| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 2011 |
| Date | 2011-12-29 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011” |
| native_id | 120 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.817/2011 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2011” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial, conforme abaixo: 02 07 03 Departamento Municipal de Obra Pública 20 Agricultura 601 Promoção Produção Vegetal 2001 Implementação Dinamização Agricultura 1.051 Incentivo Agrícola Pequeno Produtor – Recurso Próprio 4490 52 Equipamento e Material Permanente.....................................................R$6.000,00 Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: • O excesso da arrecadação caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada. Art. 3º O referido crédito especial será destinado para o empenhamento das despesas provenientes da pactuação da contrapartida de convênio pactuado para aquisição de equipamentos a serem utilizados para promoção da produção vegetal, visando o incentivo agrícola do pequeno produtor. Art. 4º Os demais instrumentos de planejamento deverão ser compatibilizados com o referido projeto de crédito especial. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 29 de dezembro de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal