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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1953/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1953 / 2015
Date 2015-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRENO EM DOAÇÃO.
native_id1186

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Prefeitura de Monte Santo de Minas
ossa SUfagista Estado de Alinas Gerais - fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
ue o presidente do Estado Antônio Carlos
Gatnou o desreto da inatusêe do vols RiCel, Francisco Parlino da fosta, 205 =CEP 371958-000=Tél35:3592:5100=CNEI: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEENº 1.953/2015
“DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRENO
EM DOAÇÃO.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. por seus repre-
sentantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação. o
terreno abaixo especificado:
“Um lote de terreno vago situado nesta cidade (destinado a abertura de via pública), com
frente para a Rua da Mocoquinha, Bairro Mocoquinha, medindo 10.00 (dez metros) de
frente para a via pública; 91,88m (noventa e um metros e oitenta e oito centímetros) do
lado direito confrontando com Tadeu Ferreira Gomes; 92,98m (noventa e dois metros e
noventa e oito centímetros) do lado esquerdo confrontando com Tadeu Ferreira Gomes:
10,00m (dez metros) nos fundos confrontando com Tadeu Ferreira Gomes: perfazendo a
área total de 927,84m2 (novecentos e vinte e sete metros e oitenta e quatro centimetros
quadrados) conforme da Matricula nº 20.322, as folhas 25 do Livro nº 2-DF de Registro
Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º Este terreno, ora recebido em doação, destina-se ao prolongamento da Via Pie-
mont.
Parágrafo Único — Ao Município é vedado, por um período de 10 (dez) anos a contar da
publicação desta Lei, dar ao lote ora recebido em doação destinação diversa da constante
do caput deste artigo.
Art. 3º Em virtude da abertura da via pública descrita no artigo anterior. o doador ficará
obrigado à realizar as obras de infraestrutura necessárias, ou seja, rede de esgotamento
sanitário, rede de distribuição de água potável, rede de energia elétrica e iluminação pú-
blica, pavimentação da via e construção de guias e sarjetas, tudo dentro dos prazos estabe-
lecidos pela Lei Federal nº. 6.766/79.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 16 de setembro 2015.
Militão Pabyl Paiva
Prefeito Mhidipal

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