| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | DETERMINA DIAS DE FECHAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DO FINAL DESTE ANO DE 2015. |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camarams(Onetsite.com.br PORTARIA Nº 004/2015 “Determina dias de fechamento do Legislativo Municipal no final deste ano de 2015.” Renato Vitor Marçal, Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que por estar o Legislativo Municipal em recesso parlamentar não haverá prejuizo na prestação de serviços parlamentares. Considerando que o fechamento no período estabelecido por este Decreto propiciará redução dos custos com energia elétrica, telefone e material de expediente; Considerando que o Poder Legislativo tem o dever de buscar todos os mecanismos ao seu alcance para maximizar os recursos públicos: DECRETA: 1º O Legislativo Municipal estará fechado a partir das 12:000 horas do dia 23 até 31 de dezembro de 2015. 2º O Contador e Assessoria Jurídica deverá promover os trabalhos necessários do Setor de Contabilidade e de Assessoria Parlamentar, não existindo horários pré-determinados para realização dos trabalhos durante o fechamento do Legislativo. 3º O fechamento se aplica exclusivamente às atividades administrativas durante o final de ano, não se aplicando às sessões extraordinárias que porventura venham a ser convocadas. Parágrafo único: A critério do Presidente os servidores poderão ser convocados para algum serviço de necessidade urgente que porventura vier a precisar. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 21 de dezembro de 2015 Registre-se e publique-se. Reráto Vitór Presidente Plenário: Praça Castelo Branco, 561 Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393 Monte Santo de Minas-MG