| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1989 / 2016 |
| Date | 2016-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG A FIRMAR PARCELAMENTO COM A RECEITA FEDERAL DO BRASIL REFERENTE A DÉBITOS TRABALHISTAS PATRONAIS. |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas ça Estado de Alinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos , h assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934, Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEIN?º 1.989/2016 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MI- NAS — MG A FIRMAR PARCELAMENTO COM A RE- CEITA FEDERAL DO BRASIL REFERENTE A DÉBITOS TRABALHISTAS PATRONAIS. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas — MG, a firmar parcela- mento com a Receita Federal do Brasil referente aos débitos trabalhistas patronais correspon- dentes ao período de outubro de 2015 a março de 2016 no valor original de 1.784.540,04 hum milhão setecentos e oitenta quatro mil quinhentos e quarentas reais e quatro cen- tavos) sem o acréscimo de juros e multa de mora a serem calculados pela Receita Federal do Brasil. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 03 de maio de 2016. Militão Paul aiva Prefeito al