| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | INSTITUI O AUMENTO DO PERÍMETRO URBANO DE MONTE SANTO DE MINAS. |
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Jarefeitura de Monte Santo de Alinas eai Estado de Slinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em ue o presidente do Estado Antônio Carlos assihai) o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 - CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934 Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 1.973/2015 INSTITUI O AUMENTO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS. Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º Institui o aumento do perímetro urbano do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, de acordo com o abaixo transcrito: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.655.535,22m e E 296.860,44m; canto de cerca; deste, segue por alambrado confrontando com a Rua São Miguel, com os seguintes azimutes e distâncias: 104º53'42" e 22,33 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.655.529,48m e E 296.882,02m: 106º21'51" e 36,84 m até o vértice 3. de coordenadas N 7.655.519,10m e E 296.917,37m; 106º59'07" e 35,87 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.655.508.62m e E 296.951,68m: 99º54'42" e 22.42 m até o vértice 5. de coordenadas N 7.655.504,76m e E 296.973,77m; 90º27'19" e 7,55 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.655.504,70m e E 296.981,32m; 83º21'31" e 1,47 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.655.504,87m e E 296.982,78m: afluente do córrego do tijuco: deste, segue à jusante pelo referido córrego com suas curvas e deflexões. divisas naturais con- frontando com a propriedade de Célio Pereira Lima e Outros, com o seguinte azimute e distância: 156º28'18" e 104,08 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.655.409,44m e E 297.024.33m; córrego do tijuco; deste, segue à montante pelo referido córrego com suas curvas e deflexões, divisas naturais confrontando com a propriedade de Célio Pereira Li- ma e Outros. com o seguinte azimute e distância: 289º51'45" e 174,03 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.655.468,57m e E 296.860,65m; fim do córrego e início de cerca; des- te, segue por cerca confrontando com a propriedade de Sucessores de José Antônio de Paula. com os seguintes azimutes e distâncias: 0º33'55" e 3.04 m até o vértice 10, de co- ordenadas N 7.655.471,6Im e E 296.860,68m: 0º40'08" e 17,99 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.655.489,60m e E 296.860,89m: 358º48'25" e 32,18 m até o vértice 12. de coordenadas N 7.655.521,77m e E 296.860,22m: 0º5614" e 13.45 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão re- presentadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00'. fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro fo- ram calculados no plano de projeção U TM. O perímetro acima descrito abrange a área de 1.0500 (ha). Art. 2º A área acima descrita é de propriedade de Célio Pereira Lima é Outros, e encon- tra-se devidamente registrada na matrícula nº 8.983, as folhas 03 do Livro nº 2-AX de Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. ABrefeituva de Monte Santo de Alinas “casa aa Estado de Minas Gerais - Jfundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934 Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 15 de dezembro de 2015. Militão Pa Prefeito tQ