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norma nº 1944/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1944 / 2015
Date 2015-07-01
EmentaINSTITUI O AUMENTO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id1171

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Prefeitura de Monte Santo de Minas
E Sufragista Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em que
o presidente do Estado Antônio Carlos
assinou o decreto de inclusão do voto
feminino na constituição Mineira de 1934.
LEINº 1.944/2015
INSTITUI O AUMENTO DO PERÍMETRO
URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE
MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova
e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Institui o aumento do perímetro urbano do Município de Monte Santo de Minas,
Estado de Minas Gerais, de acordo com o abaixo transcrito:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.656.991,10m e E
294.737,57m; início de divisa; deste, segue por uma divisa confrontando com a Av.
Limírio Pereira de Mello, com o seguinte azimute e distância: 163º07'15”” e 406,00 m
até o vértice 2, de coordenadas N 7.656.694,29m e E 294.827,63m; fim de divisa e
início de cerca; deste, segue cerca confrontando com a propriedade de Luiz Garcia
Duarte, Artur da Costa Luz e Irmãos, com o seguinte azimute e distância: 311º22"00” e
85,94 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.656.737,87m e E 294.778,14m; canto de
cerca; deste, segue por cerca confrontando com Luiz Garcia Duarte, Artur da Costa Luz
e Irmãos, com os seguintes azimutes e distâncias: 357º13'34” e 134,97 m até o vértice
4, de coordenadas N 7.656.870,17m e E 294.771,73m; 291º15'50” e 50,70 m até o
vértice 5, de coordenadas N 7.656.887,83m e E 294.726,35m; 6º12"03”" e 103,88 m até
o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
O perímetro acima descrito abrange a área de 3,0015 (ha).
Art. 2º A área acima descrita é de propriedade de Laura Pereira e Outros, e encontra-se
devidamente registrada na matrícula nº 4.981, as folhas 122 do Livro nº 2-AB de
Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 01 de julho de 2015.
Militã o de Paiva
Prefeit icipal

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