| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 2011 |
| Date | 2011-12-29 |
| Ementa | “ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº. 1.752, DE 12 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.819/2011 “ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº. 1.752, DE 12 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei 1.752, de 12 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica alterada, até 31 de dezembro de 2012, a escolaridade do cargo de Secretário Municipal de Obras Públicas, Meio Ambiente e Serviços Urbanos e Rurais, do quadro de pessoal em comissão da Prefeitura Municipal nº. 1.507/07, abaixo relacionado: De: Curso Superior Completo Para: Matriculado e Cursando Graduação-3º Nível. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 29 de dezembro de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal