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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1952/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1952 / 2015
Date 2015-09-16
EmentaINSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO.
native_id1185

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Prefeitura de Monte Santo de Mlinas
“casa ni Estado ve Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
ue o presidente do Estado Antônio Carlos
emo o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 1.952/2015
“Institui a Semana de Incentivo ao Aleitamento
Materno”.
O povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Monte Santo de Minas, a Semana de
Incentivo ao Aleitamento Materno, que será comemorado anualmente, em meados do mês
de Agosto, juntamente com a Semana Mundial da Amamentação.
Parágrafo único. A Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno deverá ser incluída
pelo Poder Executivo no calendário oficial de eventos do Município de Monte Santo de
Minas.
Art. 2º São objetivos da proposta:
I- divulgar na sociedade as vantagens do aleitamento materno, tanto para a mãe co-
mo para o bebê;
H- esclarecer a diferença entre leite humano e leite adaptado (leite em pó);
IlI- | informar como e de que forma o leite materno protege as crianças, e
Iv- | enfocar os benefícios que a amamentação trás para as mães.
Art. 3º Depois da instituição da semana, o Executivo Municipal programará as atividades
que serão desenvolvidas fazendo ampla divulgação na comunidade.
Art. 4º Para evitar ônus, o Executivo realizará convênios com entidades ou iniciativa
privada para suprir gastos com a realização da semana, concedendo aos conveniados o
direito de propaganda.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de recursos financeiros próprios, estes serão
contabilizados nas dotações orçamentárias do município, e constarão, necessariamente.
dos orçamentos municipais vigentes a partir do exercício seguinte ao da aprovação da Lei,
Art. 5º O Executivo Municipal determinará os atos necessários para regulamentação e
execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 16 de setembro de 2015.
o
Militão Pduli e Paiva
Prefeito Muplbípal

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