| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2015 |
| Date | 2015-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA. |
| native_id | 1212 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camarams(a)netsite.com.br RESOLUÇÃO Nº 014/2015 “Dispõe sobre contratação de servidora.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais previstos no Art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal - Resolução nº 005/91 e, Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos; Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de assessoramento de interesse público/ Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para a realização de serviços de Secretária da Câmara, por estar vago o cargo, devido ao pedido de aposentadoria da titular. Considerando que deverá ser realizado um concurso público, após aprovação de modificações a serem propostas no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-Resolução nº 005/1991, que deverá ser feito dentro das normas legais vigentes. Considerando que existe a necessidade de ser aumentada a carga horária da atual servidora, por motivo de melhor desenvolvimento dos trabalhos exigidos para o cargo. RESOLVE: Art. 1º Autoriza a modificação do contrato de prestação de serviços da servidora TATIANA APARECIDA AUGUSTO BORGES DA ROCHA, autorizando a elaborar uma carga horária de 40 horas semanais, com vencimento total e deveres previstos para o respectivo cargo, no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-Resolução nº 005/1991, vigorando até 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado por conveniência das partes. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal. Art. 4º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação. Monte Santo de Minas, 30 de novembro de 2015. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas : ”