| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2015 |
| Date | 2015-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA. |
| native_id | 1170 |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camarams(Onetsite.com.br RESOLUÇÃO Nº 011/2015 “Dispõe sobre nomeação de servidora.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais previstos no Art. 46, inciso HH da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do inciso I do art. 32, do Regimento Ta dó Legislativo Municipal - Resolução nº 005/91 e, Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as medidas necessárias à regularização e hom andamento dos trabalhos legislativos; Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de assessoramento de interesse público/ à Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para a realização de serviços de confecção de atas e outros inerentes aa gargo, por estar vago o cargo de Secretária da Câmara, devido ao pedido de exoneração da titular. Considerando que deverá ser realizado até o mês de dezembro do corrente ano, concurso público, após aprovação de medificações a serem propostas no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-resolução nº 005/1991, que deverá ser feito dentro das normas legais vigentes. RESOLVE: Art. 1º Contratar, a título precário, até 31 de dezembro de 2015, ou até o interesse da administração, a Sra. Tatiana Aparegida Augusto Borges da Rocha, bacharel em direito, CPF nº 073671016-76 e RG nº MG12823522, para o cargo de Secretária da Câmara, com carga horária reduzida, com venciqnento e deveres previstos no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidóres da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-Resolução nº 005/1991. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal. Art. 4º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação. Monte Santo de Minas, 06 de julho de 2015. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Plenário: Praça Castelo Branco, 561 Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393