| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-02-19 |
| Ementa | REAJUSTA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº. 002/2010 “Reajusta os valores dos vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo de Minas aprovou e eu Presidente sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedido um reajuste de 10,05%(dez vírgula cinco por cento) sobre o vencimento básico dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, de conformidade do que dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas serão revistos todo mês de fevereiro, com base na variação do INPC - Indice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 3º O reajuste atenderá aos limites para despesa com pessoal estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 19 de fevereiro de 2010. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Diomar Mariotti Filho Presidente Sebastião Pereira VicefPresidente JosgFrancisco Leandro 1º Secretário Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507