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norma nº 1971/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1971 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFOS NO ART. 7º DA LEI Nº 1933/2015, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E ESTÍMULO A QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS - REFIS MUNICIPAL 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JBreteituva de Monte Santo de Minas
icasá us Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos ' .
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 1.971/2015
“Acrescenta Parágrafos no art. 7º da Lei nº
1933/2015, que dispõe sobre o programa de
recuperação e estímulo a quitação de débitos
fiscais — Refis Municipal 2015 e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. por seus repre-
sentantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 7º da Lei nº 1933/2015, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágra-
fos:
$ 1º. Os honorários advocatícios em processos ajuizados serão cobrados no valor máximo
de 10% (dez por cento) sobre o valor do acordo efetuado, podendo ser quitado no mesmo
número de parcelas mensais optadas pelo devedor para pagamento do débito.
8 2º. Não serão cobrados honorários advocatícios em débitos ainda não ajuizados.
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 15 de dezembro de 2015.

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