| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO POR PRAZO DETERMINADO PARA ASSESSORAR A COMISSÃO PROCESSANTE N° 001/2010 CRIADA PELA RESOLUÇÃO N° 003/2010. |
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: Câmara Municipal de Monte Santo de Minas MB) Estado de Minas Gerais qu” CNPJ. 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº. 004//2010 “Autoriza contratação de Advogado por prazo determinado para Assessorar a Comissão Processante nº. 001/2010, criada pela Resolução nº. 003/2010” O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus poderes legais previstos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno do Legislativo, em substituição ao Presidente, que encontra-se impedido de realizar despesas concernentes aos trabalhos da Comissão Processante instituída pela Resolução nº. 003/2010, por ser membro da mesma, e Considerando que foi feita uma denúncia pela Sra. Anisia Maria Oliva em desfavor de Vereadores desta Casa Legislativa, tendo sido aceita pelo Plenário na Sessão Ordinária do dia 08 de setembro de 2010; Considerando que o Procurador Jurídico e Parlamentar que exerce o cargo efetivo nesta Casa de Lei, está impedido de participar dos trabalhos da Comissão Processante, pois esteve presente em todos os atos da posse do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, fato que ocasionou a denúncia; Considerando que a contratação é essencial e deverá ser por prazo limitado, permanecendo apenas até o encerramento dos trabalhos relacionados à denúncia; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a contratação de um Advogado devidamente inscrito na OAB/MG, para assessorar a Comissão Processante criada pela Resolução + Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507 “ Câmara Municipal de Monte Santo de Minas a Estado de Minas Gerais á CNPJ. 23.767.676/0001-00 nº 003/2010, pelo prazo de 80 dias, a contar desta data, podendo ser rescindido pelo término antecipado dos trabalhos. Art. 2º O valor mensal do contrato será de R$ 3.000,00 e o restante proporcional ao período trabalhado, conforme previsto na Legislação Municipal. Art. 3º As despesas constantes desta Resolução correrão por conta de 2 dotações próprias do Legislativo Municipal. Art. 4º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 09 de setembro de 2010. — Sebastião Pereira Vice-Presidente Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507