| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2015 |
| Date | 2015-10-28 |
| Ementa | RATIFICA AS ALTERAÇÕES NAS CLÁUSULAS 1º, 2º E 3º DO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRORREGIÃO DO SUL DE MINAS - CISSUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e ME Preteitura de Monte Santo de Minas “ Casa Sufragista Estado de Minas Gerais - Fundada en 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos n assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 1.956/2015 “RATIFICA AS ALTERAÇÕES NAS CLÁUSULAS 1º, 2º E 3º DO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRORREGIÃO DO SUL DE MINAS — CISSUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam ratificadas as alterações nas Cláusulas 1º, 2º e 3º do contrato do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macrorregião do Sul de Minas - CISSUL. Art. 2º Integra a presente Lei, o Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermuni- cipal de Saúde da Macrorregião do Sul de Minas — CISSUL, com as alterações que lhe foram implementadas, referidas no art. 1º. Art. 3º Fica o poder Executivo Municipal obrigado a ratificar mediante Lei. as futuras alterações que sobrevierem no Contrato de Consórcio Público do CISSUL. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 28 de outubro de 2015. Militão e Paiva Prefeito ipal