| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1971 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFOS NO ART. 7º DA LEI Nº 1933/2015, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E ESTÍMULO A QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS - REFIS MUNICIPAL 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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JBreteituva de Monte Santo de Minas icasá us Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos ' . assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 1.971/2015 “Acrescenta Parágrafos no art. 7º da Lei nº 1933/2015, que dispõe sobre o programa de recuperação e estímulo a quitação de débitos fiscais — Refis Municipal 2015 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. por seus repre- sentantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 7º da Lei nº 1933/2015, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágra- fos: $ 1º. Os honorários advocatícios em processos ajuizados serão cobrados no valor máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do acordo efetuado, podendo ser quitado no mesmo número de parcelas mensais optadas pelo devedor para pagamento do débito. 8 2º. Não serão cobrados honorários advocatícios em débitos ainda não ajuizados. Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 15 de dezembro de 2015.