| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2015 |
| Date | 2015-08-03 |
| Ementa | CONTRATO A TÍTULO PRECÁRIO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2015. |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camarams(Qnetsite.com.br RESOLUÇÃO Nº 013/2015 “Dispõe sobre contratação de servidora.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais previstos no Art. 46, inciso II da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal - Resolução nº 005/91 e, Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos; Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de assessoramento de interesse público/ Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para a realização de serviços de copeira, por estar vago o cargo, devido ao pedido de aposentadoria da titular. Considerando que deverá ser realizado até o mês de dezembro do corrente ano, concurso público, após aprovação de modificações a serem propostas no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-Resolução nº 005/1991, que deverá ser feito dentro das normas legais vigentes. RESOLVE: Art. 1º Contratar, a título precário, até 31 de dezembro de 2015, ou até o interesse da administração, a Sra. Maria de Lourdes Ferrarez, brasileira, do lar, CPF nº 486415376- 00 e RG nº M 5.601.234, para o cargo de Copeira da Câmara, com carga horária de 40 horas semanais, com vencimento e deveres previstos no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas- Resolução nº 005/1991. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal. Art. 4º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação. Monte Santo de Minas, 03 de agosto de 2015. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas sea Presi Plenário: Praça Castelo Branco, 561 Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393 Monte Santo de Minas-MG CEP: 37958-000- FONE/FAX (35) 3591-4055 — FONE: (35) 4583