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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1956/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1956 / 2015
Date 2015-10-28
EmentaRATIFICA AS ALTERAÇÕES NAS CLÁUSULAS 1º, 2º E 3º DO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRORREGIÃO DO SUL DE MINAS - CISSUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e ME Preteitura de Monte Santo de Minas
“ Casa Sufragista Estado de Minas Gerais - Fundada en 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos n
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 1.956/2015
“RATIFICA AS ALTERAÇÕES NAS CLÁUSULAS 1º, 2º E
3º DO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DA MACRORREGIÃO DO SUL DE MINAS —
CISSUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificadas as alterações nas Cláusulas 1º, 2º e 3º do contrato do Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Macrorregião do Sul de Minas - CISSUL.
Art. 2º Integra a presente Lei, o Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermuni-
cipal de Saúde da Macrorregião do Sul de Minas — CISSUL, com as alterações que lhe
foram implementadas, referidas no art. 1º.
Art. 3º Fica o poder Executivo Municipal obrigado a ratificar mediante Lei. as futuras
alterações que sobrevierem no Contrato de Consórcio Público do CISSUL.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Monte Santo de Minas, 28 de outubro de 2015.
Militão e Paiva
Prefeito ipal

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