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norma nº 11/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA.
native_id1170

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
e-mail: camarams(Onetsite.com.br
RESOLUÇÃO Nº 011/2015
“Dispõe sobre nomeação de servidora.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes
legais previstos no Art. 46, inciso HH da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do
inciso I do art. 32, do Regimento Ta dó Legislativo Municipal - Resolução nº
005/91 e,
Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as
medidas necessárias à regularização e hom andamento dos trabalhos legislativos;
Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de
assessoramento de interesse público/ à
Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a
necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para a realização de serviços
de confecção de atas e outros inerentes aa gargo, por estar vago o cargo de Secretária da
Câmara, devido ao pedido de exoneração da titular.
Considerando que deverá ser realizado até o mês de dezembro do corrente ano,
concurso público, após aprovação de medificações a serem propostas no Plano de
Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte
Santo de Minas-resolução nº 005/1991, que deverá ser feito dentro das normas legais
vigentes.
RESOLVE:
Art. 1º Contratar, a título precário, até 31 de dezembro de 2015, ou até o interesse da
administração, a Sra. Tatiana Aparegida Augusto Borges da Rocha, bacharel em direito,
CPF nº 073671016-76 e RG nº MG12823522, para o cargo de Secretária da Câmara,
com carga horária reduzida, com venciqnento e deveres previstos no Plano de Cargos e
Salários e Encarreiramento dos Servidóres da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas-Resolução nº 005/1991.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de
dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 4º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação.
Monte Santo de Minas, 06 de julho de 2015.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Plenário: Praça Castelo Branco, 561
Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393

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