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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1949/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1949 / 2015
Date 2015-08-12
EmentaCONCEDE PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS -ACE E AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS DO NOSSO MUNICÍPIO DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 9º - A DA LEI FEDERAL Nº 12.994 DE 17/06/2014.
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Prefeitura de Monte Santo de Minas
onsaSitiágista Estado de Mlinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos E )
assinou o decreto de inclusão do voto R- Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934 Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 1.949/2015
Concede Piso Salarial Profissional aos Agentes
de Combate a Endemias — ACE e aos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS do Município de
Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais
de conformidade com o Artigo 9º - A da Lei Fe-
deral nº 12.994 de 17/06/2014.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre-
sentantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissio-
nal de R$ 1.014,00(mil e catorze reais) mensais aos Agentes de Combate a Endemias —
ACE e aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS do Município de Monte Santo de Mi-
nas. Estado de Minas Gerais, em conformidade com o Artigo 9º - A da Lei Federal nº
12.994, de 17/06/2014.
Parágrafo Único - Os valores remuneratórios atrasados desde 23 de junho de 2015, data
da publicação do Decreto Federal nº 8.474 de 22/06/2015. serão depositados na folha de
pagamento referente ao mês de agosto de 2015.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentá-
rias específicas.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 12 agosto de 2015.
Militão Pauli aiva
Prefeito Múnlididal

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