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norma nº 1818/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1818 / 2011
Date 2011-12-29
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.”
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texto integral #

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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934. 
LEI Nº 1.818/2011 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR EM 
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO 
EXERCÍCIO DE 2011.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir 
crédito adicional suplementar, até o limite de R$16.100,00 do montante do seu 
orçamento. 
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização 
do tipo de recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: 
• O excesso da arrecadação caracterizado como saldo positivo da diferença 
acumulada mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, 
ainda, a tendência do exercício. 
Artigo 3º - A referida suplementação será destinada para o empenhamento de despesa do 
ensino infantil, visando à continuidade do convênio com o Centro de Educação Infantil 
Dona Maria Benedita Santana e o Centro de Educação Infantil Nossa Senhora dos 
Milagres, através do repasse de subvenção social, especialmente despesas trabalhistas. 
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Monte Santo de Minas, 29 de dezembro de 2011. 
Militão Paulino de Paiva 
Prefeito Municipal

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