| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 2015 |
| Date | 2015-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRENO EM DOAÇÃO. |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas ossa SUfagista Estado de Alinas Gerais - fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em ue o presidente do Estado Antônio Carlos Gatnou o desreto da inatusêe do vols RiCel, Francisco Parlino da fosta, 205 =CEP 371958-000=Tél35:3592:5100=CNEI: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEENº 1.953/2015 “DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRENO EM DOAÇÃO.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. por seus repre- sentantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação. o terreno abaixo especificado: “Um lote de terreno vago situado nesta cidade (destinado a abertura de via pública), com frente para a Rua da Mocoquinha, Bairro Mocoquinha, medindo 10.00 (dez metros) de frente para a via pública; 91,88m (noventa e um metros e oitenta e oito centímetros) do lado direito confrontando com Tadeu Ferreira Gomes; 92,98m (noventa e dois metros e noventa e oito centímetros) do lado esquerdo confrontando com Tadeu Ferreira Gomes: 10,00m (dez metros) nos fundos confrontando com Tadeu Ferreira Gomes: perfazendo a área total de 927,84m2 (novecentos e vinte e sete metros e oitenta e quatro centimetros quadrados) conforme da Matricula nº 20.322, as folhas 25 do Livro nº 2-DF de Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º Este terreno, ora recebido em doação, destina-se ao prolongamento da Via Pie- mont. Parágrafo Único — Ao Município é vedado, por um período de 10 (dez) anos a contar da publicação desta Lei, dar ao lote ora recebido em doação destinação diversa da constante do caput deste artigo. Art. 3º Em virtude da abertura da via pública descrita no artigo anterior. o doador ficará obrigado à realizar as obras de infraestrutura necessárias, ou seja, rede de esgotamento sanitário, rede de distribuição de água potável, rede de energia elétrica e iluminação pú- blica, pavimentação da via e construção de guias e sarjetas, tudo dentro dos prazos estabe- lecidos pela Lei Federal nº. 6.766/79. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 16 de setembro 2015. Militão Pabyl Paiva Prefeito Mhidipal