| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 2015 |
| Date | 2015-10-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRENO EM DOAÇÃO. |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas po ra Estado de Silinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em ue o presidente do Estado Antônio Carlos emo desci do inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 1.957/2015 DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRE- NO EM DOAÇÃO. Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, o terreno abaixo especificado: “Um lote de terreno vago denominado lote 16 (DEZESSEIS), situado no Distrito de Mi- lagre., neste município e comarca, com frente para a Rua São Sebastião, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a via pública; 20,00m (vinte metros) do lado direito confron- tando com Antônio Carlos Gomes Ribeiro; 20,00m (vinte metros) do lado esquerdo con- frontando com o lote 15; 10,00m (dez metros) nos fundos confrontando com Antônio Car- los Gomes Ribeiro; perfazendo a área total de 200,00m2 (duzentos metros quadrados)” conforme Matricula nº 19.528, as folha 124 do Livro nº 2-DA Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º Este terreno recebido em doação, será destinado a abertura de uma nova via pú- blica no Distrito de Milagre. Parágrafo Único — Ao Município é vedado, por um período de 10 (dez) anos a contar da publicação desta Lei, dar ao lote recebido destinação diversa da constante do caput deste artigo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 28 de outubro de 2015.