| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 2015 |
| Date | 2015-09-16 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO. |
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Prefeitura de Monte Santo de Mlinas “casa ni Estado ve Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em ue o presidente do Estado Antônio Carlos emo o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 1.952/2015 “Institui a Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno”. O povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Monte Santo de Minas, a Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno, que será comemorado anualmente, em meados do mês de Agosto, juntamente com a Semana Mundial da Amamentação. Parágrafo único. A Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno deverá ser incluída pelo Poder Executivo no calendário oficial de eventos do Município de Monte Santo de Minas. Art. 2º São objetivos da proposta: I- divulgar na sociedade as vantagens do aleitamento materno, tanto para a mãe co- mo para o bebê; H- esclarecer a diferença entre leite humano e leite adaptado (leite em pó); IlI- | informar como e de que forma o leite materno protege as crianças, e Iv- | enfocar os benefícios que a amamentação trás para as mães. Art. 3º Depois da instituição da semana, o Executivo Municipal programará as atividades que serão desenvolvidas fazendo ampla divulgação na comunidade. Art. 4º Para evitar ônus, o Executivo realizará convênios com entidades ou iniciativa privada para suprir gastos com a realização da semana, concedendo aos conveniados o direito de propaganda. Parágrafo único. Caso haja necessidade de recursos financeiros próprios, estes serão contabilizados nas dotações orçamentárias do município, e constarão, necessariamente. dos orçamentos municipais vigentes a partir do exercício seguinte ao da aprovação da Lei, Art. 5º O Executivo Municipal determinará os atos necessários para regulamentação e execução desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 16 de setembro de 2015. o Militão Pduli e Paiva Prefeito Muplbípal