| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 2015 |
| Date | 2015-08-12 |
| Ementa | CONCEDE PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS -ACE E AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS DO NOSSO MUNICÍPIO DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 9º - A DA LEI FEDERAL Nº 12.994 DE 17/06/2014. |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas onsaSitiágista Estado de Mlinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos E ) assinou o decreto de inclusão do voto R- Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934 Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 1.949/2015 Concede Piso Salarial Profissional aos Agentes de Combate a Endemias — ACE e aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais de conformidade com o Artigo 9º - A da Lei Fe- deral nº 12.994 de 17/06/2014. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre- sentantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissio- nal de R$ 1.014,00(mil e catorze reais) mensais aos Agentes de Combate a Endemias — ACE e aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS do Município de Monte Santo de Mi- nas. Estado de Minas Gerais, em conformidade com o Artigo 9º - A da Lei Federal nº 12.994, de 17/06/2014. Parágrafo Único - Os valores remuneratórios atrasados desde 23 de junho de 2015, data da publicação do Decreto Federal nº 8.474 de 22/06/2015. serão depositados na folha de pagamento referente ao mês de agosto de 2015. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentá- rias específicas. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 12 agosto de 2015. Militão Pauli aiva Prefeito Múnlididal