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norma nº 1819/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1819 / 2011
Date 2011-12-29
Ementa“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº. 1.752, DE 12 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS”
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934. 
LEI Nº 1.819/2011 
“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº. 1.752, 
DE 12 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÕE 
SOBRE O NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS 
PÚBLICAS, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS 
URBANOS E RURAIS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE 
MINAS” 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e 
eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 1º da Lei 1.752, de 12 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 1º - Fica alterada, até 31 de dezembro de 2012, a escolaridade do cargo de Secretário 
Municipal de Obras Públicas, Meio Ambiente e Serviços Urbanos e Rurais, do quadro de 
pessoal em comissão da Prefeitura Municipal nº. 1.507/07, abaixo relacionado: 
De: Curso Superior Completo 
Para: Matriculado e Cursando Graduação-3º Nível. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 29 de dezembro de 2011. 
Militão Paulino de Paiva 
Prefeito Municipal 

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