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norma nº 1948/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1948 / 2015
Date 2015-08-12
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1843, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO MORADIA PARA OS RESIDENTES NO BAIRRO COETÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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IBrefeitura de Monte Santo de Minas
Estado de SHinas Gerais - Jundada em 1820
Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP — 37958-000 — Tel. (0xx35) 3591-5100
Estado de Minas Gerais — CGC 18.241.372/0001-75
Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br - mail: administracao Qmontesantodeminas.mg.gov.br
artos a:
inclusão do voto feminino na
LEINº 1.948/2015
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº. 1.843, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012,
QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-
MORADIA PARA OS RESIDENTES NO BAIRRO COETÉ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº. 1.843, de 11 de
outubro de 2.012, passa a vigorar com a seguinte redação:
1 — a concessão de que trata o caput deste artigo se dará pelo
prazo estimado de 24 (vinte e quatro) meses ou até a entrega
definitiva das moradias às famílias beneficiárias:
Art. 2º -A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário contidas no art. 1º, I da Lei 1.843/2012.
Monte Santo de Minas, 12 de agosto de 2015.
Militão Pauli aiva
Prefeito M l

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