| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 2015 |
| Date | 2015-12-03 |
| Ementa | INSTITUI O AUMENTO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS. |
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Yrefeituva de Monte Santo de Minas Estado de Alinas Gerais - Fundada em 1820 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934 Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 LEINº 1.965/2015 INSTITUI O AUMENTO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre- sentantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Institui o aumento do perímetro urbano do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. de acordo com o abaixo transcrito: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.657.238,06m e E 295.333,17m: canto de cerca à margem da Estrada Municipal; deste, segue por cerca confrontando com o Condomínio Master Club, com o seguinte azimute e distância: 92º30'44" e 225,86 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.657.228.16m e E 295.558,8Im: canto de cerca; deste, segue por cerca confrontando com o Condomínio Master Club. com o seguinte azimute e distância: 168º59'59" e 74,78 m até o vértice 3. de coordenadas N 7.657.154,75m e E 295.573.08m; muro; deste, segue pelo muro confrontando com o Condomínio Master Club, com o seguinte azimute e distância: 89º24'52" e 57.72 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.657.155,34m e E 295.630,80m: cerca: deste. segue por cerca confrontando com o Condomínio Master Club, com o seguinte azimute e distância: 169º15'53" e 10,36 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.657.145,16m e E 295.632.73m: muro; deste, segue pelo muro confrontando com o Condomínio Master Club, com o se- guinte azimute e distância: 269º40'19" e 57.65 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.657.144.83m e E 295.575,08m; cerca; deste, segue por cerca confrontando com o Con- domínio Master Club, com o seguinte azimute e distância: 168º40'14" e 121,56 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.657.025,64m e E 295.598.96m: canto de cerca: deste, se- gue por cerca confrontando com o Condomínio Master Club, com o seguinte azimute e distância: 260º34'40" e 25,78 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.657.021,42m e E 295.573,53m: fim de cerca e início de divisa; deste, segue por divisa confrontando com o Condominio Master Club, com o seguinte azimute e distância: 160º01'41" e 137,34 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.656.892,34m e E 295.620,44m: fim de divisa e início do córrego; deste, segue pela montante do referido córrego confrontando com a propriedade de Eudemar Teixeira dos Reis e Dionizio Tondon, com o seguinte azimute e distância: 288º5708" e 315,63 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.656.994,85m e E 295.321,92m: fim do córrego e início de valo; deste. segue pelo valo confrontando com a propriedade de Luiz Alberto Paulino da Costa e Antenor Cezar Paulino da Costa, com o seguinte azimute e distância: 344º32'30" e 44,76 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.657.037,99m e E 295.309,99m; fim do valo e início de alambrado; deste, segue pelo alambrado confrontando com a propriedade de Luiz Alberto Paulino da Costa e Antenor Cezar Paulino da Costa, com o seguinte azimute e distância: 313º4623" e 134,40 maté o vértice 12, de coordenadas N 7.657.130.97m e E 295.212.94m; canto de divisa; deste, segue por cerca confrontando com a Estrada Municipal, com o seguinte azimute e distân- cia: 48º18'30" e 161.01 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. JBrefeitura de Monte Santo de Minas “Casa oiogatá Estado de Minas Gerais - fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos = o assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934, Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br O perímetro acima descrito abrange a área de 8,7300 (ha). Art. 2º A área acima descrita é de propriedade de Paulo Olímpio de Moraes, e encontra- se devidamente registrada na matrícula nº 11.786, as folhas 144 do Livro nº 2 - BK de Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 03 de dezembro de 2015. Militão Paylinevde Paiva Prefeito MUdiljal [o