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norma nº 2/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-02-19
EmentaREAJUSTA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº. 002/2010
“Reajusta os valores dos vencimentos básicos dos servidores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo de Minas aprovou e eu Presidente sanciono
a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido um reajuste de 10,05%(dez vírgula cinco por cento)
sobre o vencimento básico dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas, de conformidade do que dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Monte
Santo de Minas serão revistos todo mês de fevereiro, com base na variação do INPC -
Indice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE ou outro índice que
vier a substituí-lo.
Art. 3º O reajuste atenderá aos limites para despesa com pessoal
estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Monte Santo de Minas, 19 de fevereiro de 2010.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Diomar Mariotti Filho
Presidente
Sebastião Pereira
VicefPresidente
JosgFrancisco Leandro
1º Secretário
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507

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