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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1972/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1972 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaMODIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 1728/2010, QUE DISPÕE SOBRE OS FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS.
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JBrefeituva de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em
ue o presidente do Estado Antônio Carlos
Ee a o decreto de inciusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934 Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 1.972/2015
“MODIFICA O ART. 1º DA LEI N 1.728/2010,
QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO
DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNI-
CÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre-
sentantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1.728/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Sem prejuízo do cumprimento da Legislação Federal e especialmente das normas
de direito do trabalho, as farmácias e drogarias ficam obrigadas ao funcionamento de se-
gunda a sexta-feira, das 08:00 (oito) às 20:00 (vinte) horas e nos sábados das 08:00 (oito)
às 14:00 (catorze) horas com a obrigatoriedade de plantão pelo sistema de rodízio para
atendimento ininterrupto a comunidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 15 de dezembro de 2015.
Militão Patulinhb de Paiva
Prefeito Minigipal

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