| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2011 |
| Date | 2011-12-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.816/2011 “DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo conceder aos profissionais efetivos do magistério vinculados à secretaria municipal de educação gratificação anual, correspondente a até 60% (sessenta por cento) do piso salarial básico. Art. 2º - A gratificação será concedida por merecimento, na seguinte proporção: I – 15% (quinze por cento) àquele que alcançar a assiduidade de, no mínimo, 90% (noventa por cento) durante o ano letivo; II – 20% (vinte por cento) àquele que obtiver, pelo menos, 75% (setenta e cinco) de aproveitamento na avaliação de desempenho; II – 25% (vinte e cinco por cento) àquele que comprovar participação em curso de formação continuada oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação; Art. 3º - A gratificação a que se refere o Ar. 1º desta Lei não será incorporada aos vencimentos, para qualquer efeito legal, podendo ser distribuída cumulativamente àqueles que se enquadrarem em duas ou mais das hipóteses expressas nos incisos do Art. 2º desta Lei, sempre obedecendo ao limite fixado no Art. 1º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 29 de dezembro de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal