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norma nº 1981/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1981 / 2016
Date 2016-03-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
native_id1224

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texto integral #

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Estado de Minas Gerais
CGC 18.241.372/0001-75
LEI N.º 1.981/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-5100
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro - CEP: 37958-000
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, na Lei
Orçamentária Municipal, do corrente exercício, na importância de R$ 1.402.318,05 destinados a
serviços para manutenção das atividades do Pronto Socorro Municipal e continuidade de obras
no exercício de 2016, devido ao não repasse financeiro dos Convênios firmados com a
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e Fundo Nacional de Saúde no exercício de
2015, nas seguintes dotações orçamentárias:
02 — Prefeitura Municipal
| 02.05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública
02.05.01 — Fundo Municipal de Saúde Pública
10.301.1010.1.015 — Projeto Edificação Unidade Salutar Básica — Pabfix
4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 311)
135.366,70
Obra Posto Saúde 150.000,00 + 148.119,68 / 150.000,00 + 50.000,00
Obra Psf Mariúcha 37.247,02 / 0,00
10.301.1010.1.016 — Projeto Edificação Unidade Salutar Básica — Convênio
4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 312)
|
A
885.912,36
Obra Academia Saúde 99.520,26 / 50.000,00
Obra Psf Milagre 736.392,10 / 0,00
Obra Pst Mariúcha 100.000,00 / 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro - CEP: 37958-000
=s Estado de Minas Gerais
e Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-5100
SEIT CGC 18.241.372/0001-75
10.301.1010.1.061 — Projeto Edificação Unidade Salutar Básica = Psc E
4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 313) 51.038,99
Grades Telhado Psf 91.038,99 / 40.000,00 E
10.302.1006.2.081 — Manutenção Funcionamento Atenção Complementar — Saúde
3.3.90.34 — Outras Despesas Pessoal Decorrente Contrato Terceirização (Ficha 333) Rd 30.000,00
Plantão Médico Diverso 30.000,00 / 0,00
10.302.1006.2.085 — Manutenção Atividade Atenção Complementar —- Mac i
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Ficha 349) | 300.000,00
Contrato Serviço Especializado 300.000,00 / 0,00 7
Art. 2º - Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional suplementar serão
utilizados:
|- O superávit financeiro no valor de R$ 420.541,20 das seguintes contas:
013624021-8 XXX = convênio obra academia saúde aplicação = 22.861,56
Superávit a utilizar... sos. reger ne as RR 22.861,56
20.531-t XXX = convenio obra psf milagre aplicação = 314.596,71
suparavita ulilizar=.. o ias. soros cr o 314.596,71
01334509-3 XXX = convenio psf mariucha aplicação = 20.547,41
superávit alutilizan 20 ostra o 20.547,41
20.530-3 XXX = programa saúde casa aplicação = 21.046,82
006000028-0 = programa saúde casa corrente = 5.240,52
01334487-9 XXX = programa saúde casa aplicação 72.024,75
resto a pagar = 11.004,55 TÁ
superávit = 87.307,54
suporavita utilizando eia DE Rio PR UPS ARE A sr 51.038,99
14.170-4 = média alta complexidade corrente = 5.865,31
14.170-4 XXX = média alta complexidade aplicação = 143.873,79
resto a pagar = 138.242,57
superávit a utilizar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro - CEP: 37958-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-5100
CGC 18.241.372/0001-75
Ro RS TREO o eaaaco a cnt cri nar ovo dao ia ana vo RR NR O 11.496,53
li — A anulação parcial ou total no valor de R$ 981 «776,85 das seguintes dotações:
| 02 — Prefeitura Municipal
02.05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública
02.05.01 — Fundo Municipal de Saúde Pública
10.122.1001.2.062 — Manut. Ativ. Secretaria Saúde — Saúde
4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 268) 5.000,00
10.301.1003.2.068 — Manut. Ativ. Saúde Família — Saúde
3.3.90.30 — Material de Consumo (Ficha 277) 20.000,00
|3. 3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Ficha 278) | 20.000,00 |
|4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 279) 5.000,00
| 4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 280) 5.000,00
10.301.1003.2.070 — Manut. Ativ. Saúde Família — Pabfix |
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (Ficha 283) | 5.000,00
4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 285) | 5.000,00 |
Ea
4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 286) | 5.000,00
10.301.1003.2.071 — Manut. Ativ. Saúde Família — Psc | |
4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 290) | 25.000 500]
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro — CEP: 37958-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-5100
CGC 18.241.372/0001-75
10.301.1004.2.073 — Manut. Ativ. Saúde Bucal — Saúde
[3.3.90.30 — Material de Consumo (Ficha 296) 10.000,00
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Ficha 297) 10.000,00 |
4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 298) 5.000,00
4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 299) 5.000,00
10.301.1004.2.075 — Manut. Ativ. Saúde Bucal — Pabfix
[559056 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (Ficha 302) | 5.000,00 |
4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 304) 5.000,00
4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 305) 5.000,00
10.301.1004.2.076 — Manut. Ativ. Saúde Bucal — Psc |
|4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 309) | 25.000,00
10.301.1010.1.014 — Projeto Edif. Unidade Salutar Básica — Saúde
4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 310) 50.000,00 |
| 10.302.1005.2.078 — Manut. Ativ. Atenção Clínica — Saúde | |
«| 4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 320) 9.979,00
|4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 321) | 10.000,00
10.302.1005.2.080 — Manut. Ativ. Atenção Clinica — Convênio |
4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 322) il 20.000,00 |
10.302.1006.2.081 — Manut. Func. Atenção Complementar — Saúde [
3.1.90.04 — Contratação por Tempo Determinando (Ficha 329) 300.000,00
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 177.316,85
Estado de Minas Gerais
CGC 18.241.372/0001-75
Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-5100
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro - CEP: 37958-000
10.302.1006.2.082 — Manut. Ativ. Atenção Complementar — Saúde
4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 337) 9.981,00
4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 338) 10.000,00
10.302.1006.2.084 — Manut. Ativ. Atenção Complementar — Caps
4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 345) 10.000,00 |
4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 346) 10.000,00
“E
10.302.1006.2.085 — Manut. Ativ. Atenção Complementar — Mac
4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 350) 10.000,00
4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 351) 10.000,00
[10.302.1006.2.154 — Manut. Ativ. Atenção Complementar = Convênio
4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 352) 15.500,00 |
J
10.302.1010.1.017 — Projeto Edif. Unidade Salutar Complementar — Saúde
4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 356) 10.000,00
1 10.302.1010.1.018 — Projeto Edif. Unidade Salutar Complementar - Convênio |
|4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 357) 50.000,00
| 10.302.1010.1.049 — Projeto Edif. Unidade Salutar Clinica — Convênio
[4.490,51 — Obras e Instalações (Ficha 358) 50.000,00
10.302.1010.1.054 — Projeto Edif. Unidade Salutar Clinica — Saúde
4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 359) 10.000,00
10.303.1007.2.087 — Manut. Ativ. Atenção Farmacêutica — Saúde
4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 366) 5.000,00
4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 367) 5.000,00
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro - CEP: 37958-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-5100
CGC 18.241.372/0001-75
10.303.1007.2.155 — Manut. Ativ. Atenção Farmacêutica — Convênio
|4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 369) 20.000,00
10.304.1008.2.091 — Manut. Ativ. Atenção Sanitária — Saúde
4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 378) 5.000,00
4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 379) 5.000,00
10.304.1008.2.092 — Manut. Ativ. Atenção Sanitária — Vigsan
4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 382) 1.000,00
4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 383) 1.000,00 |
[10.305.1009.2.095 — Manut. Ativ. Atenção Epidemiológica — Saúde |
[249051 = Obras e Instalações (Ficha 389) 5.000,00
4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 390) 5.000,00
10.305.1009.2.097 — Manut. Ativ. Atenção Epidemiológica — Vigepid
4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 394) 1.000,00
4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 395) 1.000,00
+
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
Monte Santo de Minas, 01 de março de 2016.
MILITÃO PAUL! AIVA
PREFEIT ICIPAL

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