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norma nº 1814/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1814 / 2011
Date 2011-12-23
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2011”
native_id117

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texto integral #

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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934. 
LEI Nº 1.814/2011 
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar em Dotação do Orçamento de 
2011” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito 
adicional suplementar, no valor total de R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), 
para as seguintes dotações da Câmara Municipal: 
01 031 0101 4.001 312013 – Obrigações patronais.............................................R$3.000,00
01 031 0101 4.002 312013 – Obrigações patronais.............................................R$3.500,00
01 031 0101 4.002 319011 – Vencimentos e vantagens fixas-Pessoal civil.......R$9.800,00 
01 031 0101 4.002 319016 – Outras despesas variáveis-Pessoal civil...................R$200,00 
Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, de acordo com o definido no 
inciso III, do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº4320/64, fica autorizada a anulação 
parcial no valor total de R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) da seguinte 
dotação orçamentaria: 
Código 01 031 0101 4.001 319011 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal 
civil....................................................................................................................R$16.500,00 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Monte Santo de Minas, 23 de dezembro de 2011. 
Militão Paulino de Paiva 
Prefeito Municipal 

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