| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1981 / 2016 |
| Date | 2016-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016. |
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Estado de Minas Gerais CGC 18.241.372/0001-75 LEI N.º 1.981/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016. Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-5100 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro - CEP: 37958-000 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, na Lei Orçamentária Municipal, do corrente exercício, na importância de R$ 1.402.318,05 destinados a serviços para manutenção das atividades do Pronto Socorro Municipal e continuidade de obras no exercício de 2016, devido ao não repasse financeiro dos Convênios firmados com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e Fundo Nacional de Saúde no exercício de 2015, nas seguintes dotações orçamentárias: 02 — Prefeitura Municipal | 02.05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública 02.05.01 — Fundo Municipal de Saúde Pública 10.301.1010.1.015 — Projeto Edificação Unidade Salutar Básica — Pabfix 4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 311) 135.366,70 Obra Posto Saúde 150.000,00 + 148.119,68 / 150.000,00 + 50.000,00 Obra Psf Mariúcha 37.247,02 / 0,00 10.301.1010.1.016 — Projeto Edificação Unidade Salutar Básica — Convênio 4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 312) | A 885.912,36 Obra Academia Saúde 99.520,26 / 50.000,00 Obra Psf Milagre 736.392,10 / 0,00 Obra Pst Mariúcha 100.000,00 / 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro - CEP: 37958-000 =s Estado de Minas Gerais e Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-5100 SEIT CGC 18.241.372/0001-75 10.301.1010.1.061 — Projeto Edificação Unidade Salutar Básica = Psc E 4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 313) 51.038,99 Grades Telhado Psf 91.038,99 / 40.000,00 E 10.302.1006.2.081 — Manutenção Funcionamento Atenção Complementar — Saúde 3.3.90.34 — Outras Despesas Pessoal Decorrente Contrato Terceirização (Ficha 333) Rd 30.000,00 Plantão Médico Diverso 30.000,00 / 0,00 10.302.1006.2.085 — Manutenção Atividade Atenção Complementar —- Mac i 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Ficha 349) | 300.000,00 Contrato Serviço Especializado 300.000,00 / 0,00 7 Art. 2º - Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional suplementar serão utilizados: |- O superávit financeiro no valor de R$ 420.541,20 das seguintes contas: 013624021-8 XXX = convênio obra academia saúde aplicação = 22.861,56 Superávit a utilizar... sos. reger ne as RR 22.861,56 20.531-t XXX = convenio obra psf milagre aplicação = 314.596,71 suparavita ulilizar=.. o ias. soros cr o 314.596,71 01334509-3 XXX = convenio psf mariucha aplicação = 20.547,41 superávit alutilizan 20 ostra o 20.547,41 20.530-3 XXX = programa saúde casa aplicação = 21.046,82 006000028-0 = programa saúde casa corrente = 5.240,52 01334487-9 XXX = programa saúde casa aplicação 72.024,75 resto a pagar = 11.004,55 TÁ superávit = 87.307,54 suporavita utilizando eia DE Rio PR UPS ARE A sr 51.038,99 14.170-4 = média alta complexidade corrente = 5.865,31 14.170-4 XXX = média alta complexidade aplicação = 143.873,79 resto a pagar = 138.242,57 superávit a utilizar. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro - CEP: 37958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-5100 CGC 18.241.372/0001-75 Ro RS TREO o eaaaco a cnt cri nar ovo dao ia ana vo RR NR O 11.496,53 li — A anulação parcial ou total no valor de R$ 981 «776,85 das seguintes dotações: | 02 — Prefeitura Municipal 02.05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública 02.05.01 — Fundo Municipal de Saúde Pública 10.122.1001.2.062 — Manut. Ativ. Secretaria Saúde — Saúde 4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 268) 5.000,00 10.301.1003.2.068 — Manut. Ativ. Saúde Família — Saúde 3.3.90.30 — Material de Consumo (Ficha 277) 20.000,00 |3. 3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Ficha 278) | 20.000,00 | |4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 279) 5.000,00 | 4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 280) 5.000,00 10.301.1003.2.070 — Manut. Ativ. Saúde Família — Pabfix | 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (Ficha 283) | 5.000,00 4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 285) | 5.000,00 | Ea 4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 286) | 5.000,00 10.301.1003.2.071 — Manut. Ativ. Saúde Família — Psc | | 4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 290) | 25.000 500] / PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro — CEP: 37958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-5100 CGC 18.241.372/0001-75 10.301.1004.2.073 — Manut. Ativ. Saúde Bucal — Saúde [3.3.90.30 — Material de Consumo (Ficha 296) 10.000,00 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Ficha 297) 10.000,00 | 4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 298) 5.000,00 4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 299) 5.000,00 10.301.1004.2.075 — Manut. Ativ. Saúde Bucal — Pabfix [559056 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (Ficha 302) | 5.000,00 | 4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 304) 5.000,00 4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 305) 5.000,00 10.301.1004.2.076 — Manut. Ativ. Saúde Bucal — Psc | |4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 309) | 25.000,00 10.301.1010.1.014 — Projeto Edif. Unidade Salutar Básica — Saúde 4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 310) 50.000,00 | | 10.302.1005.2.078 — Manut. Ativ. Atenção Clínica — Saúde | | «| 4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 320) 9.979,00 |4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 321) | 10.000,00 10.302.1005.2.080 — Manut. Ativ. Atenção Clinica — Convênio | 4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 322) il 20.000,00 | 10.302.1006.2.081 — Manut. Func. Atenção Complementar — Saúde [ 3.1.90.04 — Contratação por Tempo Determinando (Ficha 329) 300.000,00 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 177.316,85 Estado de Minas Gerais CGC 18.241.372/0001-75 Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-5100 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro - CEP: 37958-000 10.302.1006.2.082 — Manut. Ativ. Atenção Complementar — Saúde 4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 337) 9.981,00 4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 338) 10.000,00 10.302.1006.2.084 — Manut. Ativ. Atenção Complementar — Caps 4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 345) 10.000,00 | 4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 346) 10.000,00 “E 10.302.1006.2.085 — Manut. Ativ. Atenção Complementar — Mac 4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 350) 10.000,00 4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 351) 10.000,00 [10.302.1006.2.154 — Manut. Ativ. Atenção Complementar = Convênio 4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 352) 15.500,00 | J 10.302.1010.1.017 — Projeto Edif. Unidade Salutar Complementar — Saúde 4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 356) 10.000,00 1 10.302.1010.1.018 — Projeto Edif. Unidade Salutar Complementar - Convênio | |4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 357) 50.000,00 | 10.302.1010.1.049 — Projeto Edif. Unidade Salutar Clinica — Convênio [4.490,51 — Obras e Instalações (Ficha 358) 50.000,00 10.302.1010.1.054 — Projeto Edif. Unidade Salutar Clinica — Saúde 4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 359) 10.000,00 10.303.1007.2.087 — Manut. Ativ. Atenção Farmacêutica — Saúde 4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 366) 5.000,00 4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 367) 5.000,00 / PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro - CEP: 37958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-5100 CGC 18.241.372/0001-75 10.303.1007.2.155 — Manut. Ativ. Atenção Farmacêutica — Convênio |4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 369) 20.000,00 10.304.1008.2.091 — Manut. Ativ. Atenção Sanitária — Saúde 4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 378) 5.000,00 4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 379) 5.000,00 10.304.1008.2.092 — Manut. Ativ. Atenção Sanitária — Vigsan 4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 382) 1.000,00 4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 383) 1.000,00 | [10.305.1009.2.095 — Manut. Ativ. Atenção Epidemiológica — Saúde | [249051 = Obras e Instalações (Ficha 389) 5.000,00 4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 390) 5.000,00 10.305.1009.2.097 — Manut. Ativ. Atenção Epidemiológica — Vigepid 4.4.90.51 — Obras e Instalações (Ficha 394) 1.000,00 4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente (Ficha 395) 1.000,00 + Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua Monte Santo de Minas, 01 de março de 2016. MILITÃO PAUL! AIVA PREFEIT ICIPAL