| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 2016 |
| Date | 2016-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro — CEP: 37958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-5100 CGC 18.241.372/0001-75 LEI N.º 1.990/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Axt. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na Lei Orçamentária Municipal do exercício de 2016, na importância de R$ 10.767,39 destinados à manutenção das atividades do Projovem, nas seguintes dotações orçamentárias: 02 — Prefeitura Municipal [02.06 — Secretaria Municipal de Assistência Social 02.06.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 244 0805 2178 — Repasse Benefício Programa Projovem — Pjovem 339030 — Material de Consumo 502,39 [339036 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 4.540,00 | “| 239039 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.725,00 | “Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será utilizado o superávit financeiro da conta bancária no valor de R$ 10.767,39. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 03 de maio de 2016.