| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1970 / 2015 |
| Date | 2015-12-09 |
| Ementa | RATIFICA A ADESÃO DO MUNICÍPIO, AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO CAFÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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IBrefeituva de Monte Santo ve Minas casa nt Estado de Minas Gerais - jfundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos ' assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www. montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 1.970/2015 Ratifica a adesão do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais ao protocolo de intenções do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Café e da outras providências. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre- sentantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica RATIFICADO o Termo de Adesão do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público para o Desen- volvimento do Café, nos termos do art. 5º da Lei 11.107/2005. Art. 2º A adesão do Município ao presente Consórcio Público implica a integração do mesmo como ente consorciado, assim como, seu comprometimento com as obrigações e direitos contidos no Protocolo de Intenções, Estatuto, Resoluções. demais normas do Consórcio e da Lei 11.107/2005 e suas regulamentações. Art. 3º Os recursos financeiros serão transferidos pelo Município ao Consórcio Público para o Desenvolvimento do Café por meio de Contrato de Rateio. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 09 de dezembro de 2015.