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norma nº 1832/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1832 / 2012
Date 2012-04-12
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012”
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texto integral #

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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: administração@montesantodeminas.mg.gov.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEI N.º 1.832/2012
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento do Exercício de 
2012”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito 
adicional suplementar, conforme abaixo:
Órgão 02 – Prefeitura Municipal
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 02 – Fundo Municipal do Direito a Criança e ao Adolescente
Função 08 – Assistência
Sub-função 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa 0804 – Implementação Dinamização Assistência Infojuvenil
Operação Especial 0.058 – Auxílio Lar Criança Allan Kardec - Fia
4450 42 – Auxílio (Ficha 0531).........................................................................R$11.000,00
Operação Especial 0.059 – Subvenção Social Associação M. I. Desenvolvimento o Fia
3350 43 – Subvenção (Ficha 0532)...................................................................R$34.000,00
Operação Especial 0.060 – Auxílio Associação M. I. Desenvolvimento - Fia
4450 42 – Auxílio (Ficha 0533)...........................................................................R$9.000,00
Total da Suplementação.....................................................................................R$54.000,00
Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do 
tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 
43 da Lei Federal nº4.320/64:
Parágrafo Único - O Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo 
financeiro.
Art. 3º O referido crédito suplementar será destinado a complementação de dotação para 
pagamento de auxílio e subvenção social às entidades beneficiadas por doações de 
incentivo fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 12 de abril de 2012.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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