brasil, sendo que 1594 (28,64%) municípios estão em situação
melhor e 3.971 (71,36%) municípios estão em situação igual ou pior. Em relação aos
853 outros municípios de Minas Gerais, Monte Santo de Minas ocupa a 167ª
posição, sendo que 166 (19,46%) municípios estão em situação melhor e 687
(80,54%) municípios estão em situação pior ou igual.
1.3.1. População
No ano de 2010, o Censo Demográfico forneceu os seguintes dados:
Tabela 1 – População Monte Santo de Minas 2010 – 2014.
População Total 2010 21.234
População estimada 2014 21.897
Fonte: IBGE Censo 2010.
65
Gráfico 1 – Distribuição da população por sexo, segundo os grupos de idade –
Monte Santo de Minas 2010.
Fonte: IBGE Censo 2010
Gráfico 2 – População total urbana/rural.
Fonte: IBGE Censo 2010.
66
1.4. Aspectos sociais
Fonte: IBGE, em parceria com os Órgãos Estaduais de Estatística, Secretarias Estaduais de Governo
e Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
PIB per capita R$ 14.467,58 IBGE/2010
O município de Monte Santo de Minas ocupa uma área de 592,5 Km²,
tratando-se de um dos maiores municípios da região. O gráfico abaixo mostra uma
comparação em extensão territorial entre o município em evidência e municípios
importantes da região:
Gráfico 3 – Extensão Territorial.
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais. IBGE .
Tabela 2 – Produto interno bruto dos municípios 2011.
Produto interno bruto dos municípios 2011 Valor
Valor adicionado bruto da agropecuária a preços correntes 101.395 mil reais
Valor adicionado bruto da indústria a preços correntes 25.562 mil reais
Valor adicionado bruto dos serviços a preços correntes 163.985 mil reais
Impostos sobre produtos líquidos de subsídios a preços
correntes 16.291 mil reais
Soma PIB a preços correntes 307.234 mil
reais
592,5
331,9
286,7
294,8 396,6
650,37
419,02
Monte Santo de Minas -MG
Belo Horizonte - MG
Guaxupé - MG
Guaranésia - MG
Varginha - MG
Ribeirão Preto
São José do Rio Pardo -SP
67
Quadro 4 – Extensão territorial.
CIDADE – ESTADO ÁREA TERRITORIAL
Ribeirão Preto – SP 650,37 Km2
Monte Santo de Minas - MG 592,50 Km2
São José do Rio Pardo - SP 419,02 Km2
Varginha – MG 396,60 Km2
Belo Horizonte - MG 331,90 Km2
Guaranésia – MG 294,80 Km2
Guaxupé – MG 286,70 Km2
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais e IBGE.
Fonte: Pnud, Ipea e FJP
1.4.1. Componentes
O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Monte Santo de
Minas era 0,710, em 2010. O município está situado na faixa de Desenvolvimento
Humano Alto (IDHM entre 0,7 e 0,799). Entre 2000 e 2010, a dimensão que mais
cresceu em termos absolutos foi Educação (com crescimento de 0,136), seguida por
Longevidade e por Renda. Entre 1991 e 2000, a dimensão que mais cresceu em
termos absolutos foi Educação (com crescimento de 0,176), seguida por
Longevidade e por Renda.
Tabela 3 – Índice de desenvolvimento humano
ANOS IDHM
1991 0,488
2000 0,621
2010 0,710
68
Fonte: Pnud, Ipea e FJP
Entre 2000 e 2010
O IDHM passou de 0,621 em 2000 para 0,710 em 2010 - uma taxa de
crescimento de 14,33%. O hiato de desenvolvimento humano, ou seja, a distância
entre o IDHM do município e o limite máximo do índice, que é 1, foi reduzido em
23,48% entre 2000 e 2010.
Entre 1991 e 2000
O IDHM passou de 0,488 em 1991 para 0,621 em 2000 - uma taxa de
crescimento de 27,25%. O hiato de desenvolvimento humano, ou seja, a distância
Tabela 4 – Índice de desenvolvimento humano municipal e seus componentes
Monte Santo de Minas
IDHM e componentes 1991 2000 2010
IDHM Educação 0,283 0,459 0,595
% de 18 anos ou mais com ensino fundamental completo 20,18 30,61 40,41
% de 5 a 6 anos na escola 40,66 83,48 100,00
% de 11 a 13 anos nos anos finais do ensino fundamental
ou com fundamental completo 52,31 69,64 87,15
% de 15 a 17 anos com ensino fundamental completo 27,37 50,26 61,67
% de 18 a 20 anos com ensino médio completo 13,49 21,27 40,11
IDHM Longevidade 0,698 0,788 0,874
Esperança de vida ao nascer (em anos) 66,86 72,25 77,46
IDHM Renda 0,589 0,663 0,689
Renda per capita 312,93 494,10 584,09
69
entre o IDHM do município e o limite máximo do índice, que é 1, foi reduzido em
25,98% entre 1991 e 2000.
Entre 1991 e 2010
Monte Santo de Minas teve um incremento no seu IDHM de 45,49% nas
últimas duas décadas, abaixo da média de crescimento nacional (47%) e abaixo da
média de crescimento estadual (52%). O hiato de desenvolvimento humano, ou seja,
a distância entre o IDHM do município e o limite máximo do índice, que é 1, foi
reduzido em 43,36% entre 1991 e 2010.
Gráfico 4 – Evolução do IDHM de Monte Santo de Minas
Fonte: Pnud, Ipea e FJP
Fonte: Pnud, Ipea e FJP
Tabela 5 – Evolução Do IDHM de Monte Santo de Minas
Taxa de Crescimento Hiato de Desenvolvimento
Entre 1991 e 2000 + 27,25% + 25,98%
Entre 2000 e 2010 + 14,33% + 23,48%
Entre 1991 e 2010 + 45,49% + 43,36%
70
1.5. Aspectos socioeconômicos
1.5.1. Renda
A renda per capita média de Monte Santo de Minas cresceu 86,65% nas
últimas duas décadas, passando de R$ 312,93 em 1991 para R$ 494,10 em 2000 e
R$ 584,09 em 2010. A taxa média anual de crescimento foi de 57,89% no primeiro
período e 18,21% no segundo. A extrema pobreza (medida pela proporção de
pessoas com renda domiciliar per capita inferior a R$ 70,00, em reais de agosto de
2010) passou de 12,80% em 1991 para 0,92% em 2000 e para 0,11% em 2010.
A desigualdade diminuiu: o Índice de Gini passou de 0,56 em 1991 para 0,52
em 2000 e para 0,42 em 2010. Este índice é um instrumento usado para medir o
grau de concentração de renda. Ele aponta a diferença entre os rendimentos dos
mais pobres e dos mais ricos. Numericamente, varia de 0 a 1, sendo que 0
representa a situação de total igualdade, ou seja, todos têm a mesma renda, e o
valor 1 significa completa desigualdade de renda, ou seja, se uma só pessoa detém
toda a renda do lugar.
Tabela 6 – Renda, pobreza e desigualdade - Monte Santo de Minas – MG.
1991 2000 2010
Renda per capita 312,93 494,10 584,09
% de extremamente pobres 12,80 0,92 0,11
% de pobres 40,28 15,30 3,68
Índice de Gini 0,56 0,52 0,42
Fonte: Pnud, Ipea e FJP .
Tabela 7 – Porcentagem da renda apropriada por estratos da população
Monte Santo de Minas – MG.
1991 2000 2010
20% mais pobres 3,91 4,47 6,16
40% mais pobres 11,11 12,44 16,45
60% mais pobres 21,53 23,95 30,96
80% mais pobres 38,00 41,46 50,25
20% mais ricos 62,00 58,54 49,75
Fonte: Pnud, Ipea e FJP.
71
1.5.2. Habitação
Tabela 8 – Indicadores de Habitação - Monte Santo de Minas – MG.
1991 2000 2010
% da população em domicílios com água encanada 92,63 98,28 96,74
% da população em domicílios com energia elétrica 95,44 98,56 99,92
% da população em domicílios com coleta de lixo
(somente para população urbana). 96,13 98,44 99,86
Fonte: Pnud, Ipea e FJP.
1.5.3. Vulnerabilidade social
Tabela 9 – Vulnerabilidade Social - Monte Santo de Minas – MG.
Crianças e Jovens 1991 2000 2010
Mortalidade infantil 32,71 22,27 11,80
% de crianças de 4 a 5 anos fora da escola - 34,07 6,75
% de crianças de 6 a 14 anos fora da escola 16,49 7,23 1,71
% de pessoas de 15 a 24 anos que não estudam nem
trabalham e são vulneráveis à pobreza - 15,41 7,49
% de mulheres de 10 a 14 anos que tiveram filhos 1,95 0,00 0,00
% de mulheres de 15 a 17 anos que tiveram filhos 2,34 9,53 10,27
Taxa de atividade (taxa média geométrica de
crescimento anual da população) - 10 a 14 anos - 25,86 6,72
Família
% de mães chefes de família sem ensino fundamental
completo e com filhos menores de 15 anos 8,87 7,27 17,52
% de pessoas em domicílios vulneráveis à pobreza e
dependentes de idosos 2,98 2,70 1,45
% de crianças extremamente pobres 21,61 1,57 0,00
Trabalho e Renda
% de vulneráveis à pobreza 70,21 44,26 23,77
% de pessoas de 18 anos ou mais sem ensino
fundamental completo e em ocupação informal - 50,61 42,12
Condição de Moradia
% de pessoas em domicílios com abastecimento de
água e esgotamento sanitário inadequados 0,59 0,13 0,03
Fonte: Pnud, Ipea e FJP.
72
1.5.4. Produção
Fonte: Pnud, Ipea e FJP
Entre 2000 e 2010, a taxa de atividade da população de 18 anos ou mais (ou
seja, o percentual dessa população que era economicamente ativa) passou de
65,41% em 2000 para 64,43% em 2010. Ao mesmo tempo, sua taxa de
desocupação (ou seja, o percentual da população economicamente ativa que
estava desocupada) passou de 5,94% em 2000 para 2,16% em 2010.
Tabela 10 – Ocupação da população de 18 anos ou mais
Monte Santo de Minas – MG.
2000 2010
Taxa de atividade - 18 anos ou mais 65,41 64,43
Taxa de desocupação - 18 anos ou mais 5,94 2,16
Grau de formalização dos ocupados - 18 anos ou mais 54,24 59,08
Nível educacional dos ocupados
% dos ocupados com ensino fundamental completo - 18 anos ou
mais 37,67 47,69
% dos ocupados com ensino médio completo - 18 anos ou mais 25,33 31,87
Rendimento médio
% dos ocupados com rendimento de até 1 salário mínimo - 18
anos ou mais 53,25 15,37
% dos ocupados com rendimento de até 2 salários mínimos -
18 anos ou mais 83,84 82,55
Fonte: Pnud, Ipea e FJP .
35,60%
64,40%
Gráfico 5 - População de Monte Santo de Minas
economicamente ativa e não ativa
População
economicamente não ativa
População
economicamente ativa
73
1.5.5. Mercado de trabalho
Tabela 11 – Mercado de trabalho em Monte Santo de Minas – MG.
Número de empresas atuantes 724 unidades
Número de unidades locais 733 unidades
Pessoal ocupado assalariado 2.750 pessoas
Pessoal ocupado total 3.390 pessoas
Salário médio mensal 1,7 salários mínimos
Salários e outras remunerações 42.151 mil reais
Fonte: IBGE, Cadastro Central de Empresas 2012. Rio de Janeiro: IBGE, 2014.
74
2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2.1. Estrutura
A administração municipal organiza-se com as seguintes unidades,
funcionalmente autônomas e diretamente subordinadas ao Prefeito, segundo o
organograma I:
Figura 4 – Organograma Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
Fonte: Controle Interno / Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
O Gabinete do Prefeito, constante do Organograma II, conta com o Gabinete
do Vice-Prefeito, e mais as seguintes unidades a ele subordinadas:
Figura 5 – Organograma das Unidades subordinadas ao Gabinete do Prefeito de Monte Santo de
Minas.
Fonte: Controle Interno / Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
As Secretarias Municipais são compostas pelas Secretaria Municipal de
Administração Geral; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de
Educação e Cultura; Secretaria Municipal de Saúde Pública; Secretaria Municipal de
Assistência Social e Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e
Urbanos, conforme Organograma III.
75
Figura 6 – Organograma Secretarias Municipais de Monte Santo de Minas.
Fonte: Controle Interno / Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
A Secretaria Municipal de Administração Geral, constante do Organograma
IV, conta com as seguintes unidades a ela subordinadas:
Figura 7 – Organograma Secretaria Municipal de Administração Geral Prefeitura Municipal de Monte
Santo de Minas.
Fonte: Controle Interno / Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
A Secretaria Municipal de Finanças, constante do Organograma V, conta com
as seguintes unidades a ela subordinadas:
76
Figura 8 – Organograma Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Monte Santo de
Minas.
Fonte: Controle Interno / Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, constante do Organograma VI,
conta com as seguintes unidades a ela subordinadas:
Figura 9 – Organograma Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de
Monte Santo de Minas.
Fonte: Controle Interno / Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
A Secretaria Municipal de Saúde Pública, constante do Organograma VII,
conta com as seguintes unidades a ela subordinadas:
Figura 10 – Organograma Secretaria Municipal de Saúde Pública da Prefeitura Municipal de Monte
Santo de Minas.
Fonte: Controle Interno / Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, constante do Organograma VIII,
conta com as seguintes unidades a ela subordinadas:
77
Figura 11 – Organograma Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de
Monte Santo de Minas.
Fonte: Controle Interno / Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos,
constante do Organograma IX, conta com as seguintes unidades a ela
subordinadas:
Figura 12 – Organograma Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
Fonte: Controle Interno / Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
2.2. Capacidade Técnica
O quadro de pessoal da Administração Municipal é composto de 792
servidores, dos quais 41,03% são efetivos. Em números absolutos, são 325
servidores efetivos, 365contratos temporários. O concurso público para provimento
efetivo de vagas existentes no quadro de pessoal foi realizado em 201. Foram
nomeados 127 servidores.
78
No que se refere à geração de emprego e renda direta, o setor educacional é
responsável por quase metade dos empregos formais, expressos por funções
relacionadas à docência e à administração escolar.
2.3. Planejamento e Finanças
Nesta década, a expectativa do município é investir, com prioridade: a) na
educação infantil, b) na implantação progressiva da escola de tempo integral, c) na
extensão de jornada do professor para o regime de dedicação exclusiva d) na
mudança no processo de indicação do gestor escolar.
Um dos principais pontos do plano é a ampliação do financiamento da educação
pública, chegando, em até dez anos, a 10% do Produto Interno Bruto (PIB). Como
estratégias para atingir essa meta, o PNE propõe garantir fontes de financiamento, entre
elas os recursos da exploração de petróleo e gás natural, aumentar o acompanhamento
da arrecadação do salário-educação e instituir um Custo Aluno-Qualidade, estipulando
um padrão mínimo de "insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem" e
multiplicando esse valor pelo número de alunos registrados pelo Censo Escolar.
De acordo com o Art. 212 da CF/88 está previsto a aplicação de pelo menos 25% da
Receita proveniente de impostos, incluídos as transferências para a Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino.
Fonte: SIACE/PCA - dados apresentados/auditados - SEEMG/SI/SIE/Diretoria de Informações
Educacionais: Censo Escolar. Nota: Data da Consulta ao SIACE: 27/03/2015. Os dados informados
poderão ser alterados em razão de Pedido de Reexame e/ou ação fiscalizatória.
Observa-se que o município investe mais que o percentual estipulado pelas leis.
Tabela 12 – Percentual de aplicação na manutenção e desenvolvimento do
ensino em Monte Santo de Minas.
Índice 2010 2011 2012 2013
Índice constitucional aplicado 25,08% 26,41% 28,86% 25,85%
79
Fonte: SIACE/PCA - dados apresentados/auditados - SEEMG/SI/SIE/Diretoria de Informações
Educacionais: Censo Escolar. Nota: Data da Consulta ao SIACE: 27/03/2015. Os dados informados
poderão ser alterados em razão de Pedido de Reexame e/ou ação fiscalizatória.
Fonte: Planej Consultoria e Sistemas
Tabela 13 – Gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino em R$
INDICADORES 2010 2011 2012 2013
Educação
Infantil 473.908,76 634.870,15 780.492,31 882.906,72
Ensino
Fundamental 648.811,83 1.099.134,82 1.576.262,93 1.078.149,37
Educação de
Jovens e
Adultos
0,00 0,00 0,00 0,00
Educação
Especial 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Gastos 224.317,54 205.855,42 230.571,22 207.608,57
Contribuição ao
FUNDEB 3.045.225,65 3.626.314,80 3.889.727,87 4.284.910,13
Total 4.394.268,78 5.568.027,19 6.478.906,33 6.455.377,79
Total de alunos
matriculados 2.005 1.852 1.852 1.803
Gastos com o
Ensino por
Aluno
2.190,66 3.005,49 3.497,33 3.579,35
Tabela 14 – Total de pagamentos efetuados em 2014
Valores em R$.
INDICADORES ENERGIA
ELÉTRICA ÁGUA TELECOMUNICAÇÕES
Educação Infantil 15.985,05 11.433,62 10.705,47
Ensino
Fundamental 29.385,91 17.728,44 13.503,90
TOTAL 45.370,96 29.162,06 24.209,37
80
Fonte: Planej Consultoria e Sistemas
Fonte: Planej Consultoria e Sistemas
Tabela 17- Alimentação – Ensino Fundamental/EJA.
Total de pagamentos efetuados em 2014
Valores em R$
SEMINC PNAE
0,00 904,48
TOTAL
904,48
Fonte: Planej Consultoria e Sistemas
Tabela 15 – Alimentação – Educação Infantil.
Total de pagamentos efetuados em 2014
Valores em R$
SEMINC PNAE
179.786,45 128.639.98
TOTAL
308.426,43
Tabela 16 – Alimentação – Ensino Fundamental.
Total de pagamentos efetuados em 2014
Valores em R$
SEMINC PNAE
150.427,02 101.757,91
TOTAL
252.184,93
81
Tabela 18 – Transporte Educação Infantil.
Total de pagamentos efetuados em 2014
Valores em R$
ENSINO PNATE FUNDEB (40%)
79.075,70 26.105,65 107.679,79
TOTAL
212.861,14
Fonte: Planej Consultoria e Sistemas
Tabela 19 – Transporte Ensino Fundamental
Total de pagamentos efetuados em 2014
Valores em R$
ENSINO PNATE FUNDEB (40%) CONVÊNIO
606.188,40 71.947,96 508.285,61 238.239,01
TOTAL
1.424.660,98
Fonte: Planej Consultoria e Sistemas
De acordo com os dados elencados nas tabelas acima, pode-se visualizar o
investimento do poder público municipal na educação.
82
3. PLANO DE EDUCAÇÃO
3.1. Contexto Nacional
Um plano, qualquer que seja ele, surge de um problema. Quando nos
defrontamos com um problema, um desafio, precisamos analisá-lo, estudá-lo para
só então estabelecermos estratégias de superação, tendo claros objetivos e metas a
serem alcançadas. A educação brasileira passou a ser alvo de uma organização
mais sistemática a partir da década de 1930, pós-revolução, que levou Getúlio
Vargas ao cargo de presidente da república. O Brasil estava no início do processo
de industrialização, a migração do campo para a cidade já era intensa desde a
década anterior. Até então, a educação não era considerada um desafio, pois estava
reservada às elites enquanto que a maioria da população, vivendo no campo, não
via significado em frequentar a escola. Contudo, as mudanças econômicas e
políticas inevitavelmente trouxeram mudanças sociais e a educação passou a ser
indispensável tanto para a geração de mão-de-obra que atendesse às demandas do
novo modelo econômico, como para prevenir os graves problemas que advém do
êxodo rural desenfreado.
Nesse contexto, em 1932, um grupo de educadores lança um manifesto
denunciando os graves problemas educacionais: “Na hierarquia dos problemas
nacionais, nenhum sobreleva em importância e gravidade ao da educação. [...]”
(Manifesto 1932).
O grupo redigiu um extenso documento em que criticava os moldes da
educação brasileira caracterizando-a como excludente, elitista, extremamente rígida
e sem propósitos claros. Mas o documento não se limitava a criticar, também
propunha mudanças que objetivavam tornar a escola acessível a todos e com base
em uma pedagogia renovada que levasse em conta os interesses e aptidões dos
alunos e investisse na formação de professores. Pode-se dizer que este documento
foi uma primeira tentativa de elaboração de um plano de educação em nível
nacional.
Em 1934 foi instituída uma nova constituição para o país. A nova lei absorveu
parte do conteúdo do manifesto dos pioneiros definindo a elaboração do Plano
Nacional de Educação (PNE) que ficaria a cargo do Conselho Nacional de
Educação. Porém, apenas três anos depois, em 1937 ocorre o golpe que instaura o
83
Estado Novo e uma nova constituição entra em vigor, frustrando os planos de
mudança para a educação.
Em 1961 é formulada uma Lei de Diretrizes e Bases para a Educação
Brasileira - 4024/1961. Segundo alguns estudiosos das políticas públicas brasileiras
(Libâneo, Shiroma, entre outros), foi com esta lei que se estabeleceu para o ano
seguinte, 1962, o primeiro plano nacional de educação para o país. Este plano
estabelecia critérios para o uso dos recursos públicos em educação e formulava um
conjunto de metas a serem alcançadas em oito anos. O plano foi formulado pelo
Ministério da Educação (MEC), aprovado pelo Conselho Federal de Educação
(CFE), porém não se constituiu em lei. É importante lembrar que em 1964 acontece
o golpe que institui a ditadura militar no Brasil. Durante mais de 20 anos, todos os
segmentos da sociedade passaram por rigoroso controle estatal. Toda produção
cultural passa pelo crivo da censura e a educação é rigidamente organizada nos
moldes do novo governo, ou seja, o suposto PNE de 1962 não chega a ser colocado
em prática. Só a partir da abertura política e da redemocratização do país, que levou
à Constituição Federal de 1988, ficou determinado que os planos de educação se
tornassem leis e, portanto, com caráter autônomo em relação ao estabelecido na
LDB.
A educação passou a ser pauta de debates internacionais com especial
atenção aos países latino-americanos, onde os índices de analfabetismo são
alarmantes. Em 1990, várias entidades (UNESCO, UNICEF, PNUD e Banco
Mundial) discutiram a necessidade de organizar objetivos e metas de educação para
os nove países mais populosos do mundo. Um plano chegou a ser formulado em
1993, mas nunca foi colocado em prática. Em 1996, no Brasil, uma nova Lei de
Diretrizes e Bases da Educação entra em vigor - LDB 9394/1996 - e nela fica
estabelecido que a União deve incumbir-se de elaborar um novo plano de educação,
tarefa que ficou ao encargo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais (INEP) e acabou sendo amplamente discutida por diversos setores da
sociedade. O novo plano só foi aprovado em Janeiro de 2001 tornando-se o primeiro
PNE do país com força de lei (Lei nº 10.172/2001), sendo considerado um plano
decenal.
Em 15 de dezembro de 2010 um novo projeto de lei foi enviado pelo governo
federal ao Congresso, este documento é mais sucinto, e também quantificável por
estatísticas, podendo facilitar a sua execução e também fiscalização. Tal fato
84
também permite com que ele seja discutido nas escolas, aumentando as chances de
seus objetivos serem, de fato, compreendidos e também alcançados. O PNE que
deveria ter sido aprovado em 2011 só entrou em vigor em 26 de junho de 2014.
Outras metas importantes do PNE incluem a alfabetização de todas as
crianças até o fim do terceiro ano do ensino fundamental, a erradicação do
analfabetismo de brasileiros com 15 anos ou mais, a inclusão de todas as crianças de
quatro e cinco anos na pré-escola e o acesso à creche para pelo menos metade das
crianças de até três anos. Há ainda o estímulo ao ensino profissionalizante de jovens e
adultos e à formação continuada de professores.
3.2. Contexto Estadual
Considerando que, no Brasil, o caminho adotado para a construção do
planejamento da educação parte do centro (União) para as unidades constituintes do
país (Estados, Distrito Federal e Municípios), e obedece ao proposto na LDB
9.394/96 em seu art. 10: “Os Estados incumbir-se-ão de (...) elaborar e executar
políticas e planos estaduais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais
de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios”, Sendo
assim, o Plano Decenal de Educação do Estado de Minas Gerais é construído
simultaneamente à construção dos planos municipais no interior do estado.
Entre 1992/93 foi elaborado o Plano Decenal de Educação para Todos em
Minas Gerais, tido como instrumento para operacionalizar a proposta política do
Governo para “cumprir compromisso público assumido pelo Brasil na Conferência
Internacional de Jomtien, Tailândia, em março de 1990” (SEE/MG, {s.d.}, p. 10).
No Plano de 1994 ficou clara a intenção do Governo em criar um “patamar de
modernização” para o Estado, onde se afirma que no Brasil, a educação estava
sendo reconvocada para expressar uma nova relação entre desenvolvimento e
democracia, associando crescimento econômico à melhoria da qualidade de vida e à
consolidação dos valores democráticos.
Atualmente, o estado de Minas Gerais e os seus municípios procuram
construir o Plano Estadual Decenal de Educação com bases pactuadas e
negociadas e em tempo único de forma articulada com o Plano Nacional e de acordo
com nossas demandas e vocação histórico-sociais.
85
3.3. Contexto Municipal
As prioridades elencadas para a educação no município orientam-se para a
universalização e a qualidade do atendimento na Educação Básica, consideradas as
responsabilidades do Município e do Estado quanto ao alcance dessas metas, e o
progressivo atendimento da demanda nas demais modalidades e níveis da
educação, considerada também a repartição da tarefa entre os setores público e
privado, bem como a participação dos segmentos organizados da sociedade e das
famílias, conforme explicita a legislação brasileira para a educação. O exercício de
elaboração do Plano Municipal de Educação proporciona, também, ao município, a
oportunidade de sistematizar um grande conjunto de dados sobre a educação em
seus limites territoriais e de refletir sobre os diferentes níveis e modalidades.
Nossa maior preocupação atual trata-se do atendimento “qualitativo” para
todos os alunos e níveis, procurando criar um ambiente propício à construção da
cidadania, indispensável às sociedades democráticas. Este é o nosso grande
desafio!
Os objetivos gerais do PME de Monte Santo de Minas são os mesmos do
Plano Nacional de Educação e os seus objetivos específicos podem ser enunciados
a partir dos desafios por ele colocados aos municípios:
Erradicação do analfabetismo;
Universalização do atendimento escolar;
Superação das desigualdades educacionais;
Melhoria da qualidade do ensino;
Formação para o trabalho;
Promoção da sustentabilidade socioambiental;
Promoção humanística, científica e tecnológica do País;
Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do produto interno bruto;
Valorização dos profissionais da educação;
Difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão
democrática da educação.
Após a sua aprovação pela Câmara Municipal, o Plano será instituído por lei
municipal e terá reais chances políticas para sua execução, chances essas que
serão ampliadas e melhor asseguradas pelo acompanhamento do cumprimento das
86
metas aqui estipuladas pelo Comitê de acompanhamento do Plano Municipal
Decenal de Educação.
87
4. PRESSUPOSTOS DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4.1. Pressupostos Político-Institucionais
Os marcos político-institucionais responsáveis pela criação do Plano Municipal
de Educação – PME são:
A Constituição Federal de 1988. – CF/88 estabelece no seu Art. 214 “Fixação,
por lei, de um Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando a
articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à
integração das ações do poder público".
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB/96 – estabelece no
seu Art. 9º: “A União incumbir-se-á de elaborar o Plano Nacional de Educação,
em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”. Art. 10 “Os
Estados incumbir-se-ão de (...) elaborar e executar políticas e planos
educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de
educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios”.
A Constituição Estadual MG/89 no seu Art. 204 estabelece: “O plano estadual
de educação, de duração plurianual, visará à articulação e ao desenvolvimento
do ensino em seus diversos níveis, à integração das ações do Poder Público e à
adaptação ao plano nacional”.
A Lei Orgânica do Município de Monte Santo de Minas no seu Art. 155
estabelece: “O Poder Executivo submeterá à aprovação da Câmara Municipal no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da vigência desta Lei, Projeto de
Lei estruturando o Sistema Municipal de Ensino, que conterá obrigatoriamente, a
organização administrativa e técnico-pedagógica, bem como Projetos de Lei
Complementares que instituem:
(...)
IV – o Plano Plurianual de Educação.”
A Lei Federal 13.005/14 institui o PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a vista
ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição. No seu Art. 2º
estabelece as diretrizes do PNE:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
88
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Finalmente, constitui marco político-institucional do Município de Monte Santo de
Minas a Portaria Municipal nº 051/14 de 1º de Outubro de 2014, que nomeia os
membros da Comissão Técnica para a elaboração do Plano Municipal de
Educação e para compor o Comitê de Acompanhamento do mesmo, o que
demonstra o avanço da postura democrática do município, em relação a
construção das suas políticas públicas.
89
5. EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO
5.1. História da Educação
A educação de Monte Santo de Minas sempre ocupou um lugar de destaque
no setor educacional na região, sendo um dos primeiros municípios a ter uma escola
de Ensino Normal, criada pelo Decreto nº 10.310 de 02/04/1932, com o nome de
Escola Normal; pela Portaria do Ministério de nº 210, de 12/04/1948. Posteriormente
foi equiparada ao Colégio Estadual “Américo de Paiva” pela Lei nº 1.421, de
08/01/1956. Em 1974 passa a denominar Escola Estadual Américo de Paiva 1º e 2º
Graus.
Monte Santo ao longo de sua história chegou a ter mais de trinta escolas
entre as de rede municipal, estadual e privada, atendendo alunos da zona urbana e
rural.
O cenário educativo de nosso município passou por diversas transformações
até chegar à estrutura que temos hoje, porém o compromisso com a qualidade
sempre se fez presente, valendo-se destacar que a educação da rede municipal
tornou-se referência na região por ser a primeira cidade a atender alunos de
Educação Infantil, a Escola Municipal de Educação Infantil “Maria José Grassano da
Costa” e a ter um prédio próprio para este nível de ensino.
É relevante citar dois momentos mais recentes e importantes na história da
educação no município: O Projeto Nucleação e a unificação das escolas de Ensino
Fundamental em uma única unidade.
O Projeto Nucleação foi uma tendência ao final dos anos 80, após a
Constituição de 1988 decorrente da maior autonomia dos municípios e dos
problemas fiscais nos estados. A nova Lei de Diretrizes e Bases de 1996 confirmou
esta tendência, ao definir o ensino fundamental como uma atribuição basicamente
dos municípios, enquanto que aos estados caberia a responsabilidade pelo ensino
médio. Contudo, foi a implantação do Fundo de Desenvolvimento de Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF) que intensificou o processo de
municipalização, criando incentivos e apoio financeiro aos municípios, distribuídos
proporcionalmente ao número de vagas do ensino fundamental sob sua
responsabilidade.
Assim, em 1998, aconteceu a municipalização das escolas primárias.
90
A municipalização do Ensino Fundamental – anos iniciais envolveu vários
fatores que, inicialmente, desagradou à população monte-santense. O ato interferiu
em toda a estrutura educacional do município, atingindo desde os professores de
Educação Básica, nível I, efetivos da rede estadual até os alunos e seus familiares
que perderam o direito de ter uma escola próxima ao seu bairro como rege a lei.
Diante do fato, alguns acordos entre o governo municipal e a SEE-MG foram
feitos para que tudo pudesse acontecer sem a perda da qualidade, até então
conquistada.
O primeiro acordou organizou a situação dos Professores de Educação
Básica, nível I, que passaram a prestar seus serviços em adjunção na rede um
municipal.
O segundo acordo veio solucionar a questão do espaço físico necessário para
atender aos alunos do Ensino Fundamental Anos Iniciais oriundos das escolas
estaduais, tendo como solução imediata a mudança da Escola Estadual “Américo de
Paiva”, que a partir da municipalização passou a ser escola de Ensino Médio, para o
prédio da Escola Estadual “Lucas Magalhães”. Fato que gerou insatisfação na
população, pois o tradicional prédio da Escola Estadual “Américo de Paiva”, passou
a servir a Escola Municipal “Dom Bosco” de 1º ao 4º ano, criada para este novo
cenário educacional vivenciado pelos cidadãos monte-santenses e a Escola
Estadual “Dr. Wenceslau Braz” abrigaria a etapa do Ensino Fundamental II.
Durante o período de 1998 até o final de 2000 a Escola Municipal “Dom
Bosco” funcionou, atendendo aos alunos do Ensino Fundamental Anos Iniciais.
Neste período ficou em funcionamento a Escola Municipal João Castejon Branco, a
Escola Municipal Ranulfo Faria, a Escola Municipal de Ensino Fundamental de 1ª a
4ª série, localizada no Distrito de Milagre e a Escola Municipal Vital Paulino da
Costa, única escola da zona rural, atendendo aos alunos do Bairro Lagoa.
No início do ano de 2001, foram realizados novos acordos entre o governo
municipal e estadual para que a Escola Estadual “Américo de Paiva” voltasse para
seu tradicional prédio. Assim a Escola Municipal “Dom Bosco”, passou a ocupar o
prédio da extinta Escola Estadual “Lucas Magalhães” e mais tarde sobre o ato legal
teve seu nome modificado para Escola Municipal “Lucas Magalhães”.
No ano de 2008 houve novamente um marco para a educação municipal de
Monte Santo de Minas, as escolas municipais de ensino fundamental passaram a
91
funcionar em um único prédio denominado de Centro Educacional Alcides de Paula
Braga.
O Centro Educacional Alcides de Paula Braga é fruto da junção de quatro
escolas municipais: Escola Municipal Lucas Magalhães, fundada em 1977; Escola
Municipal Vital Paulino da Costa, fundada em 13 de Junho de 1978, tendo seu
funcionamento na zona rural; Escola Municipal João Castejon Branco, fundada em
16 de Junho de 1978; Escola Municipal Ranulfo Faria, fundada em 11 de fevereiro
em 1987.
Sua denominação é fundamentada segundo portaria nº 273/2009, publicada
no dia 05/03/2009 nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 51 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
ficando autorizada a mudança de denominação da Escola Municipal Lucas
Magalhães, de ensino fundamental (anos iniciais), para Centro Educacional Alcides
de Paula Braga, de ensino fundamental (anos iniciais).
Essa fusão foi realizada no ano de 2007, na gestão do então prefeito José do
Carmo de Paula Braga. O nome dado à escola foi para homenagear Cídio Braga,
seu pai.
No ano de 2008, as escolas municipais supracitadas, deixaram seus prédios
de origem, segundo a portaria nº 476/2008, passando a desenvolver suas atividades
na antiga Praça de Esportes da cidade: “Forte José Silva”, à Praça Esperanto, nº 03,
no mesmo município. A área foi adquirida através de desapropriação pela Prefeitura
Municipal.
Nessa ocasião as salas já estavam prontas, mas o campus e suas instalações
externas ainda estavam em obras.
Atualmente em Monte Santo de Minas são 4 (quatro) escolas estaduais de
educação básica, jurisdicionadas pela Superintendência Regional de Ensino de São
Sebastião do Paraíso; 2 (duas) escolas municipais de Ensino Fundamental I, 3 (três)
Centros Municipais de Educação Infantil, 1(uma) Pré escola, 2 (dois) Centros de
Educação Infantil com funcionamento filantrópico, 2 (duas) escolas particulares,
1(um) Polo de faculdade privada ligada à Universidade Metropolitana de Santos
(UNIMES ).
92
6. DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO
6.1. A Educação Infantil
Representando a primeira etapa da educação básica, a educação infantil é
objeto de políticas públicas que, atualmente, no Sistema Municipal de Ensino, retrata
a concretude de ações voltadas ao cuidar/educar, tendo um olhar muito especial
para a infância desta cidade.
O Município de Monte Santo de Minas conta com o atendimento de 9 (nove)
escolas de Educação Infantil, 4 (quatro) municipais, 2 (duas) privadas/filantrópicas, 1
(uma) estadual, sendo esta de atendimento especial e 2 (duas) privadas.
Quadro 5 – Unidades de ensino de Creche e Educação Infantil de
Monte Santo de Minas – ano 2014.
ESCOLA TIPO DE ENSINO Nº DE ALUNOS
ATENDIDOS
CEMEI Arco-Íris Municipal 73
CEMEI Crescendo e Aprendendo Municipal 164
CMEI Maria Benedita Santana Privado/ filantrópico 98
CMEI Nossa Senhora dos Milagres Privado/ filantrópico 63
CEMEI Pingo de Gente Municipal 85
E.E.E.E. Padre Paschoal Berardo Estadual 7
Escola Degraus de Educação
Infantil Privado 88
Escola Nova Criança & Cia Privado 50
PEM Maria José Grassano da
Costa Municipal 276
Dados fornecidos pelas escolas de acordo com o Censo Escolar 2014
93
Tabela 20- Atendimento Educação Infantil em Monte Santo de Minas
População de crianças de 0 a 3 anos no município: 860 crianças
População de crianças de 0 a 3 que são atendidas nas creches: 283 crianças
Percentual de crianças de 0 a 3 anos que frequentam a escola 32,90%
População de crianças de 4 e 5 anos no município: 527 crianças
População de crianças de 4 e 5 anos que frequentam a escola: 403 crianças
Percentual de crianças de 4 e 5 anos que frequentam a escola 76,47%
Fonte: Censo IBGE -2010.
Os dados da tabela acima indicam que, no ano de 2010 o atendimento da
população de crianças de 0 a 3 anos em creches era de 32,09% e na população de
4 e 5 anos o percentual era de 76,74%.
Tabela 21 – Salas com nº superior ao Parâmetro Conselho Nacional de
Educação (CNE).
ESCOLA SALA Nº DE ALUNOS
CEMEI PINGO DE GENTE
G3 17
G3 18
CEMEI CRESCENDO E
APRENDENDO
G1 14
G2 21
G3 22
CEMEI ARCO-ÍRIS
G1 14
G2 18
G3 16
G3 15
G3 23
PEM MARIA JOSÉ GRASSANO
COSTA
G4 24
G4 25
G4 26
Fonte: PDDE INTERATIVO 2013.
94
De acordo com os dados obtidos através do PDDE Interativo, observa-se que
há escolas de educação infantil com o número superior ao estipulado pelo Conselho
Nacional da Educação, que é de 13 alunos por sala em creche e na pré-escola de
22 alunos.
6.2. O Ensino Fundamental
O ensino fundamental, definido como etapa obrigatória de escolarização, visa
à universalização de atendimento a crianças e jovens, oportunizando o acesso, a
permanência e o ensino de qualidade. Busca, desta forma, garantir a formação dos
cidadãos e cidadãs de acordo com o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional.
Conforme estabelece a Lei nº 9394/96, a oferta do Ensino Fundamental de 6ª
ao 9ª ano, é de responsabilidade dos estados da federação.
Tabela 22 – Nº de matrículas Ensino Fundamental
ANOS INICIAIS ANOS FINAIS EJA FUNDAMENTAL
P I P I P I
MUNICIPAL 1020 186 0 0 19 0
ESTADUAL 0 0 1000 117 81 0
P: PARCIAL
I: INTEGRAL
Fonte: Censo Escolar 2013
Tabela 23 – Atendimento Ensino Fundamental em Monte Santo de Minas
PARTICULAR 277 alunos
PUBLICA 2.471 alunos
Fonte: IBGE – Dados de 2010
95
Quadro 6 – Unidades de Ensino Fundamenta I – Ano de 2014.
ESCOLA TIPO DE
ENSINO
Nº DE
ALUNOS
ATENDIDOS
Centro Educacional Alcides de Paula Braga Municipal 1069
E.E.E.E Padre Pascoal Berardo Estadual 30
Escola Degraus Privado 84
Escola Municipal Florianita de Paiva Gomes Municipal 198
Escola Nova Criança & Cia Privado 81
Dados fornecidos pelas escolas de acordo com o Censo Escolar 2014.
De acordo com as tabelas acima observamos que a oferta do Ensino
Fundamental I é, em sua maioria, em escola pública, sendo uma localizada no
distrito. A rede estadual oferece o ensino fundamental apenas na modalidade de
ensino especial.
Quadro 7 – Unidades de Ensino Fundamental II – Ano de 2014
ESCOLA TIPO DE ENSINO
Nº DE
ALUNOS
ATENDIDOS
Escola Estadual “Américo de Paiva” Estadual 152
E.E.E.E Padre Pascoal Berardo Estadual 0
Escola Degraus Privado 92
Escola Estadual de Milagre Estadual 118
Escola Nova Criança & Cia Privado 84
Escola Estadual Dr. Wenceslau Braz Estadual 788
EJA 61
Dados fornecidos pelas escolas de acordo com o Censo Escolar 2014
96
O Município de Monte Santo de Minas conta com o atendimento de 5 (cinco)
escolas de Ensino Fundamental I, 2 (duas) municipais, 2 (duas) privadas, 1 (uma)
estadual, sendo esta de atendimento especial, e com 6 (seis) escolas de
atendimento do Ensino Fundamental II, 4 (quatro) estaduais e 2 (duas) privadas. A
oferta do Ensino Fundamental II em Monte Santo de Minas é de responsabilidade do
estado e das escolas privadas.
Tabela 24 – Atendimento Ensino Fundamental I e II de Monte Santo de Minas.
Percentual de crianças de 6 a 14 anos que frequentam a escola 98,3%
Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino
fundamental concluído 61,7%
Fonte: IBGE -2010
Observamos que o percentual da população de 6 a 14 anos que frequentam a
escola é de 98,3% e de pessoas com 16 anos com pelo menos o ensino
fundamental completo de 61,7%.
Tabela 25 – Atendimento de pessoas que frequentam a escola.
População de pessoas de 15 a 17 anos no município 1261
Percentual de pessoas de 15 a 17 anos que frequentam a escola 75,7%
Fonte: IBGE -2010.
Ao identificar que o a população na faixa etária de 15 a 17 anos, totaliza 1.261
pessoas, notamos que o percentual de pessoas que frequentam a escola é de
75,7%.
6.3. O Ensino Médio
Coerente com a LDB, o ensino médio, etapa final da educação básica, com
duração mínima de três anos, tem como finalidades a consolidação e o
aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental,
97
possibilitando o prosseguimento de estudos, bem como a preparação básica para o
trabalho e a cidadania e o aprimoramento do educando como pessoa humana, para
continuar aprendendo.
O Ensino Médio no município de Monte Santo de Minas encontra-se sob a
responsabilidade do sistema estadual de ensino e também da rede privada
funcionando atualmente em 3 (três) escolas, conforme tabela a seguir.
Tabela 26 – Atendimento Ensino Médio em Monte Santo de Minas.
PARTICULAR 38 matrículas
PÚBLICA 767 matrículas
Fonte: Dados de 2010 - IBGE
Tabela 27 – Ensino Médio nº de matrículas.
MÉDIO EJA NORMAL NÍVEL
MÉDIO
P I P I P I
ESTADUAL 681 0 30 0 56 0
P: PARCIAL
I: INTEGRAL
Fonte: Censo Escolar 2013.
Quadro 8 – Unidades de Ensino Médio de 2014.
ESCOLA TIPO DE
ENSINO
Nº DE ALUNOS
ATENDIDOS
Escola Estadual “Américo de Paiva” Estadual 767
Escola Degraus Privado 38
Escola Estadual de Milagre Estadual 67
Dados fornecidos pelas escolas de acordo com o Censo Escolar 2014.
98
Ressalta-se que apenas ampliar a oferta do Ensino Médio de forma
expressiva, sem garantir democraticamente a permanência e, principalmente, um
currículo capaz de promover uma aprendizagem que faça sentido para os
adolescentes e jovens, continuará deixando uma lacuna provocada pela falta de
programas consistentes no âmbito curricular para essa etapa intermediária entre o
Ensino Fundamental e Superior. Percebe-se esse déficit na tabela abaixo, pois há
um número significativo de jovens evadidos/as, em atraso escolar ou que sequer
frequentam o Ensino Médio.
Tabela 28 – Taxa de distorção idade-série - Ensino Médio.
ANO DISTORÇÃO IDADE-SÉRIE
2006 38,5
2007 28,3
2008 29,2
2009 29,6
2010 30,5
2011 27,2
2012 30,8
2013 30,5
Fonte: Mec/Inep/DEED/CSI.
Tabela 29 – Taxa de abandono (Rede Estadual).
ANO TOTAL
2007 9,6
2008 6,6
2009 6,4
2010 13,9
2011 11,6
2012 15,8
2013 11,4
Fonte: Mec/Inep/Deed/CSI.
99
Quadro 9: Percentual de reprovação, abandono e aprovação.
ETAPA ESCOLAR REPROVAÇÃO ABANDONO APROVAÇÃO
ANOS INICIAIS
2,8%
40 reprovações
0,2%
4 abandonos
97,0%
1.371 aprovações
ANOS FINAIS
1,2%
17 reprovações
3,4%
46 abandonos
95,3%
1.258 aprovações
ENSINO MÉDIO
3,4%
28 reprovações
10,2%
83 abandonos
86,4%
698 aprovações
Fonte: Qedu (www.qedu.org.br).
6.4. Inclusão
A Educação Especial insere-se na Educação Básica, abrangendo a Educação
Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, sendo oferecida preferencialmente,
no sistema regular de ensino para educandos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Entende-se por deficiência
e transtornos globais do desenvolvimento, aqueles relacionados às diferenças
individuais dos educandos que requer uma dinâmica própria na relação ensinaraprender.
Na tabela abaixo, apresenta-se o percentual da população monte-santense de
4 a 17 anos com deficiência, que frequentam a escola:
Tabela 30 – Atendimento de pessoas de 4 a 17 anos com deficiência que
frequentam a escola.
Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que
frequentam a escola 44,1%
Fonte: IBGE Censo 2010.
A tabela de nº 31 apresenta o atendimento da educação especial nas redes pública
e particular de Monte Santo de Minas.
100
Tabela 31 – Atendimento de alunos da Educação Especial.
CRECHE 5 alunos
PRÉ-ESCOLA 7 alunos
Fonte: Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas) 2013.
Tabela 32 – Educação Especial /Inclusão Ensino Fundamental I e II.
DEPENDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS
ANOS INICIAIS ANOS FINAIS EJA
PARCIAL INTEGRAL PARCIAL INTEGRAL PARCIAL
ESTADUAL 31 3 XXX XXX 15
MUNICIPAL 40 0 XXX XXX XXX
Fonte: Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas) 2013.
Na Rede Municipal de Ensino de Monte Santo de Minas, as crianças e os
jovens com necessidades educacionais especiais são atendidos, preferencialmente,
em classes comuns das diversas unidades de ensino ou em instituições
especializadas, como a E.E.E.E. Padre Pascoal Berardo.
Para o estudante com deficiência inserido na rede regular municipal é
ofertado o atendimento educacional especializado em Salas de Recursos
Multifuncionais cujos serviços devem ser oferecidos em contraturno, conforme art. 5º
da Resolução CNE/CEB 4/2009, sendo a matrícula no AEE condicionada à matrícula
no ensino regular. Tal atendimento tem como objetivo auxiliar o estudante, na
construção/desenvolvimento das habilidades e competências para sua inserção no
mundo social e do trabalho, assegurando assim a sua autonomia.
6.5. Alfabetização infantil – resultados da Avaliação Nacional de Alfabetização
Esta avaliação está direcionada para as unidades escolares e estudantes
matriculados no 3º ano do Ensino Fundamental, fase final do Ciclo de Alfabetização,
e insere-se no contexto de atenção voltada à alfabetização.
101
A Avaliação Nacional da Alfabetização – ANA produzirá indicadores que
contribuam para o processo de alfabetização nas escolas públicas brasileiras. Para
tanto, assume-se uma avaliação para além da aplicação do teste de desempenho ao
estudante, propondo-se, também, uma análise das condições de escolaridade que
esse estudante teve, ou não, para desenvolver esses saberes.
Assim, a estrutura dessa avaliação envolve o uso de instrumentos variados,
cujos objetivos são: aferir o nível de alfabetização e letramento em Língua
Portuguesa e alfabetização em Matemática das crianças regularmente matriculadas
no 3º ano do ensino fundamental e as condições de oferta das instituições às quais
estão vinculadas.
A tabela a seguir mostra o percentual de crianças de até 8 anos de idade que
são alfabetizadas no território municipal.
Tabela 33- Resultados Avaliação Nacional da Alfabetização.
PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
LEITURA
CEAPB EMFPG CEAPB EMFPG
NÍVEL 1 18,20% 0% 13,91% 0%
NÍVEL 2 21,24% 25% 32,07% 12,1%
NÍVEL 3 41,95% 68,95% 23,69% 26,84%
NÍVEL 4 18,62% 6,05% 30,34% 61,06%
CEAPB: Centro Educacional Alcides de Paula Braga
EMFPG: Escola Municipal Florianita de Paiva Gomes
Fonte: INEP/MEC.
Além da adesão ao Programa de Intervenção Pedagógica da Secretaria de
Estado de Educação, o município aderiu ao Pacto Nacional de Alfabetização na
Idade Certa – PNAIC, cujo objetivo é alfabetizar em Português e Matemática todas
as crianças até os oito anos de idade, no final do 3º ano do Ensino Fundamental. O
programa vai apoiar as escolas públicas em diferentes necessidades: estão
previstas formação continuada de professores alfabetizadores, com cursos
102
presenciais e bolsas de estudos. Também serão distribuídos gratuitamente materiais
didáticos e pedagógicos específicos para alfabetização, obras literárias, além de
outras metodologias educacionais, como jogos.
As avaliações externas produzem índices sobre o conhecimento dos alunos,
para que haja tempo hábil de intervir pedagogicamente antes que as crianças
terminem o ciclo. A proposta é oferecer oportunidades de aprendizagem, evitando o
atraso escolar, como apresentado nos indicadores a seguir.
6.6. Educação Integral
Trata-se da construção de uma ação intersetorial entre as políticas públicas
educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das
desigualdades educacionais, quanto para a valorização da diversidade cultural
brasileira. Essa estratégia promove a ampliação de tempos, espaços, oportunidades
educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da
educação e de outras áreas, as famílias e diferentes atores sociais, sob a
coordenação da escola e dos professores. Isso porque a Educação Integral,
associada ao processo de escolarização, pressupõe a aprendizagem conectada à
vida e ao universo de interesses e de possibilidades das crianças, adolescentes e
jovens.
Conforme o Decreto Federal n° 7.083/2010, que dispõe sobre o Programa
Mais Educação, os princípios da Educação Integral são traduzidos pela
compreensão do direito de aprender como inerente ao direito à vida, à saúde, à
liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária e como
condição para o próprio desenvolvimento de uma sociedade democrática.
Tabela 34 – Percentual de atendimento Educação Integral.
Percentual de escolas públicas que permanecem ao menos 7
horas em atividades escolares 88,9%
Percentual de alunos que permanecem ao menos 7 horas em
atividades escolares 16,6%
Fonte: INEP 2013.
103
Nas tabelas abaixo observamos a distribuição de matrículas por modalidade escolar
nos últimos 3 (três) anos.
Tabela 35 – Percentual de atendimento Educação Integral na Educação Infantil.
ANO TODAS AS REDES
2011 40,1%
2012 47,8%
2013 51,6%
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação.
Tabela 36 – Percentual de atendimento Educação Integral no
Ensino Fundamental / anos iniciais.
ANO TODAS AS REDES
2011 11,3%
2012 11%
2013 13,7%
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação.
Tabela 37 – Percentual de atendimento Educação Integral no
Ensino Fundamental / anos finais.
ANO TODAS AS REDES
2011 6,1%
2012 3,6%
2013 8,9%
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação.
104
Tabela 38 – Percentual de atendimento Educação Integral no
Ensino Médio.
ANO TODAS AS REDES
2011 0%
2012 0,2%
2013 0,2%
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação.
No município de Monte Santo de Minas, observa-se que 88.9% dos
estabelecimentos educacionais possuem a oferta de educação de tempo integral,
mas apenas 16,6% dos alunos possuem matriculas em tempo integral.
6.7. Qualidade da educação básica - Resultado IDEB
Para analisar o nível de proficiência dos/das estudantes, o Ministério da
Educação, através do Inep aplica a Prova Brasil no 5º e 9º anos do Ensino
Fundamental e avalia o desempenho dos mesmos nas disciplinas de Língua
Portuguesa e Matemática, utilizando uma escala que varia de acordo com as
competências e habilidades em cada disciplina. O nível de proficiência é
considerado adequado quando o/a estudante engloba os níveis proficiente e
avançado, sendo que no nível avançado apresenta-se aprendizado além da
expectativa e recomenda-se atividades desafiadoras, enquanto no proficiente, o/a
estudante encontra-se preparado/a para fato que a média das escolas do município
está acima das metas projetas atingindo o percentual estipulado para 2017 e/ou
2021 continuar os estudos e sugere-se atividades de aprofundamento.
Conforme Tabela nº 39 e, a rede municipal de Monte Santo de Minas obteve
média 5,7 nos anos iniciais e 5,4 nos anos finais no IDEB no ano de 2013, as quais
estão acima da média nacional que são de 5,0 e 4,1, respectivamente.
105
6.8. Elevação da escolaridade e diversidade
Tabela 40 – Nível de escolaridade.
Escolaridade média da população de 18 a 29 anos 9 anos
Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área
rural 8 anos
Escolaridade média da população de 18 a 29 anos entre os 25% mais
pobres 8 anos
Razão entre a escolaridade média da população negra e da população
não negra de 18 a 29 anos 87,8%
Fonte: IBGE/ Censo Populacional - 2010
Tabela 39 – Resultado IDEB Ensino Fundamental I e II.
ANO IDEB OBSERVADO META PROJETADA
ENSINO
FUNDAMENTAL
I
ENSINO
FUNDAMENTAL
II
ENSINO
FUNDAMENTAL
I
ENSINO
FUNDAMENTAL
II
2005 4,2 3,5 XXX XXX
2007 5,0 4,2 4,2 3,5
2009 6,6 5,3 4,6 3,7
2011 5,8 4,9 5,0 4,0
2013 5,7 4,8 5,2 4,4
2015 XXX XXX 5,5 4,7
2017 XXX XXX 5,8 5,0
2019 XXX XXX 6,0 5,3
2021 XXX XXX 6,3 5,5
Fonte: MEC/Inep/Ideb.
106
A escolaridade média da população acima de 18 anos, apresenta sua maioria
com o ensino fundamental II incompleto.
6.9. Alfabetização de jovens e adultos e EJA integrada
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é um campo carregado de
complexidades que carece definições e posicionamentos claros. É um campo muito
denso que carrega o rico legado da educação multicultural, ou seja, é uma educação
que desenvolve o crescimento e a integração na diversidade cultural.
Tabela 41 – Percentual de alfabetização da população de 15 anos ou mais de
idade.
Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade 87,3%
Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou
mais de idade 31,1%
Fonte: IBGE/ Censo Populacional – 2010.
A taxa de analfabetismo entre a população de 15 anos é uma taxa
consideravelmente alta.
Tabela 42 – Porcentagem de matrículas de educação de jovens e adultos no
ensino fundamental, integradas à educação profissional.
Ano Total
2007 0%
2008 0%
2009 0%
2010 0%
2011 0%
2012 0%
2013 0%
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação.
107
A Educação de Jovens e Adultos não conta com o ensino profissional
integrado ao seu currículo.
Tabela 43 – Matrículas na Educação de Jovens e Adultos de alunos de 18 a 29
anos.
ANO EJA - 18 A 29 ANOS
2007 118
2008 79
2009 76
2010 109
2011 133
2012 167
2013 107
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação.
Tabela 44 – Nº de matrículas por cor/raça.
ANO NÃO
DECLARADA BRANCA PRETA PARDA AMARELA INDÍGENA
2007 97 14 2 5 0 0
2008 52 26 0 1 0 0
2009 46 29 0 1 0 0
2010 41 59 3 6 0 0
2011 23 88 6 16 0 0
2012 45 98 2 22 0 0
2013 24 61 4 18 0 0
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação.
108
Tabela 45 – Matrículas na Educação de Jovens e Adultos na Rede Pública.
Ano Total até 17 anos de 18 a 29
anos
de 30 a 59
anos
60 anos ou
mais
2007 190 21 118 49 2
2008 181 34 79 64 4
2009 172 29 76 64 3
2010 207 36 109 59 3
2011 231 38 133 59 1
2012 255 30 167 58 0
2013 196 33 107 55 1
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação.
6.10. Educação Profissional
O município de Monte Santo de Minas possui o nível técnico apenas na
modalidade de Educação à Distância, os alunos contam com a ajuda dos tutores
presenciais. Nas tabelas seguem os cursos, números de vagas ofertadas e número
de concluintes.
Tabela 46 – Cursos Técnicos EAD.
INSTITUTO FEDERAL DO SUL DE MINAS (IFSUL DE MINAS)
CAMPUS MUZAMBINHO
POLO MONTE SANTO DE MINAS
ANO DE REFERÊNCIA 2013 -2015
CURSOS Nº DE VAGAS Nº DE
CONCLUINTES
Técnico em Cafeicultura 60 30
Técnico em Análises Clínicas 60 10
Técnico em Informática 60 20
Fonte: CVT – Centro Vocacional Tecnológico de Monte Santo de Minas.
109
Tabela 47 – Cursos Técnicos EAD.
CURSO TÉCNICO EAD - INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ (IFPR)
POLO MONTE SANTO DE MINAS
ANO DE REFERENCIA 2011 -2014
CURSOS Nº DE VAGAS Nº DE
CONCLUINTES
Técnico de Reabilitação de
Dependentes Químicos 40 2
Técnico em Eventos 40 3
Fonte: CVT – Centro Vocacional Tecnológico de Monte Santo de Minas.
O município de Monte Santo de Minas possui ainda, um auxílio financeiro –
Decreto nº 1181/2014 para os estudantes que cursam o nível técnico em outro
município.
Quadro 10 – Auxílio transporte para Curso Técnico no ano de 2014.
Nº de beneficiados 144 beneficiados
Valor repassado por aluno R$ 70,00
Valor mensal total R$ 10.080,00
Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Monte Santo de Minas.
Tabela 48 – Curso Técnico – PRONATEC.
PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) -
2014
Curso: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Carga horária 182 horas
Nº de vagas 20 vagas
Nº de concluintes 19 alunos
Fonte: CVT – Centro Vocacional Tecnológico de Monte Santo de Minas.
110
6.11. Educação Superior
Educação Superior no município é ofertada por meio de um polo EAD, através de
parceria com a Universidade Metropolitana de Santos - UNIMES.
Segue quadro com os cursos ofertados e nº de alunos.
Quadro 11 – Dados Educação Superior.
Cursos oferecidos
Todas as licenciaturas
Administração
Serviço Social
Número de alunos 77 alunos
Número de alunos concluintes até o ano de 2014 66 alunos
Dados fornecidos pela Secretaria do Polo UNIMES de Monte Santo de Minas.
O município de Monte Santo de Minas possui ainda, um auxílio financeiro –
Decreto nº 1181/2014 para os estudantes que cursam o nível superior em outro
município.
Quadro 12 – Auxílio transporte para Curso superior no ano de 2014.
Nº de beneficiados 295 beneficiados
Valor repassado por aluno R$70,00
Valor mensal total R$ 20.650,00
Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Monte Santo de Minas.
6.12. Formação de professores
Tabela 49 – Formação continuada.
Percentual de professores da educação básica
com pós-graduação lato sensu e stricto sensu 41,3%
Fonte: INEP- Censo Escolar da Educação Básica -2013.
111
Tabela 51 – Nº de professores de Ensino Fundamental I e nível de formação de
Monte Santo de Minas/2014.
Nível de formação
Ensino
Médio/
Magistério
Graduação
Graduação
em
andamento
Pósgraduação
Pósgraduação
em
andamento
MUNICIPAL 3 35 3 57 6
ESTADUAL 0 9 1 0 0
PARTICULAR 1 23 1 0 0
Dados fornecidos pelas escolas de acordo com o Censo Escolar 2014.
Tabela 50 – Nº professores de Creche e Educação Infantil e nível de formação
Monte Santo de Minas/2014.
Nível de formação
Ensino
Médio/
Magistério
Graduação
Graduação
em
andamento
Pósgraduação
Pósgraduação
em
andamento
MUNICIPAL 4 8 6 26 Não tem
ESTADUAL Não tem Não tem Não tem 1 Não tem
PARTICULAR 5 11 Não tem Não tem Não tem
PARTICULAR/
FILANTRÓPICO 1 7 Não tem Não tem Não tem
Dados fornecidos pelas escolas de acordo com o Censo Escolar 2014.
112
Tabela 52 – Nº de professores de Ensino Fundamental II e nível de formação
Monte Santo de Minas/2014.
Nível de formação
Ensino
Médio/
Magistério
Graduação
Graduação
em
andamento
Pósgraduação
Pósgraduação
em
andamento
ESTADUAL 2 48 0 15 1
PARTICULAR 3 13 0 0 0
Dados fornecidos pelas escolas de acordo com o Censo Escolar 2014.
Tabela 53– Nº de professores de Ensino Médio e nível de formação
Monte Santo de Minas/2014.
Nível de formação
Ensino
Médio/
Magistério
Graduação
Graduação
em
andamento
Pósgraduação
Pósgraduação
em
andamento
ESTADUAL 03 17 0 38 01
PARTICULAR 01 19 0 0 0
Dados fornecidos pelas escolas de acordo com o Censo Escolar 2014.
Quadro 13 – Nº de profissionais que são mestrando.
MUNICIPAL 1
ESTADUAL 2
1 Profissional atua também
na rede privada
PRIVADA 2
1 Profissional atua também
na rede pública
Dados fornecidos pelas escolas de Monte Santo de Minas.
113
Tabela 54 – Porcentagem de professores da Rede Pública ocupantes de cargos
de provimento efetivo.
Ano Total Municipal Estadual
2011 73,5% 136 72,5% 66 75,3% 73
2012 69,8% 134 64% 64 77,3% 75
2013 73% 138 59,8% 61 89,2% 83
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação.
Tabela 55 – Nº de professores efetivos e contratados/ 2015.
Professores Efetivos em 2015 98
Professores Contratados em 2015 48
Dado fornecido pelo Departamento De Pessoal de Monte Santo de Minas.
A análise da atual conjuntura evidencia que, para atingir as metas
estabelecidas neste Plano Municipal de Educação, para a educação básica, será
imprescindível, portanto, um enorme esforço conjunto da União, do Estado, do
município e da sociedade, para que, além de serem aplicados percentuais acima
dos mínimos, a criação de um novo tributo, no formato de contribuição, apresente
em sua gênese que um determinado percentual também se dirija ao financiamento
da educação. É claro que o forte crescimento da economia brasileira e a elevação
de sua renda per capita, prevista para as próximas décadas, propiciaria um volume
maior de recursos na arrecadação de impostos, o que permitiria, como
consequência, o aumento dos recursos destinados, obrigatoriamente, à educação.
114
Em síntese, educação e planejamento são um binômio indissociável. Assim,
como seria inverossímil planejar a educação sem falar em aporte da União, do
Estado e da sociedade.
115
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL, Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica.
Resolução CNE/CBE 4/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 2009.
BRASIL, Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira. Resumo Técnico do Censo escolar 2010, 2011,
2012,2013<http://www.inep.gov.br/basica/censo/>.
BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,
DF: Senado, 1988.
BRASIL. Lei nº. 9.394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Brasília: Ministério da Educação – Imprensa Oficial, 1996.
Diagnóstico da Educação: <http://www.observatoriodopne.org.br/> acesso em
23/01/2015
Diagnóstico da Educação: <www.deolhonosplanos.org.br/>acesso em 14/10/2014.
Diagnóstico da Educação: <www.qedu.org.br/>acesso em 23/10/2014.
Diagnóstico da Educação: http://pne.mec.gov.br, acesso em 25/10/2014.
História de Monte Santo de Minas. Wikipédia:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Monte_Santo_de_Minas>, acesso em 10/10/2014
IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Populacional:
<http://www.ibge.gov.br/>, acesso em 12/12/2014.
INEP/MEC – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
ITAÚ SOCIAL, Fundação. Diálogos sobre a gestão municipal: passo a passo do
Plano Municipal de Educação / coordenação editorial Sonia Dias, Tatiana Bello
Djrdjrjan -- São Paulo: Fundação Itaú Social,
MINAS GERAIS, Constituição Estadual MG/89, acesso:< http://www.almg.gov.br>
acesso em 23/03/2015.
MONTE SANTO DE MINAS, Lei nº 1519 de 28 de dezembro de 2005. Plano
Decenal Municipal de Monte Santo de Minas
MONTE SANTO DE MINAS, Lei Orgânica do Município de Monte Santo de
Minas, 18 de março de 1990.
MONTE SANTO DE MINAS, Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas. Decreto
Municipal nº 1.181/2014.
PDDE INTERATIVO: Censo Escolar. < http://pdeinterativo.mec.gov.br>
PLANEJ: http://planejassociados.com.br, acesso em 23/03/2015.
116
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas-MG: História de Monte Santo de
Minas<http://www.montesantodeminas.mg.gov.br>acesso em 10/10/2014
TRIBUNAL DE CONTAS. Fonte: SIACE/PCA - dados apresentados/auditados -
SEEMG/SI/SIE/Diretoria de Informações Educacionais: Censo Escolar. Nota: Data
da Consulta ao SIACE: <http://www.tce.mg.gov.br>, acesso em 27/03/2015.
117
AGRADECIMENTOS
Ana Paula Miranda
Augusto Sebastião Alecrim Silva
CEI Dª Maria Benedita Santana
CEI Nossa Senhora dos Milagres
CEMEI Arco-Íris
CEMEI Crescendo e Aprendendo
CEMEI Pingo de Gente
Centro Educacional Alcides de Paula Braga
Centro Vocacional Tecnológico
Clube Bem Viver
Dennys Soares Rodrigues
E.M. Florianita de Paiva Gomes
EEEE Pe. Pascoal Berardo
Escola Degraus
Escola Estadual Américo de Paiva
Escola Estadual de Milagre
Escola Estadual Dr. “Wenceslau Braz”
Escola Nova Criança & Cia
Joana Maria Faria da Fonseca Lúcio
Militão Paulino de Paiva
Neuza Maria Rodrigues de Oliveira
PEM Maria José Grassano da Costa
Secretários Municipais de Monte Santo de Minas
Simone Aparecida Rocha Villani
Solange Maria de Almeida Silva (Colaboradora para a construção do Histórico da
Educação no Município)
118