br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1817/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1817 / 2011
Date 2011-12-29
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011”
native_id120

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934. 
LEI Nº 1.817/2011 
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento do Exercício de 2011” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito 
especial, conforme abaixo: 
02 07 03 Departamento Municipal de Obra Pública 
20 Agricultura 
601 Promoção Produção Vegetal 
2001 Implementação Dinamização Agricultura 
1.051 Incentivo Agrícola Pequeno Produtor – Recurso Próprio 
4490 52 Equipamento e Material Permanente.....................................................R$6.000,00 
Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do 
tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64: 
• O excesso da arrecadação caracterizado como saldo positivo da diferença 
acumulada mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada.
 
Art. 3º O referido crédito especial será destinado para o empenhamento das despesas 
provenientes da pactuação da contrapartida de convênio pactuado para aquisição de 
equipamentos a serem utilizados para promoção da produção vegetal, visando o incentivo 
agrícola do pequeno produtor. 
Art. 4º Os demais instrumentos de planejamento deverão ser compatibilizados com o 
referido projeto de crédito especial. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Monte Santo de Minas, 29 de dezembro de 2011. 
Militão Paulino de Paiva 
Prefeito Municipal 

open original →