| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel, Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro —- CEP: 37958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-5100 CGC 18.241.372/0001-75 Lei nº 1.975/2015 “Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar em Dotação do Orçamento do Exercício de 2015” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar, para mais 2% (dois por cento) do montante do seu orçamento. Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: * o proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda. o saldo de crédito adicional transferido e a operação de crédito a ele vinculada: * o proveniente do excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ai nda, a tendência do exercício; s O proveniente do resultante da anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei; * o proveniente do produto de operação de crédito autorizada, de forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-la. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 15 de dezembro de 2015. Militão Pai aiva Prefeito ipal