| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 2015 |
| Date | 2015-12-03 |
| Ementa | INSTITUI O AUMENTO DO PERÍMETRO URBANO DE MONTE SANTO DE MINAS. |
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ABrefeituva de Monte Santo de Alinas Err Estado de Mlinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em ue o presidente do Estado Antônio Carlos desineu o decrels de Inclusão do voto R. Cel, Francisco Paulino da Costa, 205 - CEP 37.958-000 - Tel. 35-3591-5100 - CNPI: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 1.967/2015 INSTITUI O AUMENTO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre- sentantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Institui o aumento do perímetro urbano do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, de acordo com o abaixo transcrito: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.656.308.87m e E 295.878,1Im; canto de cerca à margem da Rodovia BR. 491: deste, segue por cerca con- frontando com a propriedade de Luiz Ferreira da Silva, com os seguintes azimutes e dis- tâncias: 70º3617" e 22,07 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.656.316,20m e E 295.898.93m: 63º04'24" e 17,71 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.656.324,22m e E 295.914,72m; 53º26'53" e 13,33 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.656.332,16m e E 295.925,43m; 40º28'53" e 21,27 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.656.348.34m e E 295.939,24m: 49º31'57" e 7,43 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.656.353,16m e E 295.944.89m: 66º16'52" e 5.49 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.656.355,37m e E 295.949,92m; 84º14'35" e 3,69 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.656.355,74m e E 295.953,59m; 91º41'19" e 8,48 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.656.355.49m e E 295.962.07m; 100º34'54" e 5,55 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.656.354.47m e E 295.967.53m; 112º52'03" e 6,59 m até o vértice 1 1, de coordenadas N 7.656.351.9Im e E 295.973,60m; 117º43'21" e 25,90 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.656.339,86m e E 295.996,53m; 118º23'10" e 49,12 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.656.316.5Im e E 296.039,74m; 121º0228" e 13.98 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.656.309,30m e E 296.051,72m: 133º58'32" e 15,42 m até O vértice 15, de coordenadas N 7.656.298,59m e E 296.062,82m: 145º05'51" e 5,24 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.656.294,29m e E 296.065.82m: 158º11'55" e 6,19 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.656.288.54m e E 296.068.12m; 166º19'54" e 5,29 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.656.283,40m e E 296.069,37m: 172º12'26" e 10,33 m até o vértice 19, de coordena- das N 7.656.273.17m e E 296.070,77m: 171º5613" e 22,96 m até o vértice 20, de coorde- nadas N 7.656.250.44m e E 296.073,99m: 151º43'55" e 10,68 m até o vértice 21, de coor- denadas N 7.656.241,03m e E 296.079,05m: 145º1629" e 15,66 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.656.228.16m e E 296.087,97m: 141º14'52" e 25,15 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.656.208.55m e E 296.103.71m; 139º49'05" e 35,27 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.656.181.60m e E 296.126.47m; fim de cerca e início de divisa: deste, segue por divisa confrontando com a propriedade de Luiz Ferreira da Silva. com o seguinte azimute e distância: 118º28'00" e 44.88 m até o vértice 25. de coordenadas N 7.656.160,21m e E 296.165.92m; fim de divisa e início de cerca; deste, segue por cerca confrontando com a propriedade de Waldir José dos Santos, com o seguinte azimute e distância: 195º05'21" e 49,63 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.656.112,29m e E | | Prefeitura de Monte Santo de Minas Eq Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em ue o presidente do Estado Antônio Carlos so O decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 - Tel.: 35-3591-5100 —- CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 296.153.00m: cerca; deste. segue por cerca confrontando com a Copasa, com o seguinte azimute e distância: 2354547" e 47,07 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.656.085.8Im e E 296.114,09m: canto de cerca; deste, segue por cerca confrontando com o Distrito Industrial, com os seguintes azimutes e distâncias: 291º0341" e 5.18 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.656.087,67m e E 296.109.26m: 282º0513" e 5,06m até o vértice 29, de coordenadas N 7.656.088.73m e E 296.104,31m: fim de cerca e início do alambrado: deste, segue pelo alambrado confrontando com o Distrito Indrustrial, com os seguintes azimutes e distâncias: 302º31'24" e 17,71 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.656.098,25m e E 296.089,38m; 296º06'36" e 10.13 m até o vértice 31, de coordena- das N 7.656.102,7im e E 296.080,28m; fim do alambrado e início de muro; deste, segue pelo muro confrontando com o Distrito Indrustrial, com os seguintes azimutes e distân- cias: 297º21'43" e 30,22 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.656.116.60m e E 296.053.44m: 297º25'13" e 28,16 m até o vértice 33. de coordenadas N 7.656.129,57m e É 296.028,44m; 298º03'25" e 74,20 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.656.164,47m e E 295.962,96m: 298º5723" e 23.26 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.656.175.73m e E 295.942,61m: fim do muro e início de cerca; deste, segue por cerca confrontando com a Rodovia BR. 491, com os seguintes azimutes e distâncias: 318º2034" e 8,00 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.656.181,71m e E 295.937,29m: 3422311" e 37,94 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.656.217.8m e E 295.925,81m; 336º08'17" e 22,57 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.656.238,5Im e E 295.916,68m: 328º38'09" e 18.66 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.656.254,44m e E 295.906,97m; 328º34'50" e 21,35 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.656.272,66m e E 295.895,84m:; 327º2831" e 32,05 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.656.299,68m e E 295.878,6Im; 356º53109" e 9,20 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito abrange a área de 3.8656 (ha). Art. 2º A área acima descrita é de propriedade de Luiz Ferreira da Silva, e encontra-se devidamente registrada na matrícula nº 1.067. as folhas 73 do Livro nº 2 - E de Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 03 de dezembro de 2015. Militão Pauli Paiva Prefeito M al