| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 2016 |
| Date | 2016-01-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos Prefeitura de Monte Santo de Minas Estado de Mlinas Gerais - Fundada em 1820 assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 - CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI N.º 1.977/2016 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre- sentantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento) refe- rente ao piso dos Profissionais de Educação do Município de Monte Santo de Minas, Es- tado de Minas Gerais de acordo com a Lei Complementar nº 04/11, e Lei Federal nº 11.738/08, e em conformidade com o inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal. Art. 2º Os vencimentos serão revistos com base na variação do INPC -— Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE e corrigidos na data base de janeiro. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 25 de janeiro de 2016. Militão P; )) Paiva Prefeito pal