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norma nº 13/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2015
Date 2015-08-03
EmentaCONTRATO A TÍTULO PRECÁRIO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2015.
native_id1178

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
e-mail: camarams(Qnetsite.com.br
RESOLUÇÃO Nº 013/2015
“Dispõe sobre contratação de servidora.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes
legais previstos no Art. 46, inciso II da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do
inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal - Resolução nº
005/91 e,
Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as
medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos;
Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de
assessoramento de interesse público/
Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a
necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para a realização de serviços
de copeira, por estar vago o cargo, devido ao pedido de aposentadoria da titular.
Considerando que deverá ser realizado até o mês de dezembro do corrente ano,
concurso público, após aprovação de modificações a serem propostas no Plano de
Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte
Santo de Minas-Resolução nº 005/1991, que deverá ser feito dentro das normas legais
vigentes.
RESOLVE:
Art. 1º Contratar, a título precário, até 31 de dezembro de 2015, ou até o interesse da
administração, a Sra. Maria de Lourdes Ferrarez, brasileira, do lar, CPF nº 486415376-
00 e RG nº M 5.601.234, para o cargo de Copeira da Câmara, com carga horária de 40
horas semanais, com vencimento e deveres previstos no Plano de Cargos e Salários e
Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-
Resolução nº 005/1991.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de
dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 4º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação.
Monte Santo de Minas, 03 de agosto de 2015.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
sea
Presi
Plenário: Praça Castelo Branco, 561
Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393
Monte Santo de Minas-MG
CEP: 37958-000- FONE/FAX (35) 3591-4055 — FONE: (35) 4583

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