| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2015 |
| Date | 2015-12-03 |
| Ementa | INSTITUÍ O AUMENTO DO PERÍMETRO URBANO DE MONTE SANTO DE MINAS. |
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JBreteituva de Monte Santo de Minas O ida Estado de Minas Gerais - fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em ue o presidente do Estado Antônio Carlos A esindo Toast eia TE inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 1.966/2015 INSTITUI O AUMENTO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre- sentantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Institui o aumento do perímetro urbano do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, de acordo com o abaixo transcrito: O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja demarcação se inicia no ponto 1, assinalado em planta e cravado em um marco de cimento na cerca da Rodovia BR 491, na divisa que o imóvel faz com Cassius Clay Diniz Lama e Outra e com a Rodo- via BR 491; daí segue na direção SE pela cerca da referida Rodovia BR 491, no sentido Monte Santo de Minas por 472,63m até o ponto 2, margem do Rio Pinheirinho, confron- tando até aqui com a Rodovia BR 491; daí deflete-se à direita e segue pelo referido Rio Pinheirinho abaixo com suas curvas e deflexões. divisas naturais até o ponto 3, marco de cimento a margem do mesmo Rio Pinheirinho, confrontando até aqui com Aparecido Do- nizete Rodrigues e Luiz Paludeto; daí deflete-se à direita e segue o rumo de 71º59º34º* NE passando por um marco de cimento por 69.95m até o ponto inicial 1, conforntante até aqui com Cassius Clay Diniz Lama e Outra, fechando assim o poligonal. O perímetro acima descrito abrange a área de 7,2620(ha). Art. 2º A área acima descrita é de propriedade de Paulo Olímpio de Moraes e Carlos Eduardo Donnabella, e encontra-se devidamente registrada na matrícula nº 19.139. as folhas 98 do Livro nº 2 - CW de Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 03 de dezembro de 2015. Militão Pajlln Paiva Prefeito idifal