br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1970/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1970 / 2015
Date 2015-12-09
EmentaRATIFICA A ADESÃO DO MUNICÍPIO, AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO CAFÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1205

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

IBrefeituva de Monte Santo ve Minas
casa nt Estado de Minas Gerais - jfundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos '
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www. montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 1.970/2015
Ratifica a adesão do Município de Monte
Santo de Minas, Estado de Minas Gerais
ao protocolo de intenções do Consórcio
Público para o Desenvolvimento do Café e
da outras providências.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre-
sentantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica RATIFICADO o Termo de Adesão do Município de Monte Santo de Minas,
Estado de Minas Gerais ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público para o Desen-
volvimento do Café, nos termos do art. 5º da Lei 11.107/2005.
Art. 2º A adesão do Município ao presente Consórcio Público implica a integração do
mesmo como ente consorciado, assim como, seu comprometimento com as obrigações e
direitos contidos no Protocolo de Intenções, Estatuto, Resoluções. demais normas do
Consórcio e da Lei 11.107/2005 e suas regulamentações.
Art. 3º Os recursos financeiros serão transferidos pelo Município ao Consórcio Público
para o Desenvolvimento do Café por meio de Contrato de Rateio.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 09 de dezembro de 2015.

open original →