| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2012 |
| Date | 2012-04-12 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: administração@montesantodeminas.mg.gov.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI N.º 1.832/2012 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2012” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, conforme abaixo: Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 02 – Fundo Municipal do Direito a Criança e ao Adolescente Função 08 – Assistência Sub-função 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente Programa 0804 – Implementação Dinamização Assistência Infojuvenil Operação Especial 0.058 – Auxílio Lar Criança Allan Kardec - Fia 4450 42 – Auxílio (Ficha 0531).........................................................................R$11.000,00 Operação Especial 0.059 – Subvenção Social Associação M. I. Desenvolvimento o Fia 3350 43 – Subvenção (Ficha 0532)...................................................................R$34.000,00 Operação Especial 0.060 – Auxílio Associação M. I. Desenvolvimento - Fia 4450 42 – Auxílio (Ficha 0533)...........................................................................R$9.000,00 Total da Suplementação.....................................................................................R$54.000,00 Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº4.320/64: Parágrafo Único - O Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro. Art. 3º O referido crédito suplementar será destinado a complementação de dotação para pagamento de auxílio e subvenção social às entidades beneficiadas por doações de incentivo fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 12 de abril de 2012. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal