| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 2015 |
| Date | 2015-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO,CONTRIBUIÇÃO E SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 – Bairro: Centro – CEP: 37958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 – Fax: (35) 3591-1531 CGC 18.241.372/0001-75 LEI Nº 1.964/2015 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO, CONTRIBUIÇÃO E DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º – Fica o executivo municipal, autorizado a conceder auxílio, contribuição e subvenção social, com base no exposto na consignação orçamentária e em respectivo crédito adicional, conforme quadro anexo. Artigo 2º – A concessão de auxílio, contribuição ou subvenção social será concedida com a estrita observação dos seguintes aspectos: I – apresentação da lei que declare a entidade de utilidade pública; II – apresentação da declaração de efetivo funcionamento nos últimos dois anos emitida por autoridade local; III – apresentação do comprovante de regularidade do mandato da diretoria; IV – apresentação do comprovante da atividade de natureza continuada; V – apresentação de certificado de adimplência fiscal; VI – ser entidade sem fim lucrativo; VII – celebração de convênio definindo a regência do objeto pactuado; VIII – apresentação do plano de trabalho; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 – Bairro: Centro – CEP: 37958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 – Fax: (35) 3591-1531 CGC 18.241.372/0001-75 IX – apresentação da prestação de conta do recurso recebido submetendo-se a fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento do objetivo pactuado para o qual recebeu o recurso; X – não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido anteriormente. § 1º Para a concessão de subvenção social ainda deverá ser observado: I – a destinação para a cobertura de despesa corrente (custeio); II – ser entidade sem fim lucrativo na área de assistência social, saúde e educação, de atendimento direto e gratuito ao público, colocando a disposição da comunidade bem e serviço, existindo assim a contraprestação de serviço. § 2º Para a concessão de auxílio ainda deverá ser observado: I – a destinação para a cobertura de despesa de capital (investimento); II – ser entidade sem fim lucrativo, cujo recurso seja exclusivamente para cobrir despesa de investimento, independente da contraprestação direta de bem e serviço. § 3º Para a concessão de contribuição ainda deverá ser observado: I – a destinação para a cobertura para despesa corrente (custeio) e ou para despesa de capital (investimento); II – ser entidade sem fim lucrativo, cujo recurso seja para despesa corrente ou capital, independente da contraprestação direta de bem e serviço, e não seja reembolsável pelo recebedor. § 3º Atender ao disposto no artigo 2º da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 – Bairro: Centro – CEP: 37958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 – Fax: (35) 3591-1531 CGC 18.241.372/0001-75 Artigo 3º – A subvenção econômica é concedida à empresa pública ou privada, de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, com fim lucrativo, sendo destinada para cobrir déficit de manutenção ou de funcionamento, para cobrir a diferença entre o preço de mercado e o preço de revenda pelo governo de gênero alimentício ou outro material, para pagamento de bonificação a produtor de determinado gênero ou material, de acordo com o artigo 19 da lei nº 4.320/64, devendo ser autorizada por meio de lei especial. Artigo 4º – O valor do repasse, sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviço efetivamente prestado ou posto a disposição do interessado, obedecendo ao padrão mínimo de eficiência previamente fixado por autoridade competente. Artigo 5º – A concessão do repasse também fica condicionada a aprovação do plano de aplicação do recurso, aprovação esta efetuada pela entidade concedente do recurso. Artigo 6º – A entidade beneficiada com recurso público submeter-se-á à fiscalização da entidade concedente, através do envio da prestação de conta, sendo no caso, a secretaria que autorizou a concessão, com a finalidade de verificar o cumprimento do plano de aplicação do recurso. Artigo 7º – Somente será concedido o benefício desta lei, para a instituição cuja condição de funcionamento for julgada satisfatória, a critério da administração municipal. Artigo 8º – Aplica-se a esta concessão o estabelecido no artigo 116 da lei nº 8.666/93 e o estabelecido na instrução normativa regulamentada pela administração municipal, específica para a concessão de auxílio, contribuição, e subvenção social. Artigo 9º – Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 03 de dezembro de 2015. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 – Bairro: Centro – CEP: 37958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 – Fax: (35) 3591-1531 CGC 18.241.372/0001-75 Nome da Instituição Forma Valor Amm – Recurso Próprio Contribuição 15.000,00 Amog – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Cnm – Recurso Próprio Contribuição 15.000,00 Emater – Recurso Próprio Contribuição 80.000,00 Adeslago Habitasul – Recurso Próprio Contribuição 45.000,00 Centro Educação Infantil Dona Maria Benedita Santana – Recurso Ensino Subvenção 50.000,00 Centro Educação Infantil Nossa Senhora dos Milagres – Recurso Ensino Subvenção 50.000,00 Escola Samba Braz – Recurso Próprio Subvenção 100.000,00 Sociedade Recreativa Belém – Recurso Próprio Subvenção 100.000,00 Escola Samba Braz – Recurso Fmp Subvenção 10.000,00 Sociedade Recreativa Belém – Recurso Fmp Subvenção 10.000,00 Barreirinho Esporte Clube – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Barrinha Esporte Clube – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Bocaina Esporte Clube – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Clube Masters 40 – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Cruzeiro Esporte Clube – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Esporte Clube Alves – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Esporte Clube Baú – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Esporte Clube Cachoeira Tanquinho – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Esporte Clube Cachoeirinha – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 – Bairro: Centro – CEP: 37958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 – Fax: (35) 3591-1531 CGC 18.241.372/0001-75 Nome da Instituição Forma Valor Esporte Clube Cunhas – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Esporte Clube Fazenda Reunidas – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Esporte Clube Jardim Brasil – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Esporte Clube Tanquinho – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Flamenguinho Esporte Clube – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Graminha Futebol Clube – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Guarani Esporte Clube – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Independente Futebol Clube – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Itiguaçu Futebol Clube – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Juventus Futebol Clube – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Lagoa Esporte Clube – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Milagre Futebol Clube – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Operário Esporte Clube – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Palestra Futebol Clube – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Pitangueira Esporte Clube – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Radio Futebol Clube – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Santa Rita Esporte Clube – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Vila Rica Futebol Clube – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Centro C. D. R. Claudino Gonçalves Cintra – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 América Esporte Clube – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 – Bairro: Centro – CEP: 37958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 – Fax: (35) 3591-1531 CGC 18.241.372/0001-75 Nome da Instituição Forma Valor Associação Desportiva Montessantense – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Associação Circuito Turístico – Recurso Próprio Contribuição 1.000,00 Fundação Pio XII – Recurso Saúde Subvenção 12.000,00 Grupo Apoio Passos – Recurso Saúde Subvenção 6.000,00 Hospital Câncer Passos – Recurso Saúde Subvenção 12.000,00 Bem Me Quer Grupo Apoio Câncer – Recurso Saúde Subvenção 5.000,00 Consórcio Saúde Sudoeste Mineiro – Recurso Saúde Contribuição 60.000,00 Centro Neurológico Ecoterapia – Recurso Saúde Subvenção 6.000,00 Associação Protetora Animais Monte Santo de Minas – Recurso Saúde Subvenção 5.000,00 Lar São Vicente Paulo – Recurso Assistência Subvenção 12.000,00 Vila Allan Kardec – Recurso Assistência Subvenção 12.000,00 Centro Educação Infantil Dona Maria Benedita Santana – Recurso Assistê Subvenção 12.000,00 Centro Educação Infantil Nossa Senhora dos Milagres – Recurso Assistê Subvenção 6.000,00 Lar Criança Allan Kardec – Recurso Assistência Subvenção 12.000,00 Casa Caminho – Recurso Assistência Subvenção 20.000,00 Centro Espírita Amor Caridade – Recurso Assistência Subvenção 5.000,00 Lar Criança Allan Kardec – Recurso Fia Subvenção 5.000,00 Lar Criança Allan Kardec – Recurso Fia Auxílio 5.000,00 Associação Desportiva Montessantense – Recurso Fia Subvenção 5.000,00 Associação Desportiva Montessantense – Recurso Fia Auxílio 5.000,00