| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 2011 |
| Date | 2011-12-23 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2011” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.814/2011 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar em Dotação do Orçamento de 2011” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, no valor total de R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), para as seguintes dotações da Câmara Municipal: 01 031 0101 4.001 312013 – Obrigações patronais.............................................R$3.000,00 01 031 0101 4.002 312013 – Obrigações patronais.............................................R$3.500,00 01 031 0101 4.002 319011 – Vencimentos e vantagens fixas-Pessoal civil.......R$9.800,00 01 031 0101 4.002 319016 – Outras despesas variáveis-Pessoal civil...................R$200,00 Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, de acordo com o definido no inciso III, do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº4320/64, fica autorizada a anulação parcial no valor total de R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) da seguinte dotação orçamentaria: Código 01 031 0101 4.001 319011 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal civil....................................................................................................................R$16.500,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 23 de dezembro de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal