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norma nº 4/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-09-09
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO POR PRAZO DETERMINADO PARA ASSESSORAR A COMISSÃO PROCESSANTE N° 001/2010 CRIADA PELA RESOLUÇÃO N° 003/2010.
native_id1166

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: Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
MB) Estado de Minas Gerais
qu”
CNPJ. 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº. 004//2010
“Autoriza contratação de Advogado por prazo
determinado para Assessorar a Comissão
Processante nº. 001/2010, criada pela Resolução nº.
003/2010”
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por
seus poderes legais previstos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno do Legislativo, em substituição ao Presidente, que encontra-se
impedido de realizar despesas concernentes aos trabalhos da Comissão
Processante instituída pela Resolução nº. 003/2010, por ser membro da
mesma, e
Considerando que foi feita uma denúncia pela Sra. Anisia Maria Oliva em
desfavor de Vereadores desta Casa Legislativa, tendo sido aceita pelo
Plenário na Sessão Ordinária do dia 08 de setembro de 2010;
Considerando que o Procurador Jurídico e Parlamentar que exerce o cargo
efetivo nesta Casa de Lei, está impedido de participar dos trabalhos da
Comissão Processante, pois esteve presente em todos os atos da posse do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, fato que ocasionou a denúncia;
Considerando que a contratação é essencial e deverá ser por prazo limitado,
permanecendo apenas até o encerramento dos trabalhos relacionados à
denúncia;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a contratação de um Advogado devidamente inscrito na
OAB/MG, para assessorar a Comissão Processante criada pela Resolução
+
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507
“ Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
a Estado de Minas Gerais
á CNPJ. 23.767.676/0001-00
nº 003/2010, pelo prazo de 80 dias, a contar desta data, podendo ser
rescindido pelo término antecipado dos trabalhos.
Art. 2º O valor mensal do contrato será de R$ 3.000,00 e o restante
proporcional ao período trabalhado, conforme previsto na Legislação
Municipal.
Art. 3º As despesas constantes desta Resolução correrão por conta de
2 dotações próprias do Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 09 de setembro de 2010.
—
Sebastião Pereira
Vice-Presidente
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507

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